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Comissão Europeia propõe revisão da Política Agrícola Comum para apoiar agricultores da UE - inquérito de 7 de março a 8 de abril

18-03-2024

A Comissão Europeia propôs uma revisão de certas disposições da Política Agrícola Comum (PAC), com o objetivo de simplificar e manter uma política forte, sustentável e competitiva para a agricultura e alimentação da UE. As propostas, relacionadas com a condicionalidade e os Planos Estratégicos da PAC, visam reduzir o fardo relacionado com os controlos para os agricultores da UE, proporcionando-lhes maior flexibilidade para cumprir certas condicionalidades ambientais. As administrações nacionais também beneficiarão de maior flexibilidade para aplicar certos padrões.

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Publicada Portaria que define estrutura e funcionamento da Rede Nacional PAC

15-03-2024

A Portaria n.º 108/2024/1, que define a estrutura de governação e funcionamento da Rede Nacional da Política Agrícola Comum (RNPAC) no âmbito do Plano Estratégico da PAC (PEPAC), foi publicada hoje, 15 de março, em Diário da República. A Rede Nacional PAC vem dar seguimento ao trabalho da Rede Rural Nacional na partilha de informação, de experiência e de conhecimento no setor agrícola. A RN PAC tem coordenação técnica da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), atua em todo o território nacional e integra os intervenientes no Sistema de Conhecimento e Inovação da Agricultura (AKIS).

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Seis Grupos Operacionais portugueses nomeados para os Prémios de Inovação da PEI-AGRI

13-03-2024

Há seis projetos portugueses entre os 30 nomeados para os Prémios de Inovação da PEI-AGRI, cuja entrega está prevista para o dia 7 de maio, no Centro de Congressos do Estoril. O principal objetivo desta distinção é reconhecer e premiar os Grupos Operacionais da PEI-AGRI que desenvolveram práticas, soluções, produtos e processos inovadores.

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Aprovada medida excecional de compensação pelo acréscimo de custos de produção da atividade agrícola e pecuária

28-02-2024

A portaria n.º 72/2024, de 28 de fevereiro, foi publicada hoje em Diário da República. O diploma estabelece as regras gerais de uma medida excecional e temporária de compensação, pelo acréscimo de custos de produção da atividade agrícola e pecuária, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 28-A/2023, de 3 de maio, e dos artigos 34.º e 35.º do Regulamento (UE) 2022/2472, da Comissão, que declara certas categorias de auxílios no setor agrícola e florestal e nas zonas rurais compatíveis com o mercado interno.

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Publicados apoios para atenuar efeitos da seca e da inflação no setor agrícola

23-02-2024

Foi publicada hoje, em Diário da República, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2024, que institui apoios para atenuar os efeitos da seca e da inflação sobre o setor agrícola. O diploma aprova “a criação de instrumentos de caráter excecional que assegurem a compensação da perda de rendimentos dos agricultores decorrente da situação de seca no País” e também “cobertura por fundos nacionais de quebras de rendimento não cobertas por fundos europeus”.

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Portugal acolhe a conferência europeia “Grupos Operacionais PEI-AGRI: Inovação na prática” em maio

03-01-2024

A conferência “Grupos Operacionais PEI-AGRI: Inovação na prática” realiza-se em Portugal de 6 a 8 de maio de 2024, no Centro de Congressos do Estoril. A Rede Nacional PAC, suportada pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, é parceira na organização deste evento de responsabilidade da EU CAP Network (Rede PAC da União Europeia).

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Aprovados estatutos das CCDR, I. P. com transferência de atribuições e competências nas áreas da agricultura e pescas

05-12-2023

O Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, procedeu à reestruturação das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), convertendo-as em institutos públicos de regime especial integrados na administração indireta do Estado, passando a designar-se por Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P. (CCDR, I. P.). Através deste processo, as CCDR, I. P., passaram a assumir um conjunto de novas atribuições e competências e a constituírem-se como os serviços que coordenam as respostas de âmbito regional do Estado, incluindo as competências nas áreas da agricultura e pescas.

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Lançamento da Rede Nacional PAC

30-11-2023

A Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) lançou oficialmente a nova imagem da Rede Rural Nacional, agora denominada Rede Nacional PAC, durante o evento "Trabalho em Rede - Parcerias, Inovação e Sustentabilidade". O lançamento ocorreu na Torre do Tombo, em Lisboa, no dia 28 de novembro. Veja o video a seguir

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Três projetos portugueses entre os finalistas nos Prémios ARIA 2023. Vote já! 

07-11-2023

A EU CAP Network anunciou os finalistas da quinta edição dos Prémios ARIA - Agricultural and Rural Inspiration Awards 2023 (antigos Prémios RIA - Prémios de Inspiração Rural) e o período da “votação popular”, aberto a todos os cidadãos, já está a decorrer. Entre os 24 projetos nomeados, encontram-se três iniciativas nacionais: o i9Kiwi, The Landscape Farm, e Pepe Aromas.

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C05-Agricultura | Revisão na metodologia de pagamento visa mitigar impactos económicos

14-09-2023

Numa resposta proativa às dificuldades financeiras enfrentadas pelos beneficiários finais de projetos importantes, a Metodologia de pagamento do apoio financeiro do Beneficiário Intermediário ao Beneficiário Final passou por uma revisão significativa.

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Bichado da macieira: conhecer e controlar a praga

bicharado macieirabichado da macieira (Cydia pomonella) está presente em todas as regiões frutícolas em Portugal e todas as variedades de maçã são sensíveis a este inimigo. Conhecer o ciclo de vida da praga, monitorizar os seus níveis populacionais e conjugar meios culturais com luta química e biológica é fundamental para a controlar de forma eficaz.

O bichado da macieira (Cydia pomonella) é uma praga-chave das pomóideas, afeta sobretudo macieiras, mas também pode estar presente em pereiras e marmeleiros. Os prejuízos que causa na fruta derivam exclusivamente da ação das larvas, que se alimentam da polpa e das sementes dos frutos, provocando a sua queda e perda prematura no pomar. A fruta “bichada” é desvalorizada e inviável para comercialização. Em pomares não tratados os prejuízos podem atingir mais de 90% da produção.

Em Portugal, a Cydia pomonella está presente em todas as regiões frutícolas e todas as variedades de maçã são sensíveis a este inimigo. Contudo as variedades de polpa mais macia, como as do grupo ‘Jonagold’, são as mais suscetíveis a esta praga, assim como as variedades mais tardias como as do grupo ‘Fuji’, exigindo um cuidado redobrado na sua monitorização e controlo.

Ciclo de vida do bichado

O bichado tem em geral duas gerações anuais, podendo chegar às três gerações, sobretudo em anos com temperaturas elevadas. A primeira geração tem início em meados de abril e prolonga-se até ao início de junho, o seu controlo é vital para uma proteção eficaz da colheita. A 2ª geração decorre entre julho e meados de agosto e requer uma estratégia de proteção integrada, com meios de luta cultural, química e biológica, visando minimizar os níveis de resíduos na fruta à colheita. A 3ª geração pode ocorrer entre meados de agosto e a colheita.

O bichado passa o Outono-Inverno em forma de larva dentro de um casulo em abrigos na casca das árvores e, por vezes, no solo. Em meados de março as larvas evoluem, dando origem a insetos adultos – as borboletas. Depois de acasalarem, as fêmeas põem cerca de 60 ovos nos frutos e por vezes também nas folhas. Destes ovos nascem as larvas de bichado, com cerca de 1 mm, que penetram nos frutos pouco depois. Abrem primeiro uma galeria em forma de espiral e depois, à medida que se desenvolvem, a galeria é alargada até atingir a cavidade em que se encontram as sementes. Estas constituem uma fonte de proteínas e gorduras, necessárias para a larva terminar o seu desenvolvimento. Quando estão completamente desenvolvidas, as larvas abandonam o fruto, procuram um refúgio, normalmente na casca das árvores, e aí se transformam em borboletas, em meados de junho, dando origem à segunda geração e repetindo-se o processo. Algumas das larvas da primeira geração e a totalidade das larvas da segunda geração entram em diapausa, um período de inatividade que dura 6 a 7 meses, até à Primavera seguinte.

Monitorização da praga

A monitorização do bichado da macieira é fundamental para determinar o nível económico de ataque e a oportunidade de realização de tratamentos com inseticidas ou bioinseticidas. Devem usar-se armadilhas de tipo “delta” com feromona sexual, colocando-as no pomar imediatamente após a floração, e proceder-se à amostragem de frutos (1000 unidades por parcela (20 frutos x 50 árvores) para determinar o nível económico de ataque da praga no pomar. A conjugação dos dois métodos é importante porque reforça a fiabilidade da informação para tomada de decisão do fruticultor. É aconselhável iniciar os tratamentos assim que a percentagem de frutos picados atinja os 0,1 a 0,5% ou quando as capturas nas armadilhas sejam de 3 a 4 borboletas/semana.

Armadilha com feromona sexual para monitorização do bichado da macieira

Práticas culturais

As práticas culturais são fundamentais para reduzir a população de bichado nos pomares. Para além da monda química dos frutos, a monda manual de frutos é recomendada para travar o desenvolvimento da praga e garantir maior eficácia dos tratamentos. Uma vez que os adultos de Cydia pomonella fazem posturas de ovos entre os frutos, deve-se eliminar alguns deles, deixando no máximo dois frutos por corimbo, com isto aumentamos a probabilidade de o tratamento atingir o alvo e eliminar a praga.

Após a colheita é essencial eliminar os frutos picados, destruindo-osna entrelinha com a passagem de uma máquina ou retirando-os do pomar. Esta prática cultural interrompe o ciclo de desenvolvimento da praga, ajudando a reduzir a sua população na campanha seguinte.

Outra medida útil para reduzir a população da praga no ano seguinte é a colocação, no início de agosto, de cintas de cartão canelado à volta do tronco das árvores. As larvas de bichado servem-se destes abrigos durante a sua diapausa, não invadindo assim a casca das árvores. As cintas de cartão contendo as larvas devem ser retiradas do pomar e destruídas durante o Inverno.

As larvas de bichado abrigam-se nas cintas de cartão canelado e não atacam
o tronco das árvores. Colocam-se no final de Agosto e retiram-se no Inverno.

Meios de luta

Tradicionalmente, o bichado da macieira era controlado exclusivamente com a aplicação de inseticidas. No entanto, a redução do número de substâncias ativas e, por conseguinte, dos produtos comerciais disponíveis para controlo, e as exigências do mercado quanto a níveis de resíduos na fruta, têm incentivado os fruticultores a usar métodos de controlo complementares e compatíveis com o controlo químico, como sejam a confusão sexual, a captura em massa e o controlo biológico.

A Syngenta recomenda uma estratégia integrada de proteção das pomóideas contra Cydia pomonella com os inseticidas Evure e InsegarAffirm Opti e Voliam Targo e o bioinsecticida Costar. Um programa com base nestes tratamentos permite obter fruta isenta de bichado, respondendo às necessidades dos agricultores e aos requisitos de qualidade e segurança alimentar da cadeia de valor.

O programa Syngenta para controlo de Cydia pomonella é testado anualmente nos pomares do Polo de Alcobaça do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária. Rui Maia de Sousa, coordenador técnico do Polo, refere que a gama de produtos Syngenta «tem-se mostrado eficaz no controlo da praga» e alerta que «para que os produtos funcionem é importante a monitorização da praga e aplicar as diferentes soluções na altura certa, conforme o modo de ação. Em função da evolução da praga a estratégia inicia-se com o Insegar, seguindo-se o Voliam Targo, o Affirm Opti e por último o Costar». E destaca como fundamental «um controlo eficaz da população da 1ª geração, para que nas gerações seguintes a população seja reduzida e não cause prejuízos».

Crédito fotos: Rui Maia de Sousa, Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária

Fontehttps://blog.syngenta.pt/

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