Em destaque
Bolsa de Iniciativas para futuros GO: Perguntas Frequentes
09-06-2025

No âmbito da Bolsa de Iniciativas para a apresentação de propostas com vista à constituição de Grupos Operacionais para a Inovação, foi disponibilizado um conjunto de perguntas frequentes com vista a responder a questões que tem sido colocadas pelos interessados. Já pode aceder à área das PERGUNTAS FREQUENTES com respostas claras e atualizadas, onde poderá ver esclarecidas as suas dúvidas.
Ler maisGoverno nomeia vice-presidentes das CCDR Norte, Centro, LVT e Alentejo
10-01-2025

Na sequência de terem sido atribuídos ao Ministro da Agricultura e Pescas os poderes de superintendência e tutela na área da Agricultura e Pescas de cada Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), I.P., e após parecer prévio positivo da CReSAP, o Conselho de Ministros, reunido no dia 9 de janeiro de 2025, aprovou uma Resolução que designa os novos Vice-presidentes das CCDR Norte, CCDR Centro, CCDR LVT e CCDR Alentejo.
Ler maisPublicadas as portarias para o PU2025 com as alterações decorrentes da terceira reprogramação do PEPAC
03-01-2025

Na sequência da terceira reprogramação do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), sendo necessário proceder a ajustamentos nas normas e disposições decorrentes da legislação em vigor, foram publicadas a 30 de dezembro de 2024 as seguintes portarias:
Ler maisLançado convite para apoiar a recuperação e modernização nos Polos da Rede de Inovação
01-06-2022

Enquadrado no Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal (PRR) foi hoje publicado o 2º Aviso Convite (AC) para apresentação de candidaturas à celebração de termos de aceitação de financiamento com os detentores dos Polos da Rede de Inovação que pretendam promover a recuperação e a modernização das suas infraestruturas e equipamentos.
Ler maisRegisto de candidaturas na plataforma e-fundos
21-04-2022

Foram rececionadas, na plataforma e-fundos do IFAP, um total de 70 candidaturas, das quais 32 no âmbito do Aviso N.º 09/ C05–i03/2021 projetos I&D+I – “Agricultura 4.0" e 38 no âmbito do Aviso N.º 10/ C05–i03/2021 projetos I&D+I – “Territórios Sustentáveis”.
Ler maisRepublicação dos Avisos da Bolsa de Iniciativas PRR
11-03-2022

Encontram-se republicados os Avisos de Abertura de concurso para apresentação de candidaturas a projetos de investigação e inovação em parceria, com introdução de alterações relativas ao número máximo de parceiros por parceria a constituir e alteração na afetação mínima por recurso humano. Para os Avisos N.º 09/ C05–i03/2021 projetos I&D+I – Agricultura 4.0 e N.º 10/ C05–i03/2021 projetos I&D+I – Territórios Sustentáveis foi prorrogada o prazo para entrega de candidaturas, tendo sido estabalecido a data limite para as 17 horas de 18 de abril.
Ler maisBolsa PRR regista inscrição de 83 iniciativas para projetos de Inovação
03-03-2022

A Direção Geral de Agricultura Desenvolvimento Rural (DGADR), através da Rede Rural Nacional, rececionou a inscrição de um total de 83 iniciativas para os Avisos N.º 09/ C05–i03/2021 projetos I&D+I – “Agricultura 4.0” e N.º 10/ C05–i03/2021 projetos I&D+I – “Territórios Sustentáveis”, enquadrados na Componente 5: Capitalização e Inovação Empresarial, da Dimensão Resiliência.
Ler maisPRR - Prorrogação do prazo de submissão de candidaturas
29-11-2021

Informamos que o novo prazo de submissão das candidaturas aos Avisos 02/ C05–i03/2021 e 03/ C05–i03/2021 decorre até às 17h00 do dia 09 de dezembro de 2021. Os Avisos foram republicados e pode aceder AQUI.
Ler maisPLANO DE RECUPERAÇÃO E RESILIÊNCIA - PROCESSO DE CANDIDATURAS
20-10-2021

Nos termos do regime de apoio do Plano de Recuperação e Resiliência – PRR, de Portugal, regulado pelo Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro, foi oficializada a abertura de período para candidaturas abrangidas pela Componente 5 – Capitalização e Inovação Empresarial, visando promover a execução de planos de ação em matéria de investigação e inovação, enquadrados em iniciativas no âmbito da Agenda de Inovação para a Agricultura | 20 | 30.
Ler maisPlano de Recuperação e Resiliência - Republicação dos Avisos de Abertura
18-10-2021

Com o objectivo de clarificar a informação constante nos avisos de abertura, relativamente ao regime de apoio do Plano de Recuperação e Resiliência – PRR, procedeu-se à seguinte atualização:
Ler maisLegislação para a aplicação da nova PAC já se encontra publicada
Os três regulamentos que constituem o pacote de reforma da PAC foram já publicados no Jornal Oficial da UE. A nova legislação proporciona a base para a aplicação da PAC, assente no reforço da sustentabilidade económica, ambiental e social do setor agroalimentar num quadro de um maior alinhamento com a legislação e os compromissos da UE em matéria de ambiente e clima, nomeadamente o Pacto Ecológico Europeu e incluindo pela primeira vez uma dimensão social.
A nova PAC, mais justa, mais ecológica e mais assente no desempenho, tem por objetivo objetivo proporcionar um futuro sustentável aos agricultores europeus, assegurar um apoio mais direcionado para as explorações agrícolas de menor dimensão e conferir aos Estados-Membros maior flexibilidade para adaptarem as medidas às condições locais.
- Regras para apoiar os Planos Estratégicos da PAC 2023-2027
Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021 - estabelece regras para apoiar os planos estratégicos a elaborar pelos Estados-Membros no âmbito da política agrícola comum (planos estratégicos da PAC) e financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), e revoga os Regulamentos (UE) nº 1305/2013 e (UE) nº 1307/2013 |
- Financiamento, gestão e acompanhamento da PAC
Regulamento (UE) 2021/2116 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021 - relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da política agrícola comum e que revoga o Regulamento (UE) nº 1306/20 |
- Organização Comum dos Mercados dos produtos agrícolas
Regulamento (UE) 2021/2117 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021 - altera os Regulamentos (UE) nº 1308/2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas, (UE) nº 1151/2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, (UE) nº 251/2014, relativo à definição, descrição, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas dos produtos vitivinícolas aromatizados e (UE) nº 228/2013, que estabelece medidas específicas no domínio da agricultura a favor das regiões ultraperiféricas da União |
O processo de reforma da PAC iniciou-se em 2018 quando a Comissão Europeia publicou a sua proposta inicial, tendo-se desenvolvido durante 3 anos o trabalho de negociação com o Conselho e Parlamento Europeu. Em outubro de 2020, o Conselho e o Parlamento Europeu adotaram as suas posições de negociação, dando início a nove meses de negociações que culminaram no acordo político alcançado em junho de 2021 com a Presidência Portuguesa. O Conselho da União Europeia adotou formalmente a Política Agrícola Comum (PAC) para o período de 2023-2027 em reunião realizada no dia 2 de dezembro, no seguimento da aprovação do pacote regulamentar no Parlamento Europeu.
Uma das características fundamentais da nova política é a introdução de planos estratégicos a nível dos Estados-Membros, que permitem aos governos nacionais adaptar as disposições da PAC às necessidades das suas comunidades agrícolas, em cooperação com as autoridades locais e as partes interessadas pertinentes. Trata-se também da política até agora mais ambiciosa do ponto de vista ambiental – um quarto dos pagamentos diretos estão reservados a práticas agrícolas ecológicas. Além disso, é a primeira PAC a incluir uma dimensão social destinada a assegurar aos trabalhadores agrícolas condições laborais adequadas.
Os Estados-Membros têm até 1 de janeiro de 2022 para apresentar os seus projetos de planos estratégicos, após o que a Comissão Europeia dará início ao processo de avaliação e decisão sobre os respetivos planos. A nova PAC produzirá efeitos a partir de 2023 e será aplicável até 2027.
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Fonte: GPP