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Abertura da Bolsa de Iniciativas para a constituição de Grupos Operacionais
21-04-2025

A partir desta terça-feira, dia 22 de abril, encontra-se aberta a Bolsa de Iniciativas para a constituição de Grupos Operacionais no âmbito da intervenção C.5.1 - Grupos operacionais para a inovação, do PEPAC no Continente. Nesta área poderão ser submetidas as iniciativas a propor por parceiros que pretendam desenvolver, em cooperação, um plano de ação para a concretização de projetos de inovação que respondam a problemas concretos e/ou oportunidades que se colocam ao setor e que contribuam para atingir os objetivos e prioridades do desenvolvimento rural, nas áreas temáticas consideradas prioritárias, tendo em vista a produtividade e sustentabilidade agrícolas, conforme consideradas na Parceria ...
Ler maisRede Nacional PAC recebe delegação da Estónia para troca de experiências em Projetos LEADER
08-04-2025
No dia 26 de Março, a Rede Nacional PAC recebeu nas suas instalações, uma delegação de representantes de Grupos de Ação Local (GAL) do Nordeste da Estónia que entre os dias 25 e 31 de março de 2025, participou em diversas atividades e visitas com o objetivo de conhecer projetos locais LEADER e trocar experiências com os seus homólogos portugueses. Esta comitiva, composta por cerca de 20 pessoas, foi acolhida em Portugal pela RNPAC em parceria com a Federação Minha Terra, a ADREPES e a ADL.
Ler maisDGADR destaca-se na estratégia nacional de gestão da água - "Água que Une"
10-03-2025

O Governo apresentou a Estratégia nacional de gestão da água, intitulada "Água que Une", durante uma sessão realizada no Convento de São Francisco, em Coimbra. Este plano ambicioso, que inclui quase 300 medidas a serem implementadas até 2050, visa garantir a gestão sustentável dos recursos hídricos em Portugal. A Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) desempenha um papel essencial na elaboração e implementação desta estratégia, que em colaboração com entidades como Águas de Portugal (AdP), Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva (EDIA), visa enfrentar os desafios da gestão da água para a agricultura ...
Ler maisPublicação da Portaria n.º 36-A/2025/1: Alterações ao programa Nacional para apoio ao setor da apicultura
13-02-2025

Foi publicada a Portaria n.º 36-A/2025/1, que procede à terceira alteração à Portaria n.º 54-G/2023, de 27 de fevereiro, que estabelece as regras nacionais complementares do domínio "B.2 — Programa nacional para apoio ao setor da apicultura", do eixo "B — Abordagem setorial integrada", do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal). A principal alteração constante do documento é a prorrogação do prazo final do período de candidaturas para o ano apícola 2026 até ao dia 3 de março de 2025.
Ler maisPublicação da Portaria n.º 21/2025/1 - Estrutura de Governação do AKIS
04-02-2025

Foi publicada no dia 27 de janeiro de 2025 a Portaria n.º 21/2025/1, que estabelece a estrutura de governação do Sistema de Conhecimento e Inovação da Agricultura (AKIS), no âmbito do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal). Este diploma regulamenta a organização e funcionamento do AKIS, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 5/2023, e visa fortalecer a ligação entre a investigação, a inovação e a prática agrícola, promovendo a disseminação do conhecimento no setor agroflorestal.
Ler maisAbertas as primeiras candidaturas ao investimento no âmbito do PEPAC no Continente, destinadas a jovens agricultores, investimento agrícola, bioeconomia e organização da produção
15-01-2025

O Ministério da Agricultura e Pescas anunciou a abertura das primeiras candidaturas ao investimento no âmbito do PEPAC no Continente, com um foco especial na renovação geracional na agricultura. As intervenções “Prémio instalação jovens agricultores” e “Investimento produtivo jovens agricultores” têm como objetivo atrair e instalar jovens agricultores com idades entre os 18 e os 40 anos, promovendo o crescimento sustentável das explorações agrícolas. Com uma dotação global de 143,6 milhões de euros, os concursos oferecem prémios até 55 mil euros por candidatura para jovens agricultores que se instalem em exclusividade, com valores mais elevados para aqueles em zonas vulneráveis. Este apoio ...
Ler maisGoverno nomeia vice-presidentes das CCDR Norte, Centro, LVT e Alentejo
10-01-2025

Na sequência de terem sido atribuídos ao Ministro da Agricultura e Pescas os poderes de superintendência e tutela na área da Agricultura e Pescas de cada Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), I.P., e após parecer prévio positivo da CReSAP, o Conselho de Ministros, reunido no dia 9 de janeiro de 2025, aprovou uma Resolução que designa os novos Vice-presidentes das CCDR Norte, CCDR Centro, CCDR LVT e CCDR Alentejo.
Ler maisPublicadas as portarias para o PU2025 com as alterações decorrentes da terceira reprogramação do PEPAC
03-01-2025

Na sequência da terceira reprogramação do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), sendo necessário proceder a ajustamentos nas normas e disposições decorrentes da legislação em vigor, foram publicadas a 30 de dezembro de 2024 as seguintes portarias:
Ler maisLançado convite para apoiar a recuperação e modernização nos Polos da Rede de Inovação
01-06-2022

Enquadrado no Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal (PRR) foi hoje publicado o 2º Aviso Convite (AC) para apresentação de candidaturas à celebração de termos de aceitação de financiamento com os detentores dos Polos da Rede de Inovação que pretendam promover a recuperação e a modernização das suas infraestruturas e equipamentos.
Ler maisRegisto de candidaturas na plataforma e-fundos
21-04-2022

Foram rececionadas, na plataforma e-fundos do IFAP, um total de 70 candidaturas, das quais 32 no âmbito do Aviso N.º 09/ C05–i03/2021 projetos I&D+I – “Agricultura 4.0" e 38 no âmbito do Aviso N.º 10/ C05–i03/2021 projetos I&D+I – “Territórios Sustentáveis”.
Ler maisO âmbito do BUPi e do Sistema de Informação Cadastral Simplificado
O BUPi e o Sistema de Informação Cadastral Simplificado (SICS) têm âmbito nacional, ressalvando-se a importância de clarificar a sua aplicação à propriedade rústica localizada nos 308 municípios do território nacional, para que seja possível que os proprietários beneficiem plenamente dos procedimentos especiais de registo e da gratuitidade associada, em função dos atos que pretendam operacionalizar.
São conhecidos os motivos que estiveram na génese da criação do Balcão Único do Prédio, BUPi, e do sistema de informação cadastral simplificado em 2017 – um ano difícil a nível nacional, devido aos trágicos incêndios na zona centro do país – e que vieram relevar um conjunto de fragilidades que se podem sintetizar do seguinte modo: um generalizado desconhecimento da localização geográfica, da geometria e da titularidade dos prédios rústicos, com especial incidência nas zonas norte e centro do país, que tem impacto direto na capacidade de intervenção pública efetiva no domínio da transformação da paisagem e na promoção do desenvolvimento territorial, económico e social, impedindo a proteção e a geração de valor a bem das gerações atuais e futuras.
Fruto do projeto-piloto do sistema de informação cadastral simplificado desenvolvido em 2017, aplicável até aí a um reduzido número de 10 municípios, foi possível validar o modelo do procedimento de representação gráfica georreferenciada (RGG) e a importância do BUPi.
Relacionado: Identificação e registo de terrenos: quais os custos associados
De forma a clarificar para os agentes e interlocutores, bem como cidadãos, é relevante salientar que o âmbito de aplicação do BUPi e do Sistema de Informação Cadastral Simplificado é nacional e não se reduz apenas à realização dos procedimentos de representação gráfica georreferenciada (RGG) nos municípios sem qualquer forma de cadastro.
Assim, importa reforçar que nos termos da legislação em vigor, o BUPi é verdadeiramente o balcão único, físico e virtual, agregador da informação tributária, registal e, também, ao nível da georreferenciação relacionada com os prédios, bem como uma plataforma de articulação do cidadão com a Administração Pública ao abrigo do princípio only once. Tal não prejudica que o esforço necessário de articulação e interoperabilidade das entidades para concretizar essa realidade se encontre em desenvolvimento e aprofundamento. Clarifique-se, portanto, que com exceção do procedimento de RGG, que apenas é aplicável à propriedade rústica localizada num dos 174 municípios sem cadastro predial, os procedimentos especiais de registo do SICS são aplicáveis aos prédios rústicos localizados nos 308 municípios do território nacional.
A particularidade é que, para registar a propriedade, é necessário apresentar a RGG para municípios sem cadastro predial, e a configuração geométrica predial (CGP) para municípios com cadastro predial.
Tipo de Municípios | Procedimentos Aplicáveis |
Municípios sem qualquer forma de cadastro predial |
1. Procedimento de RGG; 2. Procedimento especial de registo de prédio rústico e misto omisso; 3. Procedimento especial de justificação de prédio rústico e misto omisso; 4. Procedimentos especiais de sucessão hereditária; 5. Procedimento de identificação, inscrição e registo de prédio sem dono conhecido. |
Municípios que dispõem de cadastro geométrico da propriedade rústica (CGPR) ou cadastro predial em vigor |
1. Procedimento especial de registo de prédio rústico e misto omisso; 2. Procedimento especial de justificação de prédio rústico e misto omisso; 3. Procedimentos especiais de sucessão hereditária; 4. Procedimento de identificação, inscrição e registo de prédio sem dono conhecido. |
Por último, destaca-se que estes procedimentos são gratuitos, com exceção da atualização da inscrição de prédio descrito no registo predial, sendo que o prazo dessa gratuitidade é de até 23 de agosto de 2023, caso o município tenha integrado o projeto piloto ou seja um município que dispõe de qualquer forma de cadastro predial em vigor. No caso dos demais municípios o prazo é de 4 anos após a data de adesão ao BUPi.
A divulgação do âmbito nacional do BUPi e da aplicação dos procedimentos especiais do SICS, independentemente do município do território nacional em que se localiza a propriedade, é um esforço que incumbe a todos os agentes e entidades, assim se garantindo que os proprietários, devidamente informados, podem beneficiar do regime simplificado e da gratuitidade dos procedimentos que foi criada como estímulo à identificação e registo da propriedade em todo o território nacional.
Aceda à plataforma em https://bupi.gov.pt/.
Consulte a Portaria n.º 68/2022, publicada em Diário da República n.º 23/2022, Série I de 2022-02-02, que estabeleceu o regime de funcionamento e financiamento do modelo de organização e desenvolvimento do BUPi.
Fonte: Blog do BUPi