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Conselho Europeu dá luz verde a uma revisão específica da PAC

13-05-2024

O Conselho adotou hoje formalmente uma revisão específica de determinados atos de base da política agrícola comum (PAC). A revisão incide sobre determinados elementos do regulamento relativo aos planos estratégicos da PAC e do regulamento relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da política agrícola comum (o "Regulamento Horizontal") e surge em resposta aos problemas encontrados durante o primeiro ano de aplicação da nova PAC. As regras atualizadas traduzem-se numa simplificação, na redução dos encargos administrativos e numa maior flexibilidade no cumprimento de determinadas ecocondicionalidades, assegurando simultaneamente um quadro previsível para os agricultores.Os agricultores poderão aplicar retroativamente algumas das novas regras ...

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Prémios de Inovação EIP-AGRI 2024 para Grupos Operacionais: sete vencedores dos Países Baixos, Alemanha, Itália, Irlanda e Espanha

10-05-2024

No dia 7 de maio de 2024, realizou-se uma cerimónia de entrega de prémios no Estoril, Portugal, para anunciar os vencedores dos Prémios de Inovação EIP-AGRI 2024 para Grupos Operacionais. A cerimónia teve lugar durante a conferência da EU CAP Network “EIP-AGRI Grupos Operacionais: Inovação na prática”.

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Comissão Europeia propõe revisão da Política Agrícola Comum para apoiar agricultores da UE - inquérito de 7 de março a 8 de abril

18-03-2024

A Comissão Europeia propôs uma revisão de certas disposições da Política Agrícola Comum (PAC), com o objetivo de simplificar e manter uma política forte, sustentável e competitiva para a agricultura e alimentação da UE. As propostas, relacionadas com a condicionalidade e os Planos Estratégicos da PAC, visam reduzir o fardo relacionado com os controlos para os agricultores da UE, proporcionando-lhes maior flexibilidade para cumprir certas condicionalidades ambientais. As administrações nacionais também beneficiarão de maior flexibilidade para aplicar certos padrões.

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Publicada Portaria que define estrutura e funcionamento da Rede Nacional PAC

15-03-2024

A Portaria n.º 108/2024/1, que define a estrutura de governação e funcionamento da Rede Nacional da Política Agrícola Comum (RNPAC) no âmbito do Plano Estratégico da PAC (PEPAC), foi publicada hoje, 15 de março, em Diário da República. A Rede Nacional PAC vem dar seguimento ao trabalho da Rede Rural Nacional na partilha de informação, de experiência e de conhecimento no setor agrícola. A RN PAC tem coordenação técnica da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), atua em todo o território nacional e integra os intervenientes no Sistema de Conhecimento e Inovação da Agricultura (AKIS).

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Seis Grupos Operacionais portugueses nomeados para os Prémios de Inovação da PEI-AGRI

13-03-2024

Há seis projetos portugueses entre os 30 nomeados para os Prémios de Inovação da PEI-AGRI, cuja entrega está prevista para o dia 7 de maio, no Centro de Congressos do Estoril. O principal objetivo desta distinção é reconhecer e premiar os Grupos Operacionais da PEI-AGRI que desenvolveram práticas, soluções, produtos e processos inovadores.

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Aprovada medida excecional de compensação pelo acréscimo de custos de produção da atividade agrícola e pecuária

28-02-2024

A portaria n.º 72/2024, de 28 de fevereiro, foi publicada hoje em Diário da República. O diploma estabelece as regras gerais de uma medida excecional e temporária de compensação, pelo acréscimo de custos de produção da atividade agrícola e pecuária, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 28-A/2023, de 3 de maio, e dos artigos 34.º e 35.º do Regulamento (UE) 2022/2472, da Comissão, que declara certas categorias de auxílios no setor agrícola e florestal e nas zonas rurais compatíveis com o mercado interno.

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Publicados apoios para atenuar efeitos da seca e da inflação no setor agrícola

23-02-2024

Foi publicada hoje, em Diário da República, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2024, que institui apoios para atenuar os efeitos da seca e da inflação sobre o setor agrícola. O diploma aprova “a criação de instrumentos de caráter excecional que assegurem a compensação da perda de rendimentos dos agricultores decorrente da situação de seca no País” e também “cobertura por fundos nacionais de quebras de rendimento não cobertas por fundos europeus”.

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Portugal acolhe a conferência europeia “Grupos Operacionais PEI-AGRI: Inovação na prática” em maio

03-01-2024

A conferência “Grupos Operacionais PEI-AGRI: Inovação na prática” realiza-se em Portugal de 6 a 8 de maio de 2024, no Centro de Congressos do Estoril. A Rede Nacional PAC, suportada pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, é parceira na organização deste evento de responsabilidade da EU CAP Network (Rede PAC da União Europeia).

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Aprovados estatutos das CCDR, I. P. com transferência de atribuições e competências nas áreas da agricultura e pescas

05-12-2023

O Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, procedeu à reestruturação das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), convertendo-as em institutos públicos de regime especial integrados na administração indireta do Estado, passando a designar-se por Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P. (CCDR, I. P.). Através deste processo, as CCDR, I. P., passaram a assumir um conjunto de novas atribuições e competências e a constituírem-se como os serviços que coordenam as respostas de âmbito regional do Estado, incluindo as competências nas áreas da agricultura e pescas.

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Lançamento da Rede Nacional PAC

30-11-2023

A Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) lançou oficialmente a nova imagem da Rede Rural Nacional, agora denominada Rede Nacional PAC, durante o evento "Trabalho em Rede - Parcerias, Inovação e Sustentabilidade". O lançamento ocorreu na Torre do Tombo, em Lisboa, no dia 28 de novembro. Veja o video a seguir

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O âmbito do BUPi e do Sistema de Informação Cadastral Simplificado

bupi logoO BUPi e o Sistema de Informação Cadastral Simplificado (SICS) têm âmbito nacional, ressalvando-se a importância de clarificar a sua aplicação à propriedade rústica localizada nos 308 municípios do território nacional, para que seja possível que os proprietários beneficiem plenamente dos procedimentos especiais de registo e da gratuitidade associada, em função dos atos que pretendam operacionalizar.

São conhecidos os motivos que estiveram na génese da criação do Balcão Único do Prédio, BUPi, e do sistema de informação cadastral simplificado em 2017 – um ano difícil a nível nacional, devido aos trágicos incêndios na zona centro do país – e que vieram relevar um conjunto de fragilidades que se podem sintetizar do seguinte modo: um generalizado desconhecimento da localização geográfica, da geometria e da titularidade dos prédios rústicos, com especial incidência nas zonas norte e centro do país, que tem impacto direto na capacidade de intervenção pública efetiva no domínio da transformação da paisagem e na promoção do desenvolvimento territorial, económico e social, impedindo a proteção e a geração de valor a bem das gerações atuais e futuras.

Fruto do projeto-piloto do sistema de informação cadastral simplificado desenvolvido em 2017, aplicável até aí a um reduzido número de 10 municípios, foi possível validar o modelo do procedimento de representação gráfica georreferenciada (RGG) e a importância do BUPi.

Relacionado: Identificação e registo de terrenos: quais os custos associados

De forma a clarificar para os agentes e interlocutores, bem como cidadãos, é relevante salientar que o âmbito de aplicação do BUPi e do Sistema de Informação Cadastral Simplificado é nacional e não se reduz apenas à realização dos procedimentos de representação gráfica georreferenciada (RGG) nos municípios sem qualquer forma de cadastro.

Assim, importa reforçar que nos termos da legislação em vigor, o BUPi é verdadeiramente o balcão único, físico e virtual, agregador da informação tributária, registal e, também, ao nível da georreferenciação relacionada com os prédios, bem como uma plataforma de articulação do cidadão com a Administração Pública ao abrigo do princípio only once. Tal não prejudica que o esforço necessário de articulação e interoperabilidade das entidades para concretizar essa realidade se encontre em desenvolvimento e aprofundamento. Clarifique-se, portanto, que com exceção do procedimento de RGG, que apenas é aplicável à propriedade rústica localizada num dos 174 municípios sem cadastro predial, os procedimentos especiais de registo do SICS são aplicáveis aos prédios rústicos localizados nos 308 municípios do território nacional.

A particularidade é que, para registar a propriedade, é necessário apresentar a RGG para municípios sem cadastro predial, e a configuração geométrica predial (CGP) para municípios com cadastro predial.

Tipo de Municípios Procedimentos Aplicáveis
Municípios sem qualquer forma de cadastro predial

1. Procedimento de RGG;

2. Procedimento especial de registo de prédio rústico e misto omisso;

3. Procedimento especial de justificação de prédio rústico e misto omisso;

4. Procedimentos especiais de sucessão hereditária;

5. Procedimento de identificação, inscrição e registo de prédio sem dono conhecido.

Municípios que dispõem de cadastro geométrico da propriedade rústica (CGPR) ou cadastro predial em vigor

1. Procedimento especial de registo de prédio rústico e misto omisso;

2. Procedimento especial de justificação de prédio rústico e misto omisso;

3. Procedimentos especiais de sucessão hereditária;

4. Procedimento de identificação, inscrição e registo de prédio sem dono conhecido.

Por último, destaca-se que estes procedimentos são gratuitos, com exceção da atualização da inscrição de prédio descrito no registo predial, sendo que o prazo dessa gratuitidade é de até 23 de agosto de 2023, caso o município tenha integrado o projeto piloto ou seja um município que dispõe de qualquer forma de cadastro predial em vigor. No caso dos demais municípios o prazo é de 4 anos após a data de adesão ao BUPi.

A divulgação do âmbito nacional do BUPi e da aplicação dos procedimentos especiais do SICS, independentemente do município do território nacional em que se localiza a propriedade, é um esforço que incumbe a todos os agentes e entidades, assim se garantindo que os proprietários, devidamente informados, podem beneficiar do regime simplificado e da gratuitidade dos procedimentos que foi criada como estímulo à identificação e registo da propriedade em todo o território nacional.

Aceda à plataforma em https://bupi.gov.pt/.

Consulte a Portaria n.º 68/2022, publicada em Diário da República n.º 23/2022, Série I de 2022-02-02, que estabeleceu o regime de funcionamento e financiamento do modelo de organização e desenvolvimento do BUPi.

Fonte: Blog do BUPi

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