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Bolsa de Iniciativas para futuros GO: Perguntas Frequentes

09-06-2025

No âmbito da Bolsa de Iniciativas para a apresentação de propostas com vista à constituição de Grupos Operacionais para a Inovação, foi disponibilizado um conjunto de perguntas frequentes com vista a responder a questões que tem sido colocadas pelos interessados. Já pode aceder à área das PERGUNTAS FREQUENTES com respostas claras e atualizadas, onde poderá ver esclarecidas as suas dúvidas.

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Governo nomeia vice-presidentes das CCDR Norte, Centro, LVT e Alentejo

10-01-2025

Na sequência de terem sido atribuídos ao Ministro da Agricultura e Pescas os poderes de superintendência e tutela na área da Agricultura e Pescas de cada Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), I.P., e após parecer prévio positivo da CReSAP, o Conselho de Ministros, reunido no dia 9 de janeiro de 2025, aprovou uma Resolução que designa os novos Vice-presidentes das CCDR Norte, CCDR Centro, CCDR LVT e CCDR Alentejo.

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Publicadas as portarias para o PU2025 com as alterações decorrentes da terceira reprogramação do PEPAC

03-01-2025

Na sequência da terceira reprogramação do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), sendo necessário proceder a ajustamentos nas normas e disposições decorrentes da legislação em vigor, foram publicadas a 30 de dezembro de 2024 as seguintes portarias:

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Lançado convite para apoiar a recuperação e modernização nos Polos da Rede de Inovação

01-06-2022

Enquadrado no Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal (PRR) foi hoje publicado o 2º Aviso Convite (AC) para apresentação de candidaturas à celebração de termos de aceitação de financiamento com os detentores dos Polos da Rede de Inovação que pretendam promover a recuperação e a modernização das suas infraestruturas e equipamentos.

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Registo de candidaturas na plataforma e-fundos

21-04-2022

Foram rececionadas, na plataforma e-fundos do IFAP, um total de 70 candidaturas, das quais 32 no âmbito do Aviso N.º 09/ C05–i03/2021 projetos I&D+I – “Agricultura 4.0" e 38 no âmbito do Aviso N.º 10/ C05–i03/2021 projetos I&D+I – “Territórios Sustentáveis”.

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Republicação dos Avisos da Bolsa de Iniciativas PRR

11-03-2022

Encontram-se republicados os Avisos de Abertura de concurso para apresentação de candidaturas a projetos de investigação e inovação em parceria, com introdução de alterações relativas ao número máximo de parceiros por parceria a constituir e alteração na afetação mínima por recurso humano. Para os Avisos N.º 09/ C05–i03/2021 projetos I&D+I – Agricultura 4.0 e N.º 10/ C05–i03/2021 projetos I&D+I – Territórios Sustentáveis foi prorrogada o prazo para entrega de candidaturas, tendo sido estabalecido a data limite para as 17 horas de 18 de abril.

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Bolsa PRR regista inscrição de 83 iniciativas para projetos de Inovação

03-03-2022

A Direção Geral de Agricultura Desenvolvimento Rural (DGADR), através da Rede Rural Nacional, rececionou a inscrição de um total de 83 iniciativas para os Avisos N.º 09/ C05–i03/2021 projetos I&D+I – “Agricultura 4.0” e N.º 10/ C05–i03/2021 projetos I&D+I – “Territórios Sustentáveis”, enquadrados na Componente 5: Capitalização e Inovação Empresarial, da Dimensão Resiliência.

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PRR - Prorrogação do prazo de submissão de candidaturas

29-11-2021

Informamos que o novo prazo de submissão das candidaturas aos Avisos 02/ C05–i03/2021 e 03/ C05–i03/2021 decorre até às 17h00 do dia 09 de dezembro de 2021. Os Avisos foram republicados e pode aceder AQUI.  

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PLANO DE RECUPERAÇÃO E RESILIÊNCIA - PROCESSO DE CANDIDATURAS

20-10-2021

Nos termos do regime de apoio do Plano de Recuperação e Resiliência – PRR, de Portugal, regulado pelo Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro, foi oficializada a abertura de período para candidaturas abrangidas pela Componente 5 – Capitalização e Inovação Empresarial, visando promover a execução de planos de ação em matéria de investigação e inovação, enquadrados em iniciativas no âmbito da Agenda de Inovação para a Agricultura | 20 | 30.

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Plano de Recuperação e Resiliência - Republicação dos Avisos de Abertura

18-10-2021

Com o objectivo de clarificar a informação constante nos avisos de abertura, relativamente ao regime de apoio do Plano de Recuperação e Resiliência – PRR, procedeu-se à seguinte atualização:

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Produtos Fitofarmacêuticos || De Origem Natural e Outros Produtos Utilizados na Proteção e Produção Agrícola

2020 04 09 164219.634291dgavlogoEsclarecimento Técnico n.º 5/DGAV/2023 A procura crescente de meios de proteção de plantas complementares ao uso de produtos fitofarmacêuticos com base em substâncias ativas químicas de síntese, para atender aos objetivos de redução dos riscos e do uso associados a este tipo de produtos e, também, a menor disponibilidade destes produtos, decorrente do processo comunitário de reavaliação das substâncias ativas, no âmbito do Regulamento (CE) n.º 1107/2009 tem motivado a oferta, por um lado, e a procura, por outro, de produtos e preparações de origem natural, vulgarmente chamados de biopesticidas, com base em extratos de plantas, óleos vegetais, fitohormonas, feromonas e outros semioquímicos e, ainda, microorganismos incluindo leveduras, bactérias e vírus bem como produtos indutores das defesas naturais das plantas (elicitadores).

Estes produtos e preparações, quando usados na proteção fitossanitária não podem deixar de ser considerados produtos fitofarmacêuticos, estando, portanto, sujeitos às regras comunitárias e nacionais para a sua colocação no mercado, comercialização e utilização, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1107/2009 e sujeitos a autorização prévia da DGAV. Tal autorização é também aplicável à experimentação destes produtos, para fins de investigação e desenvolvimento.

Além dos produtos fitofarmacêuticos indicados, têm sido igualmente comercializados produtos e preparações cujo modo de atuação sobre a planta ou sobre os organismos nocivos é meramente mecânico, (produtos adesivos, anti-transpirantes, ceras) que não são considerados produtos fitofarmacêuticos e, portanto, não carecem de autorização ao abrigo do Regulamento n.º 1107/20091, bem como outros produtos, na categoria dos bioestimulantes2 e condicionadores do solo que também não são considerados produtos fitofarmacêuticos, estando regulados pelo Regulamento (EU) n.º 2019/1009 relativo às matérias fertilizantes e sujeitos às regras previstas neste diploma para a sua colocação no mercado, comercialização e utilização.

Na circunstância de poderem, ainda ser comercializados produtos e preparações cuja utilização pretendida ou alegações incluídas no respetivo rótulo suscitam dúvidas quanto ao seu enquadramento como produtos fitofarmacêuticos, devem os interessados dirigir um pedido de apoio à DGAV, para a morada eletrónica Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. , acompanhado de documentação técnica relativa ao produto em questão (fotografia do rótulo, ficha de segurança, ficha técnica) para a devida análise quanto ao seu enquadramento.

O expresso no presente Esclarecimento Técnico não prejudica a consulta da legislação aplicável em vigor.

Lisboa, 29 de junho de 2023

A Subdiretora-Geral

Paula Cruz Garcia

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