Habilitação de aplicadores de produtos fitofarmacêuticos
A partir do momento em que um aplicador de produtos fitofarmacêuticos de uso profissional deixa de ter a sua habilitação válida por ainda não ter obtido a sua renovação, está automaticamente proibido de aplicar estes produtos. O mesmo se verifica para os aplicadores de produtos fitofarmacêuticos por via aérea.
Os aplicadores que se encontrem na situação acima referida, não estão habilitados a aplicar produtos fitofarmacêuticos a partir de 1 de janeiro de 2018, pois a habilitação para a renovação devia ter sido obtida no nono ano da última habilitação, salvo se entretanto se habilitaram nos termos legais. Os aplicadores nesta situação, terão de realizar nova formação.
A formação de atualização apenas será admissível para uma renovação, feita atempadamente, de habilitação já existente e em vigor."