facebook_cover_out22.JPG
abelhas.jpg
abobora.jpg
cabras.jpg
figoindia.jpg
pinheiro.png
porco.jpg
mirtilo.jpg
serpentinas.jpg
montado.jpg
previous arrow
next arrow

emRede - folha informativa

Portaria suspende verificação do requisito de não existência de dívidas de entidades candidatas ou promotoras ao IEFP

dre logoA Portaria n.º 94-B/2020, publicada no Diário da República n.º 76/2020 suspende a verificação do requisito de não existência de dívidas de entidades candidatas ou promotoras ao IEFP, I. P., para a aprovação de candidaturas e realização de pagamentos de apoios financeiros pelo IEFP, I. P., às respetivas entidades, no âmbito das medidas de emprego e formação profissional em vigor.

Consultar Portaria n.º 94-B/2020 - Diário da República n.º 76/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-04-17.