Portaria suspende verificação do requisito de não existência de dívidas de entidades candidatas ou promotoras ao IEFP
A Portaria n.º 94-B/2020, publicada no Diário da República n.º 76/2020 suspende a verificação do requisito de não existência de dívidas de entidades candidatas ou promotoras ao IEFP, I. P., para a aprovação de candidaturas e realização de pagamentos de apoios financeiros pelo IEFP, I. P., às respetivas entidades, no âmbito das medidas de emprego e formação profissional em vigor.
Consultar Portaria n.º 94-B/2020 - Diário da República n.º 76/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-04-17.