Portaria introduz obrigatoriedade de comprovar o início da execução das operações "Assistência Técnica" da RRN
Encontra-se publicada em Diário da República a Portaria n.º 51/2021, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 157/2016, de 7 de junho, que estabeleceu o regime de aplicação do apoio às operações desenvolvidas no âmbito do plano de ação da Rede Rural Nacional (RRN) para o período de 2014 -2020, financiadas pela medida «Assistência Técnica» do PDR 2020.
A alteração introduzida neste diploma prevê que os beneficiários do apoio financiado pela medida «Assistência Técnica» da RRN, sem prejuízo das obrigações previstas no artigo 24.º do Decreto -Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, sejam obrigados a comprovar o início da execução da operação no prazo definido para o efeito, através da apresentação no mesmo prazo, de pedido de pagamento, não incluindo o pedido de pagamento a título de adiantamento.
Consulte a Portaria n.º 51/2021.