facebook_cover_out22.JPG
abelhas.jpg
abobora.jpg
cabras.jpg
figoindia.jpg
pinheiro.png
porco.jpg
mirtilo.jpg
serpentinas.jpg
montado.jpg
previous arrow
next arrow

emRede - folha informativa

Portaria introduz alterações à implementação das estratégias da medida LEADER

dreEstá publicada em Diário da República a Portaria n.º 187/2021, que procede à nona alteração da Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4, «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.

De entre as alterações introduzidas pelo presente diploma encontram-se:

A introdução de ajustamentos no regime de aplicação da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, no sentido de dinamizar a implementação das diferentes operações que constituem a referida ação, adaptando as operações em curso às necessidades dos territórios rurais e dos seus agentes socioeconómicos.

Alargamento do âmbito de aplicação da operação 10.2.1.6, «Renovação de aldeias», permitindo o apoio a tipologias de investimento que contribuam para a melhoria do bem-estar das populações rurais, bem como atividades de empreendedorismo social de base comunitária.

Intergração no regime de aplicação as medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica da doença COVID-19, no âmbito da operação 10.2.1.4, «Cadeias curtas e mercados locais», introduzidas pela Portaria n.º 86/2020, de 4 de abril, alterada pela Portaria n.º 107/2020, de 4 de maio, de modo a clarificar a aplicação subsidiária da Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, na sua redação atual, no âmbito da aplicação destas medidas.

Consulte a legislação aqui.