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emRede - folha informativa

PDR 2020 tem 3,25 M€ para serviços de aconselhamento agrícola e florestal

pdr2020O PDR 2020 – Programa de Desenvolvimento Rural tem disponíveis 3,25 milhões de euros para apoiar o fornecimento de serviços de aconselhamento agrícola e florestal, com o objectivo de melhorar o desempenho das explorações em termos económicos e ambientais, num contexto de uma melhor utilização dos recursos. As candidaturas a este apoio estão divididas em duas fases.

Segundo o Anúncio 05/2.2.1/2022, da Operação 2.2.1 – Apoio ao fornecimento de serviços de aconselhamento agrícola e florestal (5º Anúncio), as candidaturas à primeira fase decorrem até às 17 horas de 29 de Abril de 2022.

Podem candidatar-se nesta fase as entidades sem projectos aprovados no âmbito de anúncios de abertura anteriores e entidades que, tendo projectos aprovados no âmbito de anúncios de abertura anteriores, até à data da submissão desta nova candidatura comprovem o início de todos os projectos aprovados no âmbito de anteriores concursos, através da submissão de, pelo menos, um pedido de pagamento em cada um dos projectos aprovados no âmbito desta Operação.

Segunda fase

As candidaturas à segunda fase abrem a 29 de Abril e podem ser feitas até às 17 horas de 29 de Julho de 2022. Podem candidatar-se nesta fase as entidades que submeteram o último pedido de pagamento em cada um dos projectos aprovados no âmbito de anteriores anúncios de abertura.

A dotação orçamental deste apoio, destinado a todo o território do continente, é de 3,25 milhões de euros. Desta dotação 2,25 milhões destinam-se a apoiar candidaturas submetidas na 1.ª fase de apresentação de candidaturas e a verba remanescente será destinada a apoiar candidaturas submetidas na 2.ª fase de apresentação de candidaturas.

Caso a verba atribuída à 1.ª fase não seja utilizada na integralidade poderá reforçar a dotação definida para a 2.ª fase.

Candidaturas

As candidaturas são submetidas através de formulário electrónico disponível no sítio no portal do Portugal 2020 (aqui), ou do PDR 2020 (aqui), e estão sujeitos a confirmação por via electrónica a efectuar pela autoridade de gestão.

Pode ler o Anúncio da Operação aqui.

Fonte: Agricultura e Mar