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emRede - folha informativa

Despacho introduz a obrigatoriedade de frequência de ação de formação para condução de veículos agrícolas

dre logoO Despacho n.º 1819/2019, de 21 de fevereiro, define o curso "Conduzir e operar com o trator em segurança - COTS" de 35 horas e em alternativa a este curso a Unidade de Formação de Curta Duração (UFCD) 9596 — "Condução e operação com o trator em segurança", do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), de 50 horas, como ação de formação obrigatória para para os condutores de veículos agrícolas com carta de condução da categoria B, C ou D e que não detenham licença de condução de veículos agrícolas.

O diploma define ainda as entidades autorizadas para ministrar as ações de formação e o prazo para a sua realização.

Aceda aqui ao Despacho.