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emRede - folha informativa

Portaria estabelece o regime de implementação das estratégias do PDR2020

dre logoProcede à oitava alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4 «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.

O diploma hoje publicado visa excecionar as candidaturas com investimentos em explorações agrícolas abrangidas por fenómenos de seca, nomeadamente a aplicação do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 8.º da referida Portaria, bem como dinamizar a implementação da operação 10.2.1.4 «Cadeias curtas e mercados locais», tendo em vista a implementação de circuitos de abastecimento que promovam o escoamento da produção e o aumento de rendimentos dos produtores, nomeadamente através da flexibilização do acesso à tipologia «cadeias curtas» por parte dos agricultores e da introdução de tipologia de elegibilidades relativa à utilização de custos simplificados para suportar os custos das deslocações aos mercados.

Aceder à Portaria n.º 338/2019 - Diário da República n.º 187/2019, Série I de 30 de setembro.