Decreto estabelece orientações sobre o bom funcionamento de cantinas e bufetes escolares nos Açores
Foi hoje publicado o Decreto Legislativo Regional n.º 6/2023/A que transpõe a Diretiva (UE) 2019/633, que estabelece orientações sobre o bom funcionamento de cantinas e bufetes escolares nos Açores.
Deste Decreto Legislativo destacamos o Artigo 2º:
Artigo 2.º
Orientações de qualidade e combate ao desperdício alimentar
1 - A contratação dos serviços de fornecimento de produtos alimentares para confeção das refeições em cantinas e bufetes escolares deve ter em conta o seguinte:
- a) Os produtos alimentares devem ser, preferencialmente, provenientes de produção desenvolvida na Região Autónoma dos Açores;
- b) Os produtos alimentares devem ser frescos e da época e, preferencialmente, de produção em modo biológico;
- c) Os produtos alimentares devem estar em perfeito estado de salubridade, ter uma apresentação cuidada e mantidos em critérios de conservação adequados;
- d) Deve ser dada preferência às variedades agrícolas tradicionais.
2 - Deverá ser minimizada a utilização de produtos industrializados e processados, bem como a utilização de fritos, enchidos e produtos açucarados.
3 - As refeições completas e ligeiras e os lanches a servir nos estabelecimentos de educação e ensino deverão ainda ser constituídas por quantidades adequadas ao nível etário dos seus consumidores.
Aceda aqui à Legislação completa.