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emRede - folha informativa

Portaria estabelece requisitos da condicionalidade social no âmbito do PEPAC

dr.LogoPortalEncontra-se publicado em Diário da República, através da Portaria n.º 80-A/2024/1n.º 80-A/2024/1, os requisitos da condicionalidade social, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 14.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no âmbito do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente. Os requisitos da condicionalidade social abrangem as áreas do trabalho e da segurança e saúde no trabalho e aplicam-se aos beneficiários que recebem pagamentos diretos.

De acordo com o diploma, os requisitos relativos à área do trabalho respeitam às condições de trabalho transparentes e previsíveis, designadamente ao dever de informação dos empregadores sobre os aspetos relevantes na prestação de trabalho, aos meios de informação e atualização da mesma, ao período experimental, das condições relativas à previsibilidade mínima do trabalho, em caso de trabalho intermitente, e à garantia de formação, nos termos previstos no Código do Trabalho.

 

Consulte o Diário da República n.º 45/2024, Suplemento, Série I de 2024-03-04, páginas 2 - 4