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Votações abertas para o favorito do público dos Prémios de Inovação PEI-AGRI

15-04-2024

Há seis projetos portugueses entre os 30 nomeados para os Prémios de Inovação da PEI-AGRI, cuja entrega está prevista para o dia 7 de maio, no Centro de Congressos do Estoril.

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Comissão Europeia propõe revisão da Política Agrícola Comum para apoiar agricultores da UE - inquérito de 7 de março a 8 de abril

18-03-2024

A Comissão Europeia propôs uma revisão de certas disposições da Política Agrícola Comum (PAC), com o objetivo de simplificar e manter uma política forte, sustentável e competitiva para a agricultura e alimentação da UE. As propostas, relacionadas com a condicionalidade e os Planos Estratégicos da PAC, visam reduzir o fardo relacionado com os controlos para os agricultores da UE, proporcionando-lhes maior flexibilidade para cumprir certas condicionalidades ambientais. As administrações nacionais também beneficiarão de maior flexibilidade para aplicar certos padrões.

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Publicada Portaria que define estrutura e funcionamento da Rede Nacional PAC

15-03-2024

A Portaria n.º 108/2024/1, que define a estrutura de governação e funcionamento da Rede Nacional da Política Agrícola Comum (RNPAC) no âmbito do Plano Estratégico da PAC (PEPAC), foi publicada hoje, 15 de março, em Diário da República. A Rede Nacional PAC vem dar seguimento ao trabalho da Rede Rural Nacional na partilha de informação, de experiência e de conhecimento no setor agrícola. A RN PAC tem coordenação técnica da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), atua em todo o território nacional e integra os intervenientes no Sistema de Conhecimento e Inovação da Agricultura (AKIS).

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Seis Grupos Operacionais portugueses nomeados para os Prémios de Inovação da PEI-AGRI

13-03-2024

Há seis projetos portugueses entre os 30 nomeados para os Prémios de Inovação da PEI-AGRI, cuja entrega está prevista para o dia 7 de maio, no Centro de Congressos do Estoril. O principal objetivo desta distinção é reconhecer e premiar os Grupos Operacionais da PEI-AGRI que desenvolveram práticas, soluções, produtos e processos inovadores.

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Aprovada medida excecional de compensação pelo acréscimo de custos de produção da atividade agrícola e pecuária

28-02-2024

A portaria n.º 72/2024, de 28 de fevereiro, foi publicada hoje em Diário da República. O diploma estabelece as regras gerais de uma medida excecional e temporária de compensação, pelo acréscimo de custos de produção da atividade agrícola e pecuária, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 28-A/2023, de 3 de maio, e dos artigos 34.º e 35.º do Regulamento (UE) 2022/2472, da Comissão, que declara certas categorias de auxílios no setor agrícola e florestal e nas zonas rurais compatíveis com o mercado interno.

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Publicados apoios para atenuar efeitos da seca e da inflação no setor agrícola

23-02-2024

Foi publicada hoje, em Diário da República, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2024, que institui apoios para atenuar os efeitos da seca e da inflação sobre o setor agrícola. O diploma aprova “a criação de instrumentos de caráter excecional que assegurem a compensação da perda de rendimentos dos agricultores decorrente da situação de seca no País” e também “cobertura por fundos nacionais de quebras de rendimento não cobertas por fundos europeus”.

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Portugal acolhe a conferência europeia “Grupos Operacionais PEI-AGRI: Inovação na prática” em maio

03-01-2024

A conferência “Grupos Operacionais PEI-AGRI: Inovação na prática” realiza-se em Portugal de 6 a 8 de maio de 2024, no Centro de Congressos do Estoril. A Rede Nacional PAC, suportada pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, é parceira na organização deste evento de responsabilidade da EU CAP Network (Rede PAC da União Europeia).

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Aprovados estatutos das CCDR, I. P. com transferência de atribuições e competências nas áreas da agricultura e pescas

05-12-2023

O Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, procedeu à reestruturação das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), convertendo-as em institutos públicos de regime especial integrados na administração indireta do Estado, passando a designar-se por Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P. (CCDR, I. P.). Através deste processo, as CCDR, I. P., passaram a assumir um conjunto de novas atribuições e competências e a constituírem-se como os serviços que coordenam as respostas de âmbito regional do Estado, incluindo as competências nas áreas da agricultura e pescas.

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Lançamento da Rede Nacional PAC

30-11-2023

A Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) lançou oficialmente a nova imagem da Rede Rural Nacional, agora denominada Rede Nacional PAC, durante o evento "Trabalho em Rede - Parcerias, Inovação e Sustentabilidade". O lançamento ocorreu na Torre do Tombo, em Lisboa, no dia 28 de novembro. Veja o video a seguir

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Três projetos portugueses entre os finalistas nos Prémios ARIA 2023. Vote já! 

07-11-2023

A EU CAP Network anunciou os finalistas da quinta edição dos Prémios ARIA - Agricultural and Rural Inspiration Awards 2023 (antigos Prémios RIA - Prémios de Inspiração Rural) e o período da “votação popular”, aberto a todos os cidadãos, já está a decorrer. Entre os 24 projetos nomeados, encontram-se três iniciativas nacionais: o i9Kiwi, The Landscape Farm, e Pepe Aromas.

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COVID-19: Ministério da Agricultura anuncia medidas de apoio para o setor

Min Agri GovXXII

Comunicado de Imprensa: Sem prejuízo do que se encontra vertido na Resolução do Conselho de Ministros (RCM) de 12 de março de 2020, nomeadamente no que respeita às medidas destinadas aos cidadãos e às empresas, para entidades públicas e privadas, e de modo a reforçar a capacidade de reação e contenção da propagação da doença, o Ministério da Agricultura vem apresentar as medidas dirigidas ao setor, que decorrem da aplicação do aprovado em RCM, e de gestão, que se entendem como necessárias, em complemento, para minimizar os eventuais impactos económico-financeiros que possam advir da situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID-19:



1. No contexto das medidas do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR 2020), da medida de Promoção de Vinhos em Mercados de Países Terceiros e dos Programas Operacionais Frutas e Hortícolas, estão a ser tomadas todas as diligências para agilizar a liquidação dos pedidos de pagamento, através da atribuição dos incentivos a título de adiantamento, com regularização posterior.

2. São elegíveis para reembolso as despesas comprovadamente suportadas pelos beneficiários em iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por razões relacionadas com o COVID-19, previstas em projetos aprovados pelo Portugal 2020, em que se inclui o PDR 2020, ou outros programas operacionais, nomeadamente nas áreas da internacionalização e da formação profissional, bem como pelo Instituto do Vinho e da Vinha I.P., no âmbito da medida de apoio à promoção de vinhos em países terceiros.

3. Relativamente aos seguros de crédito à exportação com garantias de Estado, no âmbito do apoio à diversificação de clientes, em particular para mercados fora da União Europeia, determina-se o aumento de 250 milhões de euros para 300 milhões de euros, para o plafond da linha de seguro de crédito à exportação de curto prazo.

4. No que diz respeito à Linha de Crédito Capitalizar 2018 | COVID-19: a. As empresas do setor do agroalimentar têm acesso à linha de crédito Capitalizar 2018 | COVID-19 para fazer face às necessidades de fundo de maneio e de tesouraria; b. As operações de crédito concedidas neste âmbito beneficiam de uma garantia até 80% do capital em dívida, sendo a comissão de garantia integralmente bonificada.

5. No âmbito das ajudas do Pedido Único 2020, será prorrogado o prazo inicialmente estabelecido para submissão das candidaturas.

6. Relativamente ao Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR 2020), anunciam-se ainda as seguintes medidas: a. Alargamento dos prazos de execução contratualmente definidos para finalizar a execução físico-financeira dos projetos; b. Autorização para apresentação de maior número de pagamentos intercalares com faseamento da submissão de despesa e respetivo reembolso.

7. Em complemento ao ponto 2, quanto aos Apoios à Promoção de Vinhos em Mercados de Países Terceiros, não serão penalizados os projetos de promoção que, devido aos impactos negativos decorrentes do COVID-19, não atinjam o orçamento ou a taxa de execução financeira prevista na concretização de ações ou metas.

8. No âmbito do Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Avaliação das Condições de Abastecimento de Bens nos Setores Agroalimentar e do Retalho em Virtude das Dinâmicas de Mercado determinadas pelo COVID-19, a Área Governativa da Agricultura está empenhada em contribuir positivamente para encontrar as adequadas soluções para os desafios que ali sejam identificados, em prol da adoção das medidas preventivas ou corretivas que deste grupo resultem, destinadas a manter ou restabelecer as normais condições de abastecimento.

9. Foi também constituído um grupo para acompanhamento do funcionamento da cadeia de abastecimento alimentar, visando ainda assegurar uma monitorização efetiva da evolução da situação económica das empresas do setor. Neste grupo participam as entidades representativas dos setores e atividades que, pela sua relevância em termos setoriais, têm contacto direto com os operadores e detêm um conhecimento mais efetivo da situação.

Por último, importa reforçar que estas medidas procuram dar resposta imediata às situações já identificadas. Contudo, encontram-se em estudo outras ações, podendo este pacote ser atualizado a todo o momento.

Sublinha-se ainda que, no âmbito do setor agroalimentar, os dados atualmente disponíveis permitem-nos reafirmar a nossa total confiança na capacidade de resposta do sistema de abastecimento, estando garantida a segurança e a qualidade dos produtos alimentares.

Aceda aqui ao Comunicado.

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