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Bolsa de Iniciativas para futuros GO: Perguntas Frequentes

09-06-2025

No âmbito da Bolsa de Iniciativas para a apresentação de propostas com vista à constituição de Grupos Operacionais para a Inovação, foi disponibilizado um conjunto de perguntas frequentes com vista a responder a questões que tem sido colocadas pelos interessados. Já pode aceder à área das PERGUNTAS FREQUENTES com respostas claras e atualizadas, onde poderá ver esclarecidas as suas dúvidas.

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Governo nomeia vice-presidentes das CCDR Norte, Centro, LVT e Alentejo

10-01-2025

Na sequência de terem sido atribuídos ao Ministro da Agricultura e Pescas os poderes de superintendência e tutela na área da Agricultura e Pescas de cada Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), I.P., e após parecer prévio positivo da CReSAP, o Conselho de Ministros, reunido no dia 9 de janeiro de 2025, aprovou uma Resolução que designa os novos Vice-presidentes das CCDR Norte, CCDR Centro, CCDR LVT e CCDR Alentejo.

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Publicadas as portarias para o PU2025 com as alterações decorrentes da terceira reprogramação do PEPAC

03-01-2025

Na sequência da terceira reprogramação do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), sendo necessário proceder a ajustamentos nas normas e disposições decorrentes da legislação em vigor, foram publicadas a 30 de dezembro de 2024 as seguintes portarias:

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Lançado convite para apoiar a recuperação e modernização nos Polos da Rede de Inovação

01-06-2022

Enquadrado no Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal (PRR) foi hoje publicado o 2º Aviso Convite (AC) para apresentação de candidaturas à celebração de termos de aceitação de financiamento com os detentores dos Polos da Rede de Inovação que pretendam promover a recuperação e a modernização das suas infraestruturas e equipamentos.

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Registo de candidaturas na plataforma e-fundos

21-04-2022

Foram rececionadas, na plataforma e-fundos do IFAP, um total de 70 candidaturas, das quais 32 no âmbito do Aviso N.º 09/ C05–i03/2021 projetos I&D+I – “Agricultura 4.0" e 38 no âmbito do Aviso N.º 10/ C05–i03/2021 projetos I&D+I – “Territórios Sustentáveis”.

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Republicação dos Avisos da Bolsa de Iniciativas PRR

11-03-2022

Encontram-se republicados os Avisos de Abertura de concurso para apresentação de candidaturas a projetos de investigação e inovação em parceria, com introdução de alterações relativas ao número máximo de parceiros por parceria a constituir e alteração na afetação mínima por recurso humano. Para os Avisos N.º 09/ C05–i03/2021 projetos I&D+I – Agricultura 4.0 e N.º 10/ C05–i03/2021 projetos I&D+I – Territórios Sustentáveis foi prorrogada o prazo para entrega de candidaturas, tendo sido estabalecido a data limite para as 17 horas de 18 de abril.

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Bolsa PRR regista inscrição de 83 iniciativas para projetos de Inovação

03-03-2022

A Direção Geral de Agricultura Desenvolvimento Rural (DGADR), através da Rede Rural Nacional, rececionou a inscrição de um total de 83 iniciativas para os Avisos N.º 09/ C05–i03/2021 projetos I&D+I – “Agricultura 4.0” e N.º 10/ C05–i03/2021 projetos I&D+I – “Territórios Sustentáveis”, enquadrados na Componente 5: Capitalização e Inovação Empresarial, da Dimensão Resiliência.

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PRR - Prorrogação do prazo de submissão de candidaturas

29-11-2021

Informamos que o novo prazo de submissão das candidaturas aos Avisos 02/ C05–i03/2021 e 03/ C05–i03/2021 decorre até às 17h00 do dia 09 de dezembro de 2021. Os Avisos foram republicados e pode aceder AQUI.  

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PLANO DE RECUPERAÇÃO E RESILIÊNCIA - PROCESSO DE CANDIDATURAS

20-10-2021

Nos termos do regime de apoio do Plano de Recuperação e Resiliência – PRR, de Portugal, regulado pelo Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro, foi oficializada a abertura de período para candidaturas abrangidas pela Componente 5 – Capitalização e Inovação Empresarial, visando promover a execução de planos de ação em matéria de investigação e inovação, enquadrados em iniciativas no âmbito da Agenda de Inovação para a Agricultura | 20 | 30.

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Plano de Recuperação e Resiliência - Republicação dos Avisos de Abertura

18-10-2021

Com o objectivo de clarificar a informação constante nos avisos de abertura, relativamente ao regime de apoio do Plano de Recuperação e Resiliência – PRR, procedeu-se à seguinte atualização:

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Ministério da Agricultura reforça os pagamentos ao regime da pequena agricultura

Min AgriculturaO Ministério da Agricultura vai aumentar os pagamentos ao Regime da Pequena Agricultura em 150 euros (passando dos 850 euros para os 1.000 euros por beneficiário) e alargar o Pagamento Redistributivo de 120 euros aos primeiros 10 hectares (até então, era aplicado até aos primeiros 5 hectares).

O Ministério da Agricultura dá, assim, continuidade às orientações apresentadas para o período de transição dos pagamentos diretos 2021-2022, e, para o próximo ano, para além das medidas referidas, destaca ainda as seguintes decisões nacionais:

  • Continuação da convergência dos pagamentos diretos com vista a um pagamento uniforme no ano de 2026, culminando com o fim do regime histórico e de direitos. Pretende-se, assim, possibilitar o acesso destes apoios a todos os agricultores.
  • Garantia de acesso à reserva nacional de pagamentos diretos aos agricultores com superfícies elegíveis e sem direito a pagamento, introduzindo um fator de prioridade às superfícies localizadas nos Territórios Vulneráveis, em conformidade com a Resolução de Conselho de Ministros n.º 21/2021, que visa promover a atividade agrícola, o dinamismo dos territórios rurais e a criação de valor na inovação e na segurança alimentar. Esta decisão vem permitir que agricultores que estão fora do sistema se possam candidatar, nomeadamente os que possuem explorações em territórios vulneráveis aos fogos rurais.
  • Manutenção dos pagamentos específicos para setores com fragilidades, nomeadamente o setor do leite, arroz, pequenos ruminantes, tomate e vacas aleitantes, com valores iguais aos praticados em 2021.
  • No âmbito das medidas agroambientais do PDR2020, serão prolongados os compromissos no Modo de Produção Integrado e no Uso Eficiente da Água.

Para a implementação destas medidas, que permitem uma transição moderada e não disruptiva para a nova PAC, será mantido o reforço, em 85M€, dos pagamentos diretos, através de transferência do 2.º para o 1.º pilar.

“As decisões nacionais que hoje anunciamos estão alinhadas com as medidas já tomadas em 2021, que se revelam eficazes e capazes de responder às necessidades dos agricultores nacionais. Além disso, não comprometem o desenho em curso do Plano Estratégico da PAC (PEPAC). Recordo que 2022 é o segundo e último ano de transição e que o novo ciclo de programação da Política Agrícola Comum irá iniciar-se a 1 de janeiro de 2023. É neste quadro que prevemos estas decisões, de forma a criar condições de transição para o plano estratégico nacional e para a concretização da Agenda da Inovação 20|30”, esclarece a Ministra da Agricultura, Maria do Céu Antunes.

“Recordo que há dois anos, passámos o regime da pequena agricultura dos 600 para os 850 euros e, agora, com estas decisões, vamos passar este regime dos 850 para os 1.000 euros. Estamos a falar de um aumento de 400 euros em três anos. Quisemos discriminar positivamente a pequena agricultura, dada a sua importância no território nacional, e foi nesse sentido que também alargámos o pagamento redistributivo para explorações até 10 hectares. Estando nós num período de transição para a nova PAC, que representa a reforma mais ambiciosa desde a década de 90 – como referi quando fechámos acordo político, durante a Presidência Portuguesa – estas decisões refletem o nosso empenho em implementar políticas públicas que não deixem ninguém para trás”, acrescentou a Ministra da Agricultura.

Maria do Céu Antunes reafirmou, ainda, a importância do processo de convergência, que permitirá preparar o setor para o fim do regime histórico e do regime de direitos e para a implementação de um modelo de acesso universal às ajudas.

As decisões esta sexta-feira anunciadas serão comunicadas aos serviços da Comissão Europeia até ao dia 1 de agosto de 2021, no âmbito dos pagamentos diretos, com efeito no Pedido Único de 2022, e tiveram como base as orientações apresentadas pelo Ministério da Agricultura ao setor.

Fonte: Ministério da Agricultura

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