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Abertura da Bolsa de Iniciativas para a constituição de Grupos Operacionais
21-04-2025

A partir desta terça-feira, dia 22 de abril, encontra-se aberta a Bolsa de Iniciativas para a constituição de Grupos Operacionais no âmbito da intervenção C.5.1 - Grupos operacionais para a inovação, do PEPAC no Continente. Nesta área poderão ser submetidas as iniciativas a propor por parceiros que pretendam desenvolver, em cooperação, um plano de ação para a concretização de projetos de inovação que respondam a problemas concretos e/ou oportunidades que se colocam ao setor e que contribuam para atingir os objetivos e prioridades do desenvolvimento rural, nas áreas temáticas consideradas prioritárias, tendo em vista a produtividade e sustentabilidade agrícolas, conforme consideradas na Parceria ...
Ler maisRede Nacional PAC recebe delegação da Estónia para troca de experiências em Projetos LEADER
08-04-2025
No dia 26 de Março, a Rede Nacional PAC recebeu nas suas instalações, uma delegação de representantes de Grupos de Ação Local (GAL) do Nordeste da Estónia que entre os dias 25 e 31 de março de 2025, participou em diversas atividades e visitas com o objetivo de conhecer projetos locais LEADER e trocar experiências com os seus homólogos portugueses. Esta comitiva, composta por cerca de 20 pessoas, foi acolhida em Portugal pela RNPAC em parceria com a Federação Minha Terra, a ADREPES e a ADL.
Ler maisDGADR destaca-se na estratégia nacional de gestão da água - "Água que Une"
10-03-2025

O Governo apresentou a Estratégia nacional de gestão da água, intitulada "Água que Une", durante uma sessão realizada no Convento de São Francisco, em Coimbra. Este plano ambicioso, que inclui quase 300 medidas a serem implementadas até 2050, visa garantir a gestão sustentável dos recursos hídricos em Portugal. A Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) desempenha um papel essencial na elaboração e implementação desta estratégia, que em colaboração com entidades como Águas de Portugal (AdP), Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva (EDIA), visa enfrentar os desafios da gestão da água para a agricultura ...
Ler maisPublicação da Portaria n.º 36-A/2025/1: Alterações ao programa Nacional para apoio ao setor da apicultura
13-02-2025

Foi publicada a Portaria n.º 36-A/2025/1, que procede à terceira alteração à Portaria n.º 54-G/2023, de 27 de fevereiro, que estabelece as regras nacionais complementares do domínio "B.2 — Programa nacional para apoio ao setor da apicultura", do eixo "B — Abordagem setorial integrada", do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal). A principal alteração constante do documento é a prorrogação do prazo final do período de candidaturas para o ano apícola 2026 até ao dia 3 de março de 2025.
Ler maisPublicação da Portaria n.º 21/2025/1 - Estrutura de Governação do AKIS
04-02-2025

Foi publicada no dia 27 de janeiro de 2025 a Portaria n.º 21/2025/1, que estabelece a estrutura de governação do Sistema de Conhecimento e Inovação da Agricultura (AKIS), no âmbito do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal). Este diploma regulamenta a organização e funcionamento do AKIS, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 5/2023, e visa fortalecer a ligação entre a investigação, a inovação e a prática agrícola, promovendo a disseminação do conhecimento no setor agroflorestal.
Ler maisAbertas as primeiras candidaturas ao investimento no âmbito do PEPAC no Continente, destinadas a jovens agricultores, investimento agrícola, bioeconomia e organização da produção
15-01-2025

O Ministério da Agricultura e Pescas anunciou a abertura das primeiras candidaturas ao investimento no âmbito do PEPAC no Continente, com um foco especial na renovação geracional na agricultura. As intervenções “Prémio instalação jovens agricultores” e “Investimento produtivo jovens agricultores” têm como objetivo atrair e instalar jovens agricultores com idades entre os 18 e os 40 anos, promovendo o crescimento sustentável das explorações agrícolas. Com uma dotação global de 143,6 milhões de euros, os concursos oferecem prémios até 55 mil euros por candidatura para jovens agricultores que se instalem em exclusividade, com valores mais elevados para aqueles em zonas vulneráveis. Este apoio ...
Ler maisGoverno nomeia vice-presidentes das CCDR Norte, Centro, LVT e Alentejo
10-01-2025

Na sequência de terem sido atribuídos ao Ministro da Agricultura e Pescas os poderes de superintendência e tutela na área da Agricultura e Pescas de cada Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), I.P., e após parecer prévio positivo da CReSAP, o Conselho de Ministros, reunido no dia 9 de janeiro de 2025, aprovou uma Resolução que designa os novos Vice-presidentes das CCDR Norte, CCDR Centro, CCDR LVT e CCDR Alentejo.
Ler maisPublicadas as portarias para o PU2025 com as alterações decorrentes da terceira reprogramação do PEPAC
03-01-2025

Na sequência da terceira reprogramação do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), sendo necessário proceder a ajustamentos nas normas e disposições decorrentes da legislação em vigor, foram publicadas a 30 de dezembro de 2024 as seguintes portarias:
Ler maisLançado convite para apoiar a recuperação e modernização nos Polos da Rede de Inovação
01-06-2022

Enquadrado no Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal (PRR) foi hoje publicado o 2º Aviso Convite (AC) para apresentação de candidaturas à celebração de termos de aceitação de financiamento com os detentores dos Polos da Rede de Inovação que pretendam promover a recuperação e a modernização das suas infraestruturas e equipamentos.
Ler maisRegisto de candidaturas na plataforma e-fundos
21-04-2022

Foram rececionadas, na plataforma e-fundos do IFAP, um total de 70 candidaturas, das quais 32 no âmbito do Aviso N.º 09/ C05–i03/2021 projetos I&D+I – “Agricultura 4.0" e 38 no âmbito do Aviso N.º 10/ C05–i03/2021 projetos I&D+I – “Territórios Sustentáveis”.
Ler maisAlerta de Risco de incêndio rural: Declarada situação de contingência até 15 de julho
Considerando as previsões meterológicas que evidenciam o agravamento do risco de incêndio rural, os Ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, da Saúde, do Ambiente e da Ação Climática e da Agricultura e da Alimentação, emitiram a Declaração da Situação de Contingência em todo o território do Continente entre as 00h00 de 11 de julho e as 23h59 de 15 de julho de 2022.
A situação de ontigência resulta da elevação do Estado de Alerta Especial da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) em função do agravamento das previsões do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), com grande parte do território continental nos níveis Elevado, Muito Elevado e Máximo de risco de incêndio. Implica o imediato acionamento de todos os planos de emergência e proteção civil nos diferentes níveis territoriais e a mobilização de todos os meios disponíveis.
Durante o período da situação de contigência, serão implementadas medidas de caráter excecional, sendo proibido:
- Acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem. Estão consideradas algumas exceções nomeadamente o acesso, a circulação e a permanência de residentes permanentes ou temporários e de pessoas que ali exerçam atividade profissional;
- Realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;
- Realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
- Realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
- Utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos.
A proibição prevista nos pontos 3 e 4 não abrange:
- Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
- A extração de cortiça por métodos manuais e a extração de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
- Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.
Nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, todos os cidadãos e entidades privadas estão obrigados, no território continental, a prestar às autoridades de proteção civil a colaboração pessoal que lhes for requerida, respeitando as ordens, orientações e solicitações que lhes sejam dirigidas, correspondendo a recusa do seu cumprimento ao crime de desobediência.
Fonte: GPP