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Bolsa de Iniciativas para futuros GO: Perguntas Frequentes

09-06-2025

No âmbito da Bolsa de Iniciativas para a apresentação de propostas com vista à constituição de Grupos Operacionais para a Inovação, foi disponibilizado um conjunto de perguntas frequentes com vista a responder a questões que tem sido colocadas pelos interessados. Já pode aceder à área das PERGUNTAS FREQUENTES com respostas claras e atualizadas, onde poderá ver esclarecidas as suas dúvidas.

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Governo nomeia vice-presidentes das CCDR Norte, Centro, LVT e Alentejo

10-01-2025

Na sequência de terem sido atribuídos ao Ministro da Agricultura e Pescas os poderes de superintendência e tutela na área da Agricultura e Pescas de cada Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), I.P., e após parecer prévio positivo da CReSAP, o Conselho de Ministros, reunido no dia 9 de janeiro de 2025, aprovou uma Resolução que designa os novos Vice-presidentes das CCDR Norte, CCDR Centro, CCDR LVT e CCDR Alentejo.

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Publicadas as portarias para o PU2025 com as alterações decorrentes da terceira reprogramação do PEPAC

03-01-2025

Na sequência da terceira reprogramação do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), sendo necessário proceder a ajustamentos nas normas e disposições decorrentes da legislação em vigor, foram publicadas a 30 de dezembro de 2024 as seguintes portarias:

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Lançado convite para apoiar a recuperação e modernização nos Polos da Rede de Inovação

01-06-2022

Enquadrado no Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal (PRR) foi hoje publicado o 2º Aviso Convite (AC) para apresentação de candidaturas à celebração de termos de aceitação de financiamento com os detentores dos Polos da Rede de Inovação que pretendam promover a recuperação e a modernização das suas infraestruturas e equipamentos.

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Registo de candidaturas na plataforma e-fundos

21-04-2022

Foram rececionadas, na plataforma e-fundos do IFAP, um total de 70 candidaturas, das quais 32 no âmbito do Aviso N.º 09/ C05–i03/2021 projetos I&D+I – “Agricultura 4.0" e 38 no âmbito do Aviso N.º 10/ C05–i03/2021 projetos I&D+I – “Territórios Sustentáveis”.

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Republicação dos Avisos da Bolsa de Iniciativas PRR

11-03-2022

Encontram-se republicados os Avisos de Abertura de concurso para apresentação de candidaturas a projetos de investigação e inovação em parceria, com introdução de alterações relativas ao número máximo de parceiros por parceria a constituir e alteração na afetação mínima por recurso humano. Para os Avisos N.º 09/ C05–i03/2021 projetos I&D+I – Agricultura 4.0 e N.º 10/ C05–i03/2021 projetos I&D+I – Territórios Sustentáveis foi prorrogada o prazo para entrega de candidaturas, tendo sido estabalecido a data limite para as 17 horas de 18 de abril.

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Bolsa PRR regista inscrição de 83 iniciativas para projetos de Inovação

03-03-2022

A Direção Geral de Agricultura Desenvolvimento Rural (DGADR), através da Rede Rural Nacional, rececionou a inscrição de um total de 83 iniciativas para os Avisos N.º 09/ C05–i03/2021 projetos I&D+I – “Agricultura 4.0” e N.º 10/ C05–i03/2021 projetos I&D+I – “Territórios Sustentáveis”, enquadrados na Componente 5: Capitalização e Inovação Empresarial, da Dimensão Resiliência.

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PRR - Prorrogação do prazo de submissão de candidaturas

29-11-2021

Informamos que o novo prazo de submissão das candidaturas aos Avisos 02/ C05–i03/2021 e 03/ C05–i03/2021 decorre até às 17h00 do dia 09 de dezembro de 2021. Os Avisos foram republicados e pode aceder AQUI.  

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PLANO DE RECUPERAÇÃO E RESILIÊNCIA - PROCESSO DE CANDIDATURAS

20-10-2021

Nos termos do regime de apoio do Plano de Recuperação e Resiliência – PRR, de Portugal, regulado pelo Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro, foi oficializada a abertura de período para candidaturas abrangidas pela Componente 5 – Capitalização e Inovação Empresarial, visando promover a execução de planos de ação em matéria de investigação e inovação, enquadrados em iniciativas no âmbito da Agenda de Inovação para a Agricultura | 20 | 30.

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Plano de Recuperação e Resiliência - Republicação dos Avisos de Abertura

18-10-2021

Com o objectivo de clarificar a informação constante nos avisos de abertura, relativamente ao regime de apoio do Plano de Recuperação e Resiliência – PRR, procedeu-se à seguinte atualização:

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Comissão Europeia prepara proposta sobre agricultura de carbono

iStock 1416993910 810x541A Comissão Europeia vai apresentar a sua proposta de regulamento para a certificação da remoção e captura de carbono da atmosfera até ao final de novembro. Entre as soluções para a remoção de carbono está a agricultura de carbono – práticas agrícolas que ajudam a armazenar carbono extra no solo.

De acordo com o rascunho obtido pelo portal Euractiv, a regulação pretende definir padrões mínimos comuns para o que deve ser contabilizado como remoções de carbono.

 As atividades de remoção de carbono, especialmente a agricultura de carbono, têm um forte potencial para oferecer soluções vantajosas para a recuperação da biodiversidade e outros objetivos ambientais”, sublinha o texto. Além disso, a agricultura de carbono é vista como uma valiosa fonte de rendimento extra para as explorações agrícolas.

Apesar da sua ambição de criar um quadro à escala da UE, o projeto de lei não responde a questões como, por exemplo, a remuneração das medidas da agricultura de carbono.

O regulamento proposto não está ligado a quaisquer instrumentos de financiamento – como a Política Agrícola Comum (PAC) – que possam ser utilizados para remunerar ou incentivar práticas de agricultura de carbono.

Uma vez certificada a remoção do carbono de acordo com os critérios estabelecidos pela Comissão, cabe aos Estados-Membros saber como é que os agricultores serão remunerados por ela – através de mercados públicos ou privados de carbono, através de sistemas de financiamento, ou se serão recompensados.

“Não é claro qual é a utilização prevista dos certificados gerados”, apontou o responsável político da ONG European Environment Bureau (EEB), Jurij Krajcic, em declarações ao portal Euractiv.

No rascunho, a Comissão estabelece critérios para a certificação das eliminações de carbono. Entre outros detalhes, o impacto climático das medidas de redução certificadas terá de ser “adicional” – ou seja, tem de ir além de qualquer efeito natural resultante, por exemplo, das atividades agrícolas ou florestais habituais.

A assessora política da COPA-COGECA, Irene de Tovar, advertiu que a definição de uma linha de base acima da qual as remoções seriam certificadas “é um desafio do ponto de vista dos agricultores”. A responsável apelou pela substituição do princípio do “adicional” pelo “complementar”.

Fonte: Vida Rural

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