Em destaque
Site do PEPAC no Continente já está disponível
07-06-2024
O site do PEPAC (Plano Estratégico da Política Agrícola Comum) no Continente já está disponível no endereço pepacc.pt. Neste portal pode conhecer as oportunidades de financiamento que o PEPAC no Continente disponibiliza e saber mais sobre os Fundos Europeus Agrícolas no Continente.
Ler mais2023 destaca-se como o melhor ano para a participação portuguesa no Cluster 6 do Horizonte Europa
04-06-2024
O ano de 2023 destaca-se como o melhor ano para a participação portuguesa no Cluster 6 do Horizonte Europa, alcançando o maior número de projetos aprovados (80) e, sobretudo, o maior número de coordenações (9) e o maior montante de financiamento captado (51 milhões de euros), refletindo uma taxa de retorno financeiro superior a 3,5%.
Ler maisConselho Europeu dá luz verde a uma revisão específica da PAC
13-05-2024
O Conselho adotou hoje formalmente uma revisão específica de determinados atos de base da política agrícola comum (PAC). A revisão incide sobre determinados elementos do regulamento relativo aos planos estratégicos da PAC e do regulamento relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da política agrícola comum (o "Regulamento Horizontal") e surge em resposta aos problemas encontrados durante o primeiro ano de aplicação da nova PAC. As regras atualizadas traduzem-se numa simplificação, na redução dos encargos administrativos e numa maior flexibilidade no cumprimento de determinadas ecocondicionalidades, assegurando simultaneamente um quadro previsível para os agricultores.Os agricultores poderão aplicar retroativamente algumas das novas regras ...
Ler maisPrémios de Inovação EIP-AGRI 2024 para Grupos Operacionais: sete vencedores dos Países Baixos, Alemanha, Itália, Irlanda e Espanha
10-05-2024
No dia 7 de maio de 2024, realizou-se uma cerimónia de entrega de prémios no Estoril, Portugal, para anunciar os vencedores dos Prémios de Inovação EIP-AGRI 2024 para Grupos Operacionais. A cerimónia teve lugar durante a conferência da EU CAP Network “EIP-AGRI Grupos Operacionais: Inovação na prática”.
Ler maisComissão Europeia propõe revisão da Política Agrícola Comum para apoiar agricultores da UE - inquérito de 7 de março a 8 de abril
18-03-2024
A Comissão Europeia propôs uma revisão de certas disposições da Política Agrícola Comum (PAC), com o objetivo de simplificar e manter uma política forte, sustentável e competitiva para a agricultura e alimentação da UE. As propostas, relacionadas com a condicionalidade e os Planos Estratégicos da PAC, visam reduzir o fardo relacionado com os controlos para os agricultores da UE, proporcionando-lhes maior flexibilidade para cumprir certas condicionalidades ambientais. As administrações nacionais também beneficiarão de maior flexibilidade para aplicar certos padrões.
Ler maisPublicada Portaria que define estrutura e funcionamento da Rede Nacional PAC
15-03-2024
A Portaria n.º 108/2024/1, que define a estrutura de governação e funcionamento da Rede Nacional da Política Agrícola Comum (RNPAC) no âmbito do Plano Estratégico da PAC (PEPAC), foi publicada hoje, 15 de março, em Diário da República. A Rede Nacional PAC vem dar seguimento ao trabalho da Rede Rural Nacional na partilha de informação, de experiência e de conhecimento no setor agrícola. A RN PAC tem coordenação técnica da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), atua em todo o território nacional e integra os intervenientes no Sistema de Conhecimento e Inovação da Agricultura (AKIS).
Ler maisSeis Grupos Operacionais portugueses nomeados para os Prémios de Inovação da PEI-AGRI
13-03-2024
Há seis projetos portugueses entre os 30 nomeados para os Prémios de Inovação da PEI-AGRI, cuja entrega está prevista para o dia 7 de maio, no Centro de Congressos do Estoril. O principal objetivo desta distinção é reconhecer e premiar os Grupos Operacionais da PEI-AGRI que desenvolveram práticas, soluções, produtos e processos inovadores.
Ler maisAprovada medida excecional de compensação pelo acréscimo de custos de produção da atividade agrícola e pecuária
28-02-2024
A portaria n.º 72/2024, de 28 de fevereiro, foi publicada hoje em Diário da República. O diploma estabelece as regras gerais de uma medida excecional e temporária de compensação, pelo acréscimo de custos de produção da atividade agrícola e pecuária, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 28-A/2023, de 3 de maio, e dos artigos 34.º e 35.º do Regulamento (UE) 2022/2472, da Comissão, que declara certas categorias de auxílios no setor agrícola e florestal e nas zonas rurais compatíveis com o mercado interno.
Ler maisPublicados apoios para atenuar efeitos da seca e da inflação no setor agrícola
23-02-2024
Foi publicada hoje, em Diário da República, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2024, que institui apoios para atenuar os efeitos da seca e da inflação sobre o setor agrícola. O diploma aprova “a criação de instrumentos de caráter excecional que assegurem a compensação da perda de rendimentos dos agricultores decorrente da situação de seca no País” e também “cobertura por fundos nacionais de quebras de rendimento não cobertas por fundos europeus”.
Ler maisPortugal acolhe a conferência europeia “Grupos Operacionais PEI-AGRI: Inovação na prática” em maio
03-01-2024
A conferência “Grupos Operacionais PEI-AGRI: Inovação na prática” realiza-se em Portugal de 6 a 8 de maio de 2024, no Centro de Congressos do Estoril. A Rede Nacional PAC, suportada pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, é parceira na organização deste evento de responsabilidade da EU CAP Network (Rede PAC da União Europeia).
Ler maisProdutos Fitofarmacêuticos || De Origem Natural e Outros Produtos Utilizados na Proteção e Produção Agrícola
Esclarecimento Técnico n.º 5/DGAV/2023 A procura crescente de meios de proteção de plantas complementares ao uso de produtos fitofarmacêuticos com base em substâncias ativas químicas de síntese, para atender aos objetivos de redução dos riscos e do uso associados a este tipo de produtos e, também, a menor disponibilidade destes produtos, decorrente do processo comunitário de reavaliação das substâncias ativas, no âmbito do Regulamento (CE) n.º 1107/2009 tem motivado a oferta, por um lado, e a procura, por outro, de produtos e preparações de origem natural, vulgarmente chamados de biopesticidas, com base em extratos de plantas, óleos vegetais, fitohormonas, feromonas e outros semioquímicos e, ainda, microorganismos incluindo leveduras, bactérias e vírus bem como produtos indutores das defesas naturais das plantas (elicitadores).
Estes produtos e preparações, quando usados na proteção fitossanitária não podem deixar de ser considerados produtos fitofarmacêuticos, estando, portanto, sujeitos às regras comunitárias e nacionais para a sua colocação no mercado, comercialização e utilização, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1107/2009 e sujeitos a autorização prévia da DGAV. Tal autorização é também aplicável à experimentação destes produtos, para fins de investigação e desenvolvimento.
Além dos produtos fitofarmacêuticos indicados, têm sido igualmente comercializados produtos e preparações cujo modo de atuação sobre a planta ou sobre os organismos nocivos é meramente mecânico, (produtos adesivos, anti-transpirantes, ceras) que não são considerados produtos fitofarmacêuticos e, portanto, não carecem de autorização ao abrigo do Regulamento n.º 1107/20091, bem como outros produtos, na categoria dos bioestimulantes2 e condicionadores do solo que também não são considerados produtos fitofarmacêuticos, estando regulados pelo Regulamento (EU) n.º 2019/1009 relativo às matérias fertilizantes e sujeitos às regras previstas neste diploma para a sua colocação no mercado, comercialização e utilização.
Na circunstância de poderem, ainda ser comercializados produtos e preparações cuja utilização pretendida ou alegações incluídas no respetivo rótulo suscitam dúvidas quanto ao seu enquadramento como produtos fitofarmacêuticos, devem os interessados dirigir um pedido de apoio à DGAV, para a morada eletrónica Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. , acompanhado de documentação técnica relativa ao produto em questão (fotografia do rótulo, ficha de segurança, ficha técnica) para a devida análise quanto ao seu enquadramento.
O expresso no presente Esclarecimento Técnico não prejudica a consulta da legislação aplicável em vigor.
Lisboa, 29 de junho de 2023
A Subdiretora-Geral
Paula Cruz Garcia