Em destaque
Bolsa de Iniciativas para futuros GO: Perguntas Frequentes
09-06-2025

No âmbito da Bolsa de Iniciativas para a apresentação de propostas com vista à constituição de Grupos Operacionais para a Inovação, foi disponibilizado um conjunto de perguntas frequentes com vista a responder a questões que tem sido colocadas pelos interessados. Já pode aceder à área das PERGUNTAS FREQUENTES com respostas claras e atualizadas, onde poderá ver esclarecidas as suas dúvidas.
Ler maisGoverno nomeia vice-presidentes das CCDR Norte, Centro, LVT e Alentejo
10-01-2025

Na sequência de terem sido atribuídos ao Ministro da Agricultura e Pescas os poderes de superintendência e tutela na área da Agricultura e Pescas de cada Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), I.P., e após parecer prévio positivo da CReSAP, o Conselho de Ministros, reunido no dia 9 de janeiro de 2025, aprovou uma Resolução que designa os novos Vice-presidentes das CCDR Norte, CCDR Centro, CCDR LVT e CCDR Alentejo.
Ler maisPublicadas as portarias para o PU2025 com as alterações decorrentes da terceira reprogramação do PEPAC
03-01-2025

Na sequência da terceira reprogramação do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), sendo necessário proceder a ajustamentos nas normas e disposições decorrentes da legislação em vigor, foram publicadas a 30 de dezembro de 2024 as seguintes portarias:
Ler maisLançado convite para apoiar a recuperação e modernização nos Polos da Rede de Inovação
01-06-2022

Enquadrado no Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal (PRR) foi hoje publicado o 2º Aviso Convite (AC) para apresentação de candidaturas à celebração de termos de aceitação de financiamento com os detentores dos Polos da Rede de Inovação que pretendam promover a recuperação e a modernização das suas infraestruturas e equipamentos.
Ler maisRegisto de candidaturas na plataforma e-fundos
21-04-2022

Foram rececionadas, na plataforma e-fundos do IFAP, um total de 70 candidaturas, das quais 32 no âmbito do Aviso N.º 09/ C05–i03/2021 projetos I&D+I – “Agricultura 4.0" e 38 no âmbito do Aviso N.º 10/ C05–i03/2021 projetos I&D+I – “Territórios Sustentáveis”.
Ler maisRepublicação dos Avisos da Bolsa de Iniciativas PRR
11-03-2022

Encontram-se republicados os Avisos de Abertura de concurso para apresentação de candidaturas a projetos de investigação e inovação em parceria, com introdução de alterações relativas ao número máximo de parceiros por parceria a constituir e alteração na afetação mínima por recurso humano. Para os Avisos N.º 09/ C05–i03/2021 projetos I&D+I – Agricultura 4.0 e N.º 10/ C05–i03/2021 projetos I&D+I – Territórios Sustentáveis foi prorrogada o prazo para entrega de candidaturas, tendo sido estabalecido a data limite para as 17 horas de 18 de abril.
Ler maisBolsa PRR regista inscrição de 83 iniciativas para projetos de Inovação
03-03-2022

A Direção Geral de Agricultura Desenvolvimento Rural (DGADR), através da Rede Rural Nacional, rececionou a inscrição de um total de 83 iniciativas para os Avisos N.º 09/ C05–i03/2021 projetos I&D+I – “Agricultura 4.0” e N.º 10/ C05–i03/2021 projetos I&D+I – “Territórios Sustentáveis”, enquadrados na Componente 5: Capitalização e Inovação Empresarial, da Dimensão Resiliência.
Ler maisPRR - Prorrogação do prazo de submissão de candidaturas
29-11-2021

Informamos que o novo prazo de submissão das candidaturas aos Avisos 02/ C05–i03/2021 e 03/ C05–i03/2021 decorre até às 17h00 do dia 09 de dezembro de 2021. Os Avisos foram republicados e pode aceder AQUI.
Ler maisPLANO DE RECUPERAÇÃO E RESILIÊNCIA - PROCESSO DE CANDIDATURAS
20-10-2021

Nos termos do regime de apoio do Plano de Recuperação e Resiliência – PRR, de Portugal, regulado pelo Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro, foi oficializada a abertura de período para candidaturas abrangidas pela Componente 5 – Capitalização e Inovação Empresarial, visando promover a execução de planos de ação em matéria de investigação e inovação, enquadrados em iniciativas no âmbito da Agenda de Inovação para a Agricultura | 20 | 30.
Ler maisPlano de Recuperação e Resiliência - Republicação dos Avisos de Abertura
18-10-2021

Com o objectivo de clarificar a informação constante nos avisos de abertura, relativamente ao regime de apoio do Plano de Recuperação e Resiliência – PRR, procedeu-se à seguinte atualização:
Ler maisNecessário registo da atividade em Produção Biológica junto da DGADR
Os operadores abrangidos no âmbito do modo de produção biológico devem declarar a sua atividade à Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), sendo esta obrigatória e prévia para efeitos do controlo da produção. Esta notificação abrange todos os operadores que pretendam aderir à Produção Biológica, ou que já produzam, preparem, armazenem, distribuam ou importem de um país terceiro, produtos ou que os coloquem no mercado como sendo biológicos ou provenientes de uma exploração em conversão, obtidos em conformidade com as regras de produção estabelecidas no Regulamento (UE) 2018/848 e com contrato estabelecido com um Organismo de Controlo e Certificação, estão obrigados a notificar a sua atividade.
De acordo com o regulamento, a responsabilidade do registo de notificação é do operador que se encontra no regime de controlo. Ao fazer a notificação o operador compromete-se a respeitar o conjunto das disposições comunitárias e nacionais que regulamentam o modo de produção biológico.
A data de registo da notificação é a data que indica o início de adesão a este regime, servindo igualmente para efeitos de contagem do período de conversão no caso da produção agrícola. É a notificação que vincula o operador ao controlo em Produção Biológica.
O operador compromete-se a validar anualmente a informação prestada, aquando da sua adesão a este regime, e a atualizá-la sempre que se verifiquem alterações à informação inicial, no prazo máximo de um mês, nomeadamente no que respeita a dados de contacto, a áreas de culturas (incluindo as áreas que se encontram conversão – por exemplo alteração de uma área de C1 para C2), efetivo pecuário, gama de produtos armazenados, volume de produto produzido, transformado e/ou transacionado, transição do organismo de controlo e certificação, etc.
O operador está obrigado à comunicação da cessação da atividade (cancelamento da notificação) e, por conseguinte, o fim do regime de controlo em Produção Biológica.
O operador deve declarar a sua atividade às autoridades competentes do Estado-membro em que a referida atividade é exercida e sujeitar a sua empresa ao sistema de controlo. A referência à Produção Biológica e o uso do logotipo europeu está sujeita à autorização específica do Organismo de Controlo e Certificação, não sendo suficiente notificar a atividade.
Apenas são consideradas válidas as notificações corretamente preenchidas e submetidas via eletrónica, através dos formulários, concebidos para cada tipo de operador, disponíveis na página eletrónica da DGADR, ou enviadas para o endereço Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..