Em destaque
2023 destaca-se como o melhor ano para a participação portuguesa no Cluster 6 do Horizonte Europa
04-06-2024
O ano de 2023 destaca-se como o melhor ano para a participação portuguesa no Cluster 6 do Horizonte Europa, alcançando o maior número de projetos aprovados (80) e, sobretudo, o maior número de coordenações (9) e o maior montante de financiamento captado (51 milhões de euros), refletindo uma taxa de retorno financeiro superior a 3,5%.
Ler maisConselho Europeu dá luz verde a uma revisão específica da PAC
13-05-2024
O Conselho adotou hoje formalmente uma revisão específica de determinados atos de base da política agrícola comum (PAC). A revisão incide sobre determinados elementos do regulamento relativo aos planos estratégicos da PAC e do regulamento relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da política agrícola comum (o "Regulamento Horizontal") e surge em resposta aos problemas encontrados durante o primeiro ano de aplicação da nova PAC. As regras atualizadas traduzem-se numa simplificação, na redução dos encargos administrativos e numa maior flexibilidade no cumprimento de determinadas ecocondicionalidades, assegurando simultaneamente um quadro previsível para os agricultores.Os agricultores poderão aplicar retroativamente algumas das novas regras ...
Ler maisPrémios de Inovação EIP-AGRI 2024 para Grupos Operacionais: sete vencedores dos Países Baixos, Alemanha, Itália, Irlanda e Espanha
10-05-2024
No dia 7 de maio de 2024, realizou-se uma cerimónia de entrega de prémios no Estoril, Portugal, para anunciar os vencedores dos Prémios de Inovação EIP-AGRI 2024 para Grupos Operacionais. A cerimónia teve lugar durante a conferência da EU CAP Network “EIP-AGRI Grupos Operacionais: Inovação na prática”.
Ler maisComissão Europeia propõe revisão da Política Agrícola Comum para apoiar agricultores da UE - inquérito de 7 de março a 8 de abril
18-03-2024
A Comissão Europeia propôs uma revisão de certas disposições da Política Agrícola Comum (PAC), com o objetivo de simplificar e manter uma política forte, sustentável e competitiva para a agricultura e alimentação da UE. As propostas, relacionadas com a condicionalidade e os Planos Estratégicos da PAC, visam reduzir o fardo relacionado com os controlos para os agricultores da UE, proporcionando-lhes maior flexibilidade para cumprir certas condicionalidades ambientais. As administrações nacionais também beneficiarão de maior flexibilidade para aplicar certos padrões.
Ler maisPublicada Portaria que define estrutura e funcionamento da Rede Nacional PAC
15-03-2024
A Portaria n.º 108/2024/1, que define a estrutura de governação e funcionamento da Rede Nacional da Política Agrícola Comum (RNPAC) no âmbito do Plano Estratégico da PAC (PEPAC), foi publicada hoje, 15 de março, em Diário da República. A Rede Nacional PAC vem dar seguimento ao trabalho da Rede Rural Nacional na partilha de informação, de experiência e de conhecimento no setor agrícola. A RN PAC tem coordenação técnica da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), atua em todo o território nacional e integra os intervenientes no Sistema de Conhecimento e Inovação da Agricultura (AKIS).
Ler maisSeis Grupos Operacionais portugueses nomeados para os Prémios de Inovação da PEI-AGRI
13-03-2024
Há seis projetos portugueses entre os 30 nomeados para os Prémios de Inovação da PEI-AGRI, cuja entrega está prevista para o dia 7 de maio, no Centro de Congressos do Estoril. O principal objetivo desta distinção é reconhecer e premiar os Grupos Operacionais da PEI-AGRI que desenvolveram práticas, soluções, produtos e processos inovadores.
Ler maisAprovada medida excecional de compensação pelo acréscimo de custos de produção da atividade agrícola e pecuária
28-02-2024
A portaria n.º 72/2024, de 28 de fevereiro, foi publicada hoje em Diário da República. O diploma estabelece as regras gerais de uma medida excecional e temporária de compensação, pelo acréscimo de custos de produção da atividade agrícola e pecuária, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 28-A/2023, de 3 de maio, e dos artigos 34.º e 35.º do Regulamento (UE) 2022/2472, da Comissão, que declara certas categorias de auxílios no setor agrícola e florestal e nas zonas rurais compatíveis com o mercado interno.
Ler maisPublicados apoios para atenuar efeitos da seca e da inflação no setor agrícola
23-02-2024
Foi publicada hoje, em Diário da República, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2024, que institui apoios para atenuar os efeitos da seca e da inflação sobre o setor agrícola. O diploma aprova “a criação de instrumentos de caráter excecional que assegurem a compensação da perda de rendimentos dos agricultores decorrente da situação de seca no País” e também “cobertura por fundos nacionais de quebras de rendimento não cobertas por fundos europeus”.
Ler maisPortugal acolhe a conferência europeia “Grupos Operacionais PEI-AGRI: Inovação na prática” em maio
03-01-2024
A conferência “Grupos Operacionais PEI-AGRI: Inovação na prática” realiza-se em Portugal de 6 a 8 de maio de 2024, no Centro de Congressos do Estoril. A Rede Nacional PAC, suportada pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, é parceira na organização deste evento de responsabilidade da EU CAP Network (Rede PAC da União Europeia).
Ler maisAprovados estatutos das CCDR, I. P. com transferência de atribuições e competências nas áreas da agricultura e pescas
05-12-2023
O Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, procedeu à reestruturação das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), convertendo-as em institutos públicos de regime especial integrados na administração indireta do Estado, passando a designar-se por Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P. (CCDR, I. P.). Através deste processo, as CCDR, I. P., passaram a assumir um conjunto de novas atribuições e competências e a constituírem-se como os serviços que coordenam as respostas de âmbito regional do Estado, incluindo as competências nas áreas da agricultura e pescas.
Ler maisConselho e Parlamento alcançam acordo de regulamento de certificação da UE relativo às remoções de carbono
O Conselho e o Parlamento Europeu alcançaram, a 20 de fevereiro, um acordo político provisório sobre um regulamento que estabelece o primeiro quadro de certificação a nível da UE para as remoções permanentes de carbono, a cultura do carbono e o armazenamento de carbono em produtos. O quadro voluntário visa facilitar e acelerar a implantação na UE de atividades de remoção de carbono e de redução das emissões dos solos que ofereçam um elevado nível de qualidade.
Uma vez em vigor, o regulamento será o primeiro passo para introduzir na legislação da UE um quadro abrangente de remoção de carbono e de redução das emissões dos solos e contribuirá para o ambicioso objetivo da UE de alcançar a neutralidade climática até 2050, tal como estabelecido na Lei Europeia em matéria de clima.
O acordo provisório será agora apresentado aos representantes dos Estados-Membros reunidos no Conselho (Coreper) e à Comissão do Ambiente do Parlamento Europeu para aprovação. Se aprovado, o texto terá então de ser formalmente adotado por ambas as instituições, após revisão jurídico-linguística, antes de poder ser publicado no Jornal Oficial da UE e entrar em vigor.
Principais elementos do acordo
O regulamento incluirá uma definição aberta de remoções de carbono, em consonância com a do Painel Intergovernamental das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (PIAC) e que abrange apenas as remoções atmosféricas ou biogénicas de carbono. O acordo abrangerá as seguintes atividades de remoção de carbono e de redução de emissões e fará a distinção entre quatro tipos de unidades correspondentes:
- remoção permanente de carbono (armazenamento de carbono atmosférico ou biogénico durante vários séculos)
- armazenamento temporário de carbono em produtos duradouros (como os produtos de construção à base de madeira) com uma duração mínima de 35 anos e que podem ser monitorizados no local durante todo o período de monitorização
- armazenamento temporário de carbono através da cultura do carbono (por exemplo, através do restauro das florestas e dos solos, da gestão das zonas húmidas e das pradarias de ervas marinhas)
- redução das emissões dos solos (através da cultura do carbono), que inclui reduções de carbono e de óxido nitroso através da gestão dos solos e cuja atividade tem de reduzir globalmente as emissões de carbono dos solos ou aumentar as remoções de carbono da matéria biológica (exemplos de atividades são a gestão de zonas húmidas, a sementeira direta e a cultura de cobertura, a utilização reduzida de fertilizantes combinada com práticas de gestão do solo, etc.)
Em comparação com a proposta da Comissão, tal significa o alargamento do âmbito de aplicação do regulamento às reduções das emissões dos solos. O armazenamento temporário de carbono através da cultura do carbono e das atividades de redução das emissões dos solos tem de ter uma duração mínima de cinco anos para ser certificado e não pode conduzir à aquisição de terras para fins especulativos que afetem negativamente as comunidades rurais.
Até 2026, a Comissão está incumbida de elaborar um relatório sobre a viabilidade de atividades de certificação que resultem na redução de emissões que não as relacionadas com os solos (de carbono e de óxido nitroso). O relatório basear-se-á numa metodologia-piloto de certificação para atividades que reduzam as emissões agrícolas resultantes da fermentação entérica e da gestão do estrume.
As atividades que não resultem em remoções de carbono ou em reduções das emissões dos solos, como a desflorestação evitada ou projetos no domínio das energias renováveis, não estão incluídas no âmbito de aplicação do regulamento. Os colegisladores acordaram igualmente em excluir a recuperação assistida de hidrocarbonetos das atividades de remoção permanente de carbono e em clarificar explicitamente que as atividades e os operadores nos ambientes marinhos estão incluídos no âmbito de aplicação do regulamento.
As novas regras serão aplicáveis às atividades realizadas na UE. Contudo, ao rever o regulamento, a Comissão deverá ponderar a possibilidade de permitir o armazenamento geológico de carbono em países terceiros vizinhos, desde que esses países estejam alinhados com a UE no que respeita às normas em matéria de ambiente e segurança.