Em destaque
Assista em direto à cerimónia dos Prémios de Inovação EIP-AGRI 2024
03-05-2024
A cerimónia dos Prémios de Inovação EIP-AGRI 2024, que reconhece os Grupos Operacionais (GOs) mais inovadores na agricultura e silvicultura da UE, será realizada em Estoril, Portugal, no dia 7 de maio de 2024.
Ler maisVotações abertas para o favorito do público dos Prémios de Inovação PEI-AGRI
15-04-2024
Há seis projetos portugueses entre os 30 nomeados para os Prémios de Inovação da PEI-AGRI, cuja entrega está prevista para o dia 7 de maio, no Centro de Congressos do Estoril.
Ler maisComissão Europeia propõe revisão da Política Agrícola Comum para apoiar agricultores da UE - inquérito de 7 de março a 8 de abril
18-03-2024
A Comissão Europeia propôs uma revisão de certas disposições da Política Agrícola Comum (PAC), com o objetivo de simplificar e manter uma política forte, sustentável e competitiva para a agricultura e alimentação da UE. As propostas, relacionadas com a condicionalidade e os Planos Estratégicos da PAC, visam reduzir o fardo relacionado com os controlos para os agricultores da UE, proporcionando-lhes maior flexibilidade para cumprir certas condicionalidades ambientais. As administrações nacionais também beneficiarão de maior flexibilidade para aplicar certos padrões.
Ler maisPublicada Portaria que define estrutura e funcionamento da Rede Nacional PAC
15-03-2024
A Portaria n.º 108/2024/1, que define a estrutura de governação e funcionamento da Rede Nacional da Política Agrícola Comum (RNPAC) no âmbito do Plano Estratégico da PAC (PEPAC), foi publicada hoje, 15 de março, em Diário da República. A Rede Nacional PAC vem dar seguimento ao trabalho da Rede Rural Nacional na partilha de informação, de experiência e de conhecimento no setor agrícola. A RN PAC tem coordenação técnica da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), atua em todo o território nacional e integra os intervenientes no Sistema de Conhecimento e Inovação da Agricultura (AKIS).
Ler maisSeis Grupos Operacionais portugueses nomeados para os Prémios de Inovação da PEI-AGRI
13-03-2024
Há seis projetos portugueses entre os 30 nomeados para os Prémios de Inovação da PEI-AGRI, cuja entrega está prevista para o dia 7 de maio, no Centro de Congressos do Estoril. O principal objetivo desta distinção é reconhecer e premiar os Grupos Operacionais da PEI-AGRI que desenvolveram práticas, soluções, produtos e processos inovadores.
Ler maisAprovada medida excecional de compensação pelo acréscimo de custos de produção da atividade agrícola e pecuária
28-02-2024
A portaria n.º 72/2024, de 28 de fevereiro, foi publicada hoje em Diário da República. O diploma estabelece as regras gerais de uma medida excecional e temporária de compensação, pelo acréscimo de custos de produção da atividade agrícola e pecuária, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 28-A/2023, de 3 de maio, e dos artigos 34.º e 35.º do Regulamento (UE) 2022/2472, da Comissão, que declara certas categorias de auxílios no setor agrícola e florestal e nas zonas rurais compatíveis com o mercado interno.
Ler maisPublicados apoios para atenuar efeitos da seca e da inflação no setor agrícola
23-02-2024
Foi publicada hoje, em Diário da República, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2024, que institui apoios para atenuar os efeitos da seca e da inflação sobre o setor agrícola. O diploma aprova “a criação de instrumentos de caráter excecional que assegurem a compensação da perda de rendimentos dos agricultores decorrente da situação de seca no País” e também “cobertura por fundos nacionais de quebras de rendimento não cobertas por fundos europeus”.
Ler maisPortugal acolhe a conferência europeia “Grupos Operacionais PEI-AGRI: Inovação na prática” em maio
03-01-2024
A conferência “Grupos Operacionais PEI-AGRI: Inovação na prática” realiza-se em Portugal de 6 a 8 de maio de 2024, no Centro de Congressos do Estoril. A Rede Nacional PAC, suportada pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, é parceira na organização deste evento de responsabilidade da EU CAP Network (Rede PAC da União Europeia).
Ler maisAprovados estatutos das CCDR, I. P. com transferência de atribuições e competências nas áreas da agricultura e pescas
05-12-2023
O Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, procedeu à reestruturação das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), convertendo-as em institutos públicos de regime especial integrados na administração indireta do Estado, passando a designar-se por Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P. (CCDR, I. P.). Através deste processo, as CCDR, I. P., passaram a assumir um conjunto de novas atribuições e competências e a constituírem-se como os serviços que coordenam as respostas de âmbito regional do Estado, incluindo as competências nas áreas da agricultura e pescas.
Ler maisLançamento da Rede Nacional PAC
30-11-2023
A Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) lançou oficialmente a nova imagem da Rede Rural Nacional, agora denominada Rede Nacional PAC, durante o evento "Trabalho em Rede - Parcerias, Inovação e Sustentabilidade". O lançamento ocorreu na Torre do Tombo, em Lisboa, no dia 28 de novembro. Veja o video a seguir
Ler maisComissão Europeia apresenta opções de simplificação para reduzir os encargos para os agricultores da UE
A Comissão Europeia enviou hoje um documento à Presidência belga em que descreve as primeiras ações possíveis para ajudar a reduzir os encargos administrativos que pesam sobre os agricultores. O documento, que será debatido com os Estados-Membros no Conselho «Agricultura» de 26 de Fevereiro, enumera uma série de ações a curto e médio prazo que podem ser tomadas para alcançar a simplificação. Tal servirá de base para debates e ações conjuntas com os países da UE.
As ações enumeradas no documento têm em conta os contributos das administrações nacionais, das principais organizações agrícolas da UE e da Comissão Agrícola do Parlamento Europeu. O documento de simplificação dá cumprimento ao compromisso assumido pela presidente Ursula von der Leyen no Conselho Europeu de 1 de fevereiro de 2024.
O modelo de execução da atual política agrícola comum (PAC), baseado nos planos estratégicos da PAC decididos e executados a nível nacional, já representa um passo em frente em termos de simplificação e subsidiariedade em comparação com o período anterior. Os Estados-Membros desempenham um papel fundamental na manutenção dos encargos administrativos para os agricultores limitados e proporcionados para alcançar os objetivos da legislação da UE. É por esta razão que qualquer exercício de simplificação bem sucedido deve ser realizado em estreita cooperação com as administrações nacionais e os próprios agricultores.
Neste contexto, a Comissão lançará, em março, um inquérito em linha dirigido diretamente aos agricultores. Esta consulta específica ajudará a identificar as suas principais fontes de preocupação e a compreender as fontes de encargos administrativos e de complexidade decorrentes das regras da PAC, bem como de outras regras da UE em matéria de alimentação e agricultura na UE, e a sua aplicação a nível nacional. Este inquérito proporcionará já até ao verão uma imagem mais clara dos principais obstáculos administrativos percecionados e enfrentados pelos agricultores. Os seus resultados serão incluídos numa análise mais pormenorizada a publicar no outono de 2024.
Para além desta necessária recolha de elementos de prova, a Comissão propõe medidas a curto e médio prazo que poderiam proporcionar alguma ajuda tanto aos agricultores como às administrações nacionais, que representam o primeiro ponto de contacto para os agricultores e são responsáveis pela gestão e pelo pagamento dos fundos da UE.
Em primeiro lugar, a Comissão propõe simplificar alguns dos requisitos de condicionalidade que os agricultores da UE têm de cumprir. O conjunto de normas de base — designadas por BCAA (boas condições agrícolas e ambientais) — que todos os agricultores devem cumprir para receberem o apoio da PAC revelou-se difícil de aplicar em determinadas circunstâncias.
A Comissão já agiu concedendo, para 2024, uma isenção parcial às regras relativas às terras em pousio, as chamadas BCAA 8. A Comissão propõe agora alterar as regras relativas à primeira norma (BCAA 1), que impõe a obrigação de manter estáveis as superfícies de prados permanentes na UE desde o ano de referência de 2018. Nos termos deste requisito, os antigos criadores de gado com grandes prados forçados a transitar para a produção de culturas arvenses devido a perturbações do mercado no setor da carne e dos laticínios poderiam ser convidados a reconverter as suas terras aráveis em prados permanentes. Esta obrigação poderia conduzir a uma perda de rendimentos para os agricultores em causa. A Comissão propõe alterar estas regras até meados de março, a fim de assegurar que as mudanças estruturais causadas pela reorientação do mercado e pela redução dos efetivos sejam tidas em conta, assegurando que os agricultores não sejam penalizados no seu trabalho e ajudando a reduzir os encargos, uma vez que menos superfícies teriam de ser reconvertidas em prados permanentes.
A Comissão analisará igualmente quais as práticas agrícolas que podem ser possíveis durante períodos sensíveis ao cumprir a obrigação de cobrir os solos ao abrigo da BCAA 6. A Comissão incentiva igualmente todas as partes interessadas a partilharem a sua opinião sobre os encargos administrativos que podem estar associados à Diretiva Nitratos. Tal pode ser feito através da consulta pública em linha, aberta até 8 de março de 2024.
Em segundo lugar, a Comissão propõe simplificar a metodologia para determinados controlos, com o objetivo de reduzir o número de visitas às explorações pelas administrações nacionais até 50 %. Esta medida responde diretamente aos pedidos dos Estados-Membros. A Comissão propõe racionalizar e clarificar a forma de avaliar a qualidade do sistema de vigilância de superfícies. Este último é um sistema baseado na análise automatizada de imagens de satélite do Copernicus, destinado a reduzir as inspeções nas explorações agrícolas, ajudar os agricultores a evitar erros e incorrer em sanções, bem como facilitar a comunicação de informações. Com menos visitas da administração para gerir, os agricultores terão mais tempo para dedicar ao seu trabalho principal.
Em terceiro lugar, a Comissão propõe clarificar a utilização do conceito de força maior e circunstâncias excecionais. Este conceito jurídico permite que os agricultores que não possam cumprir todos os requisitos da PAC devido a acontecimentos excecionais e imprevisíveis fora do seu controlo (por exemplo, em casos de secas graves ou inundações) não lhes sejam impostas sanções. Esta clarificação apoiará as administrações nacionais na aplicação desta disposição e assegurará a sua aplicação uniforme em toda a União. Tal melhorará também a certeza de obter apoio da PAC para os agricultores afetados por acontecimentos tão infelizes. De um modo mais geral, a Comissão colaborará com os Estados-Membros para determinar possíveis formas de racionalizar os controlos.
No seu documento, a Comissão menciona igualmente medidas intercalares adicionais que podem aliviar os encargos para os agricultores, em especial os pequenos agricultores, e pode considerar a possibilidade de propor alterações para o efeito aos regulamentos de base da PAC acordados pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho em 2021.
Uma proposta apresentada pode consistir em isentar as pequenas explorações agrícolas com menos de 10 hectares dos controlos relacionados com o cumprimento dos requisitos de condicionalidade (BCAA). Esta isenção simplificaria significativamente o trabalho diário dos pequenos agricultores, que representam 65 % dos beneficiários da PAC, mantendo simultaneamente as ambições ambientais da PAC, uma vez que as pequenas explorações agrícolas cobrem apenas 9,6 % das zonas que recebem apoio da PAC. Além disso, caso os regulamentos de base sejam alterados a médio prazo, a BCAA 8 relativa às terras em pousio, a BCAA 7 relativa à rotação de culturas e a BCAA 6 relativa à cobertura do solo poderão ser revistas, a fim de reduzir ainda mais os encargos para os agricultores.
Paralelamente, a Comissão facilitará o intercâmbio de boas práticas de simplificação pelos Estados-Membros entre os diferentes organismos de cooperação pertinentes (ou seja, grupos de peritos, comités e outros).
Ao considerar as propostas de simplificação, a Comissão teve em conta os efeitos destas propostas nos objetivos ambientais e na ambição da política agrícola comum. Asseguram igualmente a continuação de um quadro legislativo estável e previsível para os agricultores da UE, com base na atual PAC, que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2023. Para dar resposta à atual situação de crise no setor agrícola, a Comissão está também a trabalhar em ações destinadas a melhorar a posição dos agricultores na cadeia alimentar e a protegê-los contra práticas comerciais desleais, que serão apresentadas em breve. Dado que os agricultores são frequentemente o elo mais vulnerável da cadeia de valor alimentar, estas ações podem abranger questões como a transparência do mercado, as práticas comerciais na cadeia de valor, os custos de produção ou um controlo mais homogéneo das regras em vigor em matéria de produtos agrícolas importados.
A este respeito, a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, afirmou :
«A Comissão continua plenamente empenhada em encontrar soluções para aliviar a pressão atualmente sentida pelas mulheres e pelos homens que trabalham duramente na agricultura. Estamos a aliviar os encargos administrativos para os nossos agricultores, a fim de os ajudar a garantir a segurança alimentar dos cidadãos europeus. A simplificação das nossas políticas agrícolas é uma prioridade constante, tanto a nível da UE como a nível nacional. Com este leque de ações, estamos a cumprir o compromisso que fizemos aos nossos agricultores de acelerar este debate. Aguardo com expectativa os pontos de vista dos nossos Estados-Membros.»
Exemplo de medidas a curto prazo apresentadas para debate aos Estados-Membros
Ação |
Incidência |
Calendário |
Alteração das regras de cálculo dos prados permanentes para ter em conta os casos de mudanças estruturais na agricultura |
Os agricultores com menos animais não terão de reconverter as superfícies aráveis em pastagens |
Ato delegado a adotar em março |
Revisão de possíveis práticas agrícolas para cobrir os solos |
Os agricultores podem ter mais flexibilidade na forma como cumprem esta condicionalidade |
Clarificação a apresentar e debater com os Estados-Membros em março |
Revisão da metodologia da UE para avaliar a qualidade do sistema de vigilância de superfícies |
Os agricultores receberão menos 50 % de visitas nas explorações; o que também libertará recursos nas administrações nacionais. |
Finalização e apresentação da nova metodologia em março |
Clarificação do conceito de força maior |
Os agricultores afetados terão maior certeza quanto à receção dos seus pagamentos no âmbito da PAC e as administrações nacionais beneficiarão de uma interpretação mais clara a nível da UE, evitando erros orçamentais. |
Apresentação da clarificação aos Estados-Membros em março |
Facilitar o intercâmbio de boas práticas e alterações aos planos estratégicos da PAC |
As administrações nacionais podem identificar com maior facilidade áreas de possível simplificação e aplicá-las mais rapidamente, em benefício dos agricultores |
Em curso |
Identificação dos principais encargos administrativos que pesam sobre os agricultores
Consulta pública sobre a avaliação da Diretiva Nitratos |
Aberto até 8 de março de 2024 |
Inquérito em linha da UE aos agricultores |
De março a maio, com resultados esperados no início do verão de 2024 |
Análise pormenorizada da complexidade para os agricultores decorrente do quadro regulamentar da UE e das regras nacionais |
Resultados esperados no outono de 2024 |
Para Mais Informações
Agricultores europeus isentos das regras aplicáveis às terras em pousio