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Conselho Europeu dá luz verde a uma revisão específica da PAC

13-05-2024

O Conselho adotou hoje formalmente uma revisão específica de determinados atos de base da política agrícola comum (PAC). A revisão incide sobre determinados elementos do regulamento relativo aos planos estratégicos da PAC e do regulamento relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da política agrícola comum (o "Regulamento Horizontal") e surge em resposta aos problemas encontrados durante o primeiro ano de aplicação da nova PAC. As regras atualizadas traduzem-se numa simplificação, na redução dos encargos administrativos e numa maior flexibilidade no cumprimento de determinadas ecocondicionalidades, assegurando simultaneamente um quadro previsível para os agricultores.Os agricultores poderão aplicar retroativamente algumas das novas regras ...

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Prémios de Inovação EIP-AGRI 2024 para Grupos Operacionais: sete vencedores dos Países Baixos, Alemanha, Itália, Irlanda e Espanha

10-05-2024

No dia 7 de maio de 2024, realizou-se uma cerimónia de entrega de prémios no Estoril, Portugal, para anunciar os vencedores dos Prémios de Inovação EIP-AGRI 2024 para Grupos Operacionais. A cerimónia teve lugar durante a conferência da EU CAP Network “EIP-AGRI Grupos Operacionais: Inovação na prática”.

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Comissão Europeia propõe revisão da Política Agrícola Comum para apoiar agricultores da UE - inquérito de 7 de março a 8 de abril

18-03-2024

A Comissão Europeia propôs uma revisão de certas disposições da Política Agrícola Comum (PAC), com o objetivo de simplificar e manter uma política forte, sustentável e competitiva para a agricultura e alimentação da UE. As propostas, relacionadas com a condicionalidade e os Planos Estratégicos da PAC, visam reduzir o fardo relacionado com os controlos para os agricultores da UE, proporcionando-lhes maior flexibilidade para cumprir certas condicionalidades ambientais. As administrações nacionais também beneficiarão de maior flexibilidade para aplicar certos padrões.

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Publicada Portaria que define estrutura e funcionamento da Rede Nacional PAC

15-03-2024

A Portaria n.º 108/2024/1, que define a estrutura de governação e funcionamento da Rede Nacional da Política Agrícola Comum (RNPAC) no âmbito do Plano Estratégico da PAC (PEPAC), foi publicada hoje, 15 de março, em Diário da República. A Rede Nacional PAC vem dar seguimento ao trabalho da Rede Rural Nacional na partilha de informação, de experiência e de conhecimento no setor agrícola. A RN PAC tem coordenação técnica da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), atua em todo o território nacional e integra os intervenientes no Sistema de Conhecimento e Inovação da Agricultura (AKIS).

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Seis Grupos Operacionais portugueses nomeados para os Prémios de Inovação da PEI-AGRI

13-03-2024

Há seis projetos portugueses entre os 30 nomeados para os Prémios de Inovação da PEI-AGRI, cuja entrega está prevista para o dia 7 de maio, no Centro de Congressos do Estoril. O principal objetivo desta distinção é reconhecer e premiar os Grupos Operacionais da PEI-AGRI que desenvolveram práticas, soluções, produtos e processos inovadores.

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Aprovada medida excecional de compensação pelo acréscimo de custos de produção da atividade agrícola e pecuária

28-02-2024

A portaria n.º 72/2024, de 28 de fevereiro, foi publicada hoje em Diário da República. O diploma estabelece as regras gerais de uma medida excecional e temporária de compensação, pelo acréscimo de custos de produção da atividade agrícola e pecuária, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 28-A/2023, de 3 de maio, e dos artigos 34.º e 35.º do Regulamento (UE) 2022/2472, da Comissão, que declara certas categorias de auxílios no setor agrícola e florestal e nas zonas rurais compatíveis com o mercado interno.

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Publicados apoios para atenuar efeitos da seca e da inflação no setor agrícola

23-02-2024

Foi publicada hoje, em Diário da República, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2024, que institui apoios para atenuar os efeitos da seca e da inflação sobre o setor agrícola. O diploma aprova “a criação de instrumentos de caráter excecional que assegurem a compensação da perda de rendimentos dos agricultores decorrente da situação de seca no País” e também “cobertura por fundos nacionais de quebras de rendimento não cobertas por fundos europeus”.

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Portugal acolhe a conferência europeia “Grupos Operacionais PEI-AGRI: Inovação na prática” em maio

03-01-2024

A conferência “Grupos Operacionais PEI-AGRI: Inovação na prática” realiza-se em Portugal de 6 a 8 de maio de 2024, no Centro de Congressos do Estoril. A Rede Nacional PAC, suportada pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, é parceira na organização deste evento de responsabilidade da EU CAP Network (Rede PAC da União Europeia).

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Aprovados estatutos das CCDR, I. P. com transferência de atribuições e competências nas áreas da agricultura e pescas

05-12-2023

O Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, procedeu à reestruturação das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), convertendo-as em institutos públicos de regime especial integrados na administração indireta do Estado, passando a designar-se por Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P. (CCDR, I. P.). Através deste processo, as CCDR, I. P., passaram a assumir um conjunto de novas atribuições e competências e a constituírem-se como os serviços que coordenam as respostas de âmbito regional do Estado, incluindo as competências nas áreas da agricultura e pescas.

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Lançamento da Rede Nacional PAC

30-11-2023

A Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) lançou oficialmente a nova imagem da Rede Rural Nacional, agora denominada Rede Nacional PAC, durante o evento "Trabalho em Rede - Parcerias, Inovação e Sustentabilidade". O lançamento ocorreu na Torre do Tombo, em Lisboa, no dia 28 de novembro. Veja o video a seguir

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AR aponta medidas para a preservação e conservação dos polinizadores

pexels mariya 9069965A Resolução da Assembleia da República n.º 336/2021, publicada hoje em Diário da República, recomenda ao Governo a adoção de medidas para a preservação e conservação dos polinizadores e dos seus habitats em território nacional, designadamente:

1 - Desenvolva um conjunto de medidas promotoras da preservação e conservação dos polinizadores, e dos seus habitats, em território nacional.

2 - Estude a distribuição dos polinizadores, necessidades de conservação dos habitats e identificação de potenciais ameaças à sua sobrevivência, dando continuidade e promovendo a investigação científica sobre a distribuição dos polinizadores em Portugal e a avaliação do estado de conservação das espécies.

3 - Identifique as ameaças e causas prováveis de declínio ou vulnerabilidade dos polinizadores em Portugal, em particular das abelhas selvagens.

4 - Crie habitats favoráveis aos polinizadores, procedendo à identificação, em território nacional, de habitats com relevância para a sua conservação, com particular incidência sobre áreas classificadas Rede Natura 2000, áreas abrangidas pela Diretiva Habitats.

5 - Tome medidas de conservação dos polinizadores no âmbito da gestão de infraestruturas verdes em áreas rurais e urbanas, assim como em áreas alvo de restauro ecológico.

6 - Elabore uma listagem de espécies e variedades vegetais, ricas em pólen e néctar, privilegiando espécies autóctones na criação e promoção de habitats atrativos para os polinizadores.

7 - Desenvolva orientações dirigidas às autarquias para a criação de condições favoráveis aos habitats naturais e seminaturais para polinizadores em áreas urbanas e periurbanas (ilhas de biodiversidade, hotéis para insetos).

8 - Investigue e promova práticas agrícolas e apícolas sustentáveis e promotoras da conservação dos polinizadores, elaborando um manual de boas práticas para a promoção dos polinizadores selvagens e incentivando a investigação sobre práticas e métodos apícolas que melhor contribuam para a preservação e conservação destas espécies, de forma a travar a perda de diversidade genética.

9 - Fomente ações de formação e informação dirigidas aos produtores agrícolas, sensibilizando para os benefícios económicos e ecológicos da polinização, bem como de práticas agrícolas mais sustentáveis na defesa dos insetos polinizadores silvestres e domésticos.

10 - Favoreça a produção apícola ecológica, orgânica ou biológica, sensibilizando para a sua relevância na salvaguarda dos polinizadores silvestres.

11 - Desenvolva campanhas dirigidas aos produtores apícolas para promoção do uso da abelha autóctone, Apis mellifera iberiensis, suas variedades e ecótipos locais, divulgando as vantagens em termos de resiliência e adaptação, na produção apícola e na conservação da sua diversidade genética.

12 - Promova ações de investigação, prevenção, controlo e erradicação de espécies exóticas invasoras, bem como de combate às doenças que ameaçam a sobrevivência das espécies.

13 - Reduza a exposição e a diminuição da mortalidade dos polinizadores devido à utilização de produtos fitofarmacêuticos (PFF), promovendo junto de agricultores e silvicultores a adoção de práticas que permitam reduzir e limitar consideravelmente o seu uso e sensibilizando para os riscos da aplicação de PFF em períodos de floração, sobretudo na proximidade de habitats sensíveis para a conservação ou na proximidade de colmeias.

 14 - Crie orientações dirigidas às autarquias no sentido de restringir a utilização de PFF em áreas urbanas que alberguem habitats naturais e seminaturais de polinizadores, esclarecendo sobre alternativas e envolvendo os cidadãos na conservação dos polinizadores através de campanhas e programas de informação e sensibilização.

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