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Formação de competências nas áreas temáticas do SAAF: “Maneio da pastagem permanente”

23-05-2023

A Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), em cooperação com a Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIAV), organiza uma ação de formação com o tema " Maneio da Pastagem Permanente". A formação é realizada na modalidade e-learning em formato webinar, no dia 31 de maio, das 10h00 as 13h00 e das 14h30 as 17h30, com a duração de 6 horas.

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Despacho estabelece o regime de funcionamento da Bolsa de Formadores

19-04-2023

O Despacho n.º 4704/2023, de 19 de abril estabelece o regime de funcionamento da Bolsa de Formadores para a formação profissional específica sectorial do Ministério da Agricultura e Alimentação (MAA), definindo a sua estrutura, funcionamento e procedimento de reconhecimento de formadores.

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GPP divulga Orientações Técnicas e Caderno de Campo Único do PEPAC Portugal

04-04-2023

O GPP - Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, enquanto Autoridade de Gestão Nacional do PEPAC em Portugal, disponibiliza as Orientações Técnica e o Caderno de Campo Único. Em matéria de Orientações Técnicas Gerais, foi dispoinibilizada a "Partilha de Dados", que contém informações complementares para aplicação do compromisso de Partilha de Dados, e o "Caderno de Campo Único", para registo de atividades, previsto nas intervenções regimes ecológicos e agroambientais.

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Determinada composição do comité de acompanhamento no continente do PEPAC Portugal

29-03-2023

Encontra-se definida a composição do comité de acompanhamento no continente do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), na sequência da publicação em Diário da República de um despacho emitido hoje pelo Gabinete da Ministra Agricultura e Alimentação.

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Formação de habilitação de competências no âmbito do apoio técnico do Domínio «Sustentabilidade - Ecorregime» - Programa atualizado

13-03-2023

Na sequência da Portaria n.º 54-E/2023 foi aprovado o regime de aplicação dos apoios a conceder ao abrigo do artigo 31.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento e Europeu e do Conselho, no que se refere à aplicação do Domínio «Sustentabilidade - Ecorregime» do Eixo «A - Rendimento e sustentabilidade» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente.

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Adesão ao Regadio de Veiros aumentou de 18% em 2016 para 67% em 2022 e instalação é motor de desenvolvimento do Alentejo Central

10-03-2023

Nos municípios de Estremoz e Monforte, distritos de Évora e Portalegre, uma região tradicionalmente de sequeiro, foi instalado em 2015 o regadio de Veiros, um projeto coordenado pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) e com gestão da Associação de Beneficiários do Perímetro de Rega de Veiros (ABPRV). Oito anos depois, a adesão ao regadio tem vindo a aumentar gradualmente, passando de cerca de 18% em 2016, ano em que o sistema distribuiu água pela 1.ª vez, para 67% em 2022.

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Portaria n.º 63-A/2023, de 2 de março - "Redução das emissões de gases efeito estufa" e "Bem-estar animal e uso racional de antimicrobianos"

03-03-2023

Encontra-se publicada a Portaria n.º 63-A/2023, datada de dia 2 de março, estabelece as normas nacionais para aplicação de regimes de controlo no âmbito da intervenção «Melhorar a eficiência alimentar animal para redução das emissões de gases com efeitos de estufa (GEE)», na componente de bovinos de carne, e da intervenção «Bem-estar animal e uso racional de antimicrobianos», na componente de bem-estar animal.

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Criada autoridade de gestão do PEPAC Portugal no continente

10-02-2023

Foi hoje aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2023 a criação da autoridade de gestão do PEPAC Portugal no continente (PEPAContinente), responsável pela gestão, acompanhamento e a execução das intervenções previstas nos Eixos «C - Desenvolvimento Rural» e «D - Abordagem Territorial Integrada», e que será presidida, por inerência, pelo diretor-geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural.

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"As cores da Agricultura" - Concurso de fotografia da Rede Rural Nacional

02-02-2023

A Rede Rural Nacional lança o concurso de fotografia "As Cores da Agricultura", que vai decorrer até dia 31 de março nas redes sociais Facebook, Twitter, Instagram, e Linkedin, dirigido a todos os interessados, sejam fotógrafos amadores, entusiastas ou profissionais. O objetivo deste desafio é descobrir e capturar as mais bonitas e fascinantes fotografias de paisagens, práticas culturais e atividades agrícolas, assim como pessoas e tradições que representem a cultura e o mundo rural em Portugal, dando ênfase à riqueza das suas tonalidades.

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Aprovado o modelo de governação do Portugal 2030

25-01-2023

Com o início de um novo período de programação e no sentido de conferir uma maior sinergia, coerência, coordenação e complementaridade dos vários fundos europeus foi criado o modelo de governação para o período 2021-2027, incluindo o modelo de governação do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC) para o período de 1 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2027.

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Bolsa Iniciativas PRR

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Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2020 - Aprova a Agenda de Inovação para a Agricultura 2020-2030.

Portaria n.º 89/2022, de 7 de fevereiro, aprova o Regulamento de Apoio à Promoção da Investigação, Desenvolvimento e Inovação na Agricultura, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência.

 

ACESSO RESERVADO À BOLSA DE INICIATIVAS PRR (Bolsa encerrada)

PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS A PROJETOS DE INVESTIGAÇÃO E INOVAÇÃO EM PARCERIA

  Acesso às INICIATIVAS REGISTADAS

 

 

Manual de apoio para submeter iniciativas na "Bolsa de Iniciativas PRR" (pdf) - (versão revista de 31/08/2021) - Recomendações: aconselhamos a utilização do browser Google Chrome

 

Publicada no dia 13 de setembro de 2021 a Portaria n.º 190/2021, que procede à criação da Bolsa de Iniciativas da Parceria Europeia de Inovação para a produtividade e sustentabilidade agrícolas e estabelece as regras gerais do seu funcionamento.

A Bolsa de Iniciativas tem como objetivo:

- Promover o encontro entre interessados em desenvolver iniciativas de inovação no setor, bem como a aglomeração destas iniciativas em torno de objetivos semelhantes;

- Promover a apresentação de propostas de projetos para o apoio previsto no PRR, componente 5 - Investimento RE-C05-i032 - Agenda de investigação e inovação para a sustentabilidade da agricultura, alimentação e agroindústria (Terra Futura).

 

Todos os parceiros do projeto têm de ser membros da Rede Rural Nacional. Para isso devem proceder ao preenchimento do Formulário de Adesão à RRN.

Para aceder à Bolsa de Iniciativas será necessário um USERNAME e uma senha de acesso (PASSWORD), a qual deverá ser solicitada via e-mail para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Para esclarecimento de dúvidas enviar e-mail para: pt: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.. 

 

AVISOS/ CONVITES DE ABERTURA DE CONCURSOS - ENCERRADOS  LISTA DE DECISÃO

N.º 01/ C05-i03/2021-Rede de Inovação (Rep. 09/05/2022)

N.º 02/ C05–i03/2021 projetos I&D+I-Adaptação às alterações climáticas (Rep. 29/11/2021)

N.º 03/ C05–i03/2021 projetos I&D+I-Mitigação das alterações climáticas (Rep. 29/11/2021)

N.º 09/ C05–i03/2021 projetos I&D+I-Agricultura 4.0 (Rep. 10/03/2022)-

N.º 10/ C05–i03/2021 projetos I&D+I-Territórios Sustentáveis (Rep. 10/03/2022)-

N.º 12/C05-i03/2021 projetos I&D+I-Alimentação Sustentável (Rep. 15/03/2022)-

N.º 13/C05-i03/2021 projetos I&D+I-Uma só Saúde (Rep. 10/08/2022)

N.º 14/C05-i03/2021 projetos I&D+I-Excelência da Organização da Produção (Rep. 15/06/2022)

N.º 15/C05-i03/2021 projetos I&D+I-Promoção dos Produtos Agroalimentares Portugueses (Rep.10/08/2022)

N.º 17/ C05-i03/2022 projetos I&D+I-Revitalização das zonas rurais (Rep. 10/08/2022) 

N.º 18/ C05-i03/2022 projetos I&D+I-Agricultura Circular (Rep.10/08/2022)

N.º 19/ C05-i03/2022 projetos I&D+I-Transição Agroenergética (Rep. 27/10/2022)

N.º 22/ C05-i03/2022- 2.º-Rede de Inovação (Rep. 27/07/2022)

Concurso: N.º 01/ C05-i03/2021

Concurso: N.º 02/ C05-i03/2021

Concurso: N.º 03/ C05-i03/2021

Concurso: N.º 09/ C05-i03/2021

Concurso: N.º 10/ C05-i03/2021

Concurso: N.º 12/ C05-i03/2021

Concurso: N.º 13/ C05-i03/2021

Concurso: N.º 14/ C05-i03/2021

Concurso: N.º 15/ C05-i03/2021

Concurso: N.º 17/ C05-i03/2022

Concurso: N.º 18/ C05-i03/2022

Concurso: N.º 19/ C05-i03/2022

Convite: N.º 22/C05-i03/2022

 

A apresentação de candidaturas é feita através de formulário eletrónico próprio, disponível durante o período definido nos respetivos Avisos, através de Balcão de Candidaturas, para preenchimento e submissão pelos Beneficiários proponentes.

BALCÃO DE CANDIDATURAS: 

O preenchimento do formulário, imprescindível à apresentação de candidaturas, concretiza-se através de um processo desmaterializado, em que a documentação de suporte é anexada ao próprio formulário de apresentação da candidatura, em formato digital, dispensando-se a impressão e o seu envio posterior em suporte de papel, assim como a demais documentação.

Documentos:

 Documentos de apoio às candidaturas  Guia de Comunicação e Orientações Técnicas da EMRP

Declaração de Compromisso: 2.2 Condições de acesso e elegibilidade dos Projetos, alineas h), i) e j) (WORD- ATUALIZADA A 30/05/2022

Declação de que não se trata de uma empresa em dificuldades (PDF); (WORD)

Plano de Ação – projetos IDi (PDF); (WORD)

Minuta Declaração de representante de Centro de Competências (PDF); (WORD)

Minuta Contrato de Parceria (PDF);  (WORD)

Minuta Protocolo de Cooperação Transnacional (PDF); (WORD)

Quadro das Atividades e Tarefas por RH de cada entidade (EXCEL) ATUALIZADA A 27/05/2022

Exemplo explicativo como preencher o Quadro das Atividades e Tarefas por RH/entidade

Mapa - Pólos de Inovação

Plano de Ação – Pólos

Minuta Governação dos Pólos (PDF); (WORD)

Polos - Declaração  relativa às alineas b, c e d do Ponto 2 do Convite (WORD)

 

 

 

Guia de Informação e Comunicação para os beneficiários do PRR

 

Logotipos e materiais editáveis

 

FAQ´s

Pessoas coletivas de base associativa constituídas por uma pluralidade de membros, sem fins lucrativos, com vista à realização de um fim comum, no âmbito do setor agrícola/pecuário/florestal/agroalimentar (que representem, defendam e promovam os interesses desses setores), cujos membros sejam profissionais da área – agricultores, operadores, produtores, associações e organizações de objeto agrícola/pecuário/florestal/agroalimentar – constituídas nos termos do Código Civil.

Sim, o contrato de parceria deverá ser assinado por todos os parceiros.
Quando não for possível que todos os parceiros assinem o contrato de parceria até à data limite de candidatura, deverá ser enviada junto com o contrato a Declaração de compromisso e aceitação do mesmo.

Não é possível alterar o teor do texto ou adicionar quaisquer cláusulas à minuta do contrato de parceria, disponibilizada pela RRN em https://www.rederural.gov.pt/bolsa-iniciativas-prr

De acordo com alínea g) do ponto 2.2 dos avisos, a imputação temporal de cada recurso humano é anual e não pode ser inferior a 5%.

Caso exista uma articulação entre os parceiros das Iniciativas sobrepostas, deverá ser decidida qual das Iniciativas a alterar / ajustar de forma a enquadrar parceiros e as várias ideias / atividades das restantes Iniciativas.

O nome da Iniciativa pode também ser alterado face aos objetivos definidos em fase de reformulação.

A Iniciativa reformulada mantém o respetivo ID e a entidade responsável.

Após reformulação deve a Iniciativa ser submetida, antes da data definida na alínea f) do n.º 2.2 "Condições de acesso e elegibilidade dos Projetos", dos Avisos.

Com a republicação dos Avisos de Abertura de concurso, abrangidos pela Componente C05 – Capitalização e Inovação Empresarial, integrada no Domínio «Resiliência» do Plano de Recuperação e Resiliência – PRR, foi introduzida alteração relativa ao número máximo de parceiros.
Excecionalmente, para os Avisos N.º 09/ C05–i03/2021 projetos I&D+I – Agricultura 4.0 e N.º 10/ C05–i03/2021 projetos I&D+I – Territórios Sustentáveis, desde que devidamente fundamentado e justificada a pertinência da colaboração, poderão ser admitidas candidaturas com um número superior de parceiros.

Sim, desde que apresente o certificado de PME, obtido através do sítio do IAPMEI (www.iapmei.pt), e a Declaração Mensal de Remunerações (DRM) de um funcionário.

O CV de cada RH que integra a candidatura deve ser apresentado em língua portuguesa, modelo europeu e ter no máximo 5000 caracteres (sem espaços).

O Plano de ação deve conter a informação exigida no ponto 5.1 do Aviso.

Deve ter no máximo 10 páginas, de acordo com o ponto 8.2 do Aviso, letra CALIBRI 11, espaçamento entre linhas 1,15, margens superior, inferior e laterais de 2,5cm.

O modelo de Plano de Ação está disponível em formato PDF e em WORD.

A Linha de Ação 6.6. Infraestruturas: promover o desenvolvimento de infraestruturas (rega, redes de comunicação digital, plataformas de avisos, etc.), da Iniciativa Emblemática 6 “Territórios Sustentáveis”, não consta do aviso N.º 10/ C05-i03/2021 Projetos I&D+i – Territórios Sustentáveis.
Por se tratar de uma linha de ação essencialmente baseada na promoção de infraestruturas, será futuramente apoiada por outra medida específica.

Uma entidade para integrar uma parceria tem de afetar recursos humanos (RH) com uma determinada taxa de imputação.

Os RH elegíveis são os que comprovadamente sejam necessários e suficientes para a execução do Plano de Ação, da entidade coordenadora, dos parceiros e se necessário, a contratar.

As entidades que não afetam RH, nem pretendam financiamento, não deverão constar no formulário de candidatura, mas podem constar do contrato de parceria, a título de parceiro informal. Nesta situação, as entidades não são elegíveis como parceiros ao nível das condições de acesso e de atribuição de financiamento e dos critérios de seleção.

Conforme o ponto 2.1. Condições de acesso e elegibilidade dos Beneficiários Finais, dos avisos, no caso de entidades parceiras de outros Estados Membros ou de países terceiros, é necessário possuir domicílio fiscal em Portugal.

 

Sim. A Declaração Mensal de Remunerações - DMR emitido pela Segurança Social ou pela Caixa Geral de Aposentações (em caso de entidade pública) é obrigatória para todos os elementos da equipa.

Deverá identificar o perfil do técnico a contratar e previsão do vencimento de acordo com as tabelas da função pública (justificar a necessidade da contratação contínua do RH durante a execução do projeto).

Execução das Operações – Pedidos de Pagamento

O dossiê referente à organização do pedido de pagamento contempla a seguinte tipologia de despesas:

1. Despesas com Pessoal do beneficiário final, ou seja o líder da parceria

Os documentos obrigatórios a apresentar são:

• Mapa de remunerações da Segurança Social/CGA;
• Comprovativo do pagamento aos funcionários, à Segurança Social e às Finanças;
• Timesheets com a evidência dos critérios de imputação, sempre que a imputação não seja a 100%.

2. Despesas com Pessoal dos parceiros

Os documentos obrigatórios a apresentar são:

• fatura ou documento equivalente do custo da remuneração dos funcionários do parceiro pelo custo real, com comprovativos do vencimento e timesheets com a evidência dos critérios de imputação, em anexo;
• comprovativo do pagamento do líder aos parceiros (transferência bancária e extrato bancário). Este pode ser remetido no pedido de pagamento seguinte,
com exceção do último pedido, no qual têm de ser remetidas as evidências dos pagamentos aos parceiros.

O parceiro fica obrigado a demonstrar, quando solicitado pelas entidades competentes em matéria de Controlo, os respetivos pagamentos aos funcionários, à Segurança Social e às Finanças.

Deve ficar claro que são apenas elegíveis Recursos Humanos quando apresentados de forma continuada no projeto e devidamente justificada a sua função.

3. Custos Simplificados

As despesas ocorridas ao abrigo do custo simplificado na modalidade de custos indiretos (40% dos recursos humanos), estão dispensadas de formalização e comprovação em sede de pedido de pagamento e de execução da operação.

O pagamento referente ao custo simplificado é feito de forma automática no formulário do pedido de pagamento, em função das despesas com pessoal.

As entidades articulam entre si as transações financeiras que entenderem por convenientes para efeitos de cumprimento do plano de ação.

Na fase da candidatura, após o registo na Bolsa de Iniciativas, para além do Plano de ação deverá entregar Declaração Mensal de Remunerações (DMR) do mês anterior ao da submissão da candidatura por parceiro, com elementos na equipa técnica bem como a lista de meios materiais necessários à realização do plano de ação.

Só é possível preencher o formulário de candidatura quando a iniciativa da Bolsa for aprovada/registada pela DGADR/RRN (nº 2 do art.º 5.º da Portaria n.º 324/2015, republicada pela Portaria n.º 190/2021.

Quando a iniciativa for registada será enviado um email a confirmar o registo e a indicar o nº(ID) a colocar na plataforma do IFAP. Simultaneamente o IFAP tem conhecimento dessa aprovação e a partir desse momento poderá preencher o formulário da candidatura.

De acordo com o ponto 5.1 dos avisos, as entidades elegíveis à participação nas parcerias:

Pessoas singulares e PME de qualquer forma jurídica, que exerçam atividade agrícola ou silvícola, primeira transformação ou comercialização de produtos agrícolas incluídos no anexo I do Tratado de Funcionamento da União Europeia. Quando se trate da produção e primeira transformação de produtos florestais apenas são elegíveis a biomassa florestal, a cortiça, o material lenhoso, a pinha, o pinhão e a resina. Para efeitos de comprovação do estatuto PME, as empresas devem obter ou atualizar a correspondente Certificação Eletrónica prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2009, de 16 de junho, através do sítio do IAPMEI (www.iapmei.pt).

Um produtor singular ou qualquer outro empresário em nome individual, na aceção do regulamento para definição e enquadramento de PME pode de facto revestir a natureza de PME.
Não releva a forma jurídica de quem exerce a atividade. Deve proceder ao respetivo registo no IAPmEI e obter o certificado de PME.

As taxas de incentivo devem respeitar os limites máximos de auxílios de estado constantes no Anexo I, conforme ponto 5.2 dos avisos.

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