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Conselho Europeu dá luz verde a uma revisão específica da PAC

13-05-2024

O Conselho adotou hoje formalmente uma revisão específica de determinados atos de base da política agrícola comum (PAC). A revisão incide sobre determinados elementos do regulamento relativo aos planos estratégicos da PAC e do regulamento relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da política agrícola comum (o "Regulamento Horizontal") e surge em resposta aos problemas encontrados durante o primeiro ano de aplicação da nova PAC. As regras atualizadas traduzem-se numa simplificação, na redução dos encargos administrativos e numa maior flexibilidade no cumprimento de determinadas ecocondicionalidades, assegurando simultaneamente um quadro previsível para os agricultores.Os agricultores poderão aplicar retroativamente algumas das novas regras ...

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Prémios de Inovação EIP-AGRI 2024 para Grupos Operacionais: sete vencedores dos Países Baixos, Alemanha, Itália, Irlanda e Espanha

10-05-2024

No dia 7 de maio de 2024, realizou-se uma cerimónia de entrega de prémios no Estoril, Portugal, para anunciar os vencedores dos Prémios de Inovação EIP-AGRI 2024 para Grupos Operacionais. A cerimónia teve lugar durante a conferência da EU CAP Network “EIP-AGRI Grupos Operacionais: Inovação na prática”.

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Comissão Europeia propõe revisão da Política Agrícola Comum para apoiar agricultores da UE - inquérito de 7 de março a 8 de abril

18-03-2024

A Comissão Europeia propôs uma revisão de certas disposições da Política Agrícola Comum (PAC), com o objetivo de simplificar e manter uma política forte, sustentável e competitiva para a agricultura e alimentação da UE. As propostas, relacionadas com a condicionalidade e os Planos Estratégicos da PAC, visam reduzir o fardo relacionado com os controlos para os agricultores da UE, proporcionando-lhes maior flexibilidade para cumprir certas condicionalidades ambientais. As administrações nacionais também beneficiarão de maior flexibilidade para aplicar certos padrões.

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Publicada Portaria que define estrutura e funcionamento da Rede Nacional PAC

15-03-2024

A Portaria n.º 108/2024/1, que define a estrutura de governação e funcionamento da Rede Nacional da Política Agrícola Comum (RNPAC) no âmbito do Plano Estratégico da PAC (PEPAC), foi publicada hoje, 15 de março, em Diário da República. A Rede Nacional PAC vem dar seguimento ao trabalho da Rede Rural Nacional na partilha de informação, de experiência e de conhecimento no setor agrícola. A RN PAC tem coordenação técnica da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), atua em todo o território nacional e integra os intervenientes no Sistema de Conhecimento e Inovação da Agricultura (AKIS).

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Seis Grupos Operacionais portugueses nomeados para os Prémios de Inovação da PEI-AGRI

13-03-2024

Há seis projetos portugueses entre os 30 nomeados para os Prémios de Inovação da PEI-AGRI, cuja entrega está prevista para o dia 7 de maio, no Centro de Congressos do Estoril. O principal objetivo desta distinção é reconhecer e premiar os Grupos Operacionais da PEI-AGRI que desenvolveram práticas, soluções, produtos e processos inovadores.

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Aprovada medida excecional de compensação pelo acréscimo de custos de produção da atividade agrícola e pecuária

28-02-2024

A portaria n.º 72/2024, de 28 de fevereiro, foi publicada hoje em Diário da República. O diploma estabelece as regras gerais de uma medida excecional e temporária de compensação, pelo acréscimo de custos de produção da atividade agrícola e pecuária, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 28-A/2023, de 3 de maio, e dos artigos 34.º e 35.º do Regulamento (UE) 2022/2472, da Comissão, que declara certas categorias de auxílios no setor agrícola e florestal e nas zonas rurais compatíveis com o mercado interno.

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Publicados apoios para atenuar efeitos da seca e da inflação no setor agrícola

23-02-2024

Foi publicada hoje, em Diário da República, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2024, que institui apoios para atenuar os efeitos da seca e da inflação sobre o setor agrícola. O diploma aprova “a criação de instrumentos de caráter excecional que assegurem a compensação da perda de rendimentos dos agricultores decorrente da situação de seca no País” e também “cobertura por fundos nacionais de quebras de rendimento não cobertas por fundos europeus”.

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Portugal acolhe a conferência europeia “Grupos Operacionais PEI-AGRI: Inovação na prática” em maio

03-01-2024

A conferência “Grupos Operacionais PEI-AGRI: Inovação na prática” realiza-se em Portugal de 6 a 8 de maio de 2024, no Centro de Congressos do Estoril. A Rede Nacional PAC, suportada pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, é parceira na organização deste evento de responsabilidade da EU CAP Network (Rede PAC da União Europeia).

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Aprovados estatutos das CCDR, I. P. com transferência de atribuições e competências nas áreas da agricultura e pescas

05-12-2023

O Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, procedeu à reestruturação das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), convertendo-as em institutos públicos de regime especial integrados na administração indireta do Estado, passando a designar-se por Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P. (CCDR, I. P.). Através deste processo, as CCDR, I. P., passaram a assumir um conjunto de novas atribuições e competências e a constituírem-se como os serviços que coordenam as respostas de âmbito regional do Estado, incluindo as competências nas áreas da agricultura e pescas.

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Lançamento da Rede Nacional PAC

30-11-2023

A Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) lançou oficialmente a nova imagem da Rede Rural Nacional, agora denominada Rede Nacional PAC, durante o evento "Trabalho em Rede - Parcerias, Inovação e Sustentabilidade". O lançamento ocorreu na Torre do Tombo, em Lisboa, no dia 28 de novembro. Veja o video a seguir

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TREEMWORLD abre curso de Aplicação Especializada de PF - Produtos de Tratamento de Solo

treemworld AEPF 2021A TREEMWORLD, entidade certificada de formação profissional, organiza este mês de janeiro uma edição do curso de Aplicação Especializada de Produtos Fitofarmacêuticos - Produtos de Tratamento de Solo, com a duração de 21 horas. As formações promovidas por esta entidade obedecem às novas regras impostas pela DGADR - Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural e DRAPLVT - Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, reduzindo o número de formandos por ação de formação, cumprindo o distanciamento de 1.5 m a 2 m entre formandos em sala e higienizando as instalações diariamente, conforme as directrizes da Direção Geral de Saúde.

O curso de Aplicação Especializada de Produtos Fitofarmacêuticos - Produtos de Tratamento de Solo (21 horas), a realizar-se em Loures, nos dias:

  • 23 janeiro (das 9h ás17:30h)
  • 25 janeiro (das 18:30h ás 22:30h)
  • 27 janeiro (das 18:30h ás 22:30h)
  • 29 janeiro (das 14h ás 18h e das 18:30h ás 22:30h)

Para homologar os formandos desta ação, terão que ser enviados os seguintes documentos:

- Ficha inscrição (aqui) devidamente preenchida (reforçamos que a ficha de inscrição deverá estar assinada onde diz “Assinatura do Candidato” na folha 2, caso contrário não será válida para homologação)
- Certificado de Habilitações (ser detentor de escolaridade mínima obrigatória)
- BI e Contribuinte / Cartão Cidadão
- Certificado Homologado da Formação de Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos (35 horas) ou de Distribuição, Comercialização e Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos.
- Informação de facturação (aqui)

NOTA: Os formandos desta ação deverão ser detentores do curso de Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos ou de Distribuição, Comercialização e Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos e entregar o respectivo certificado homologado e ter a escolaridade mínima obrigatória.

Habilitações literárias: Escolaridade mínima obrigatória, em função do ano de nascimento:

Data de nascimento Escolaridade obrigatória

Até 31 de dezembro de 1966 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Quatro anos de escolaridade.

Entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Seis anos de escolaridade.

Entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1996 *. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nove anos de escolaridade.

A partir de 1 de janeiro de 1997* . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Doze anos de escolaridade.

* A aplicar nos termos dos artigos 2.º e 8.º da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto.

No primeiro dia de formação deve ser entregue o original da ficha de inscrição e uma fotografia tipo passe para solicitarem o cartão de Aplicador Especializado emitido pela DGAV – Direção Geral de Agricultura e Veterinária com um custo de 50,70 €.

Preço por participante: 320 €

Consulte o Póster informativo desta ação aqui.

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