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 Em destaque

Aprovados estatutos das CCDR, I. P. com transferência de atribuições e competências nas áreas da agricultura e pescas

05-12-2023

O Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, procedeu à reestruturação das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), convertendo-as em institutos públicos de regime especial integrados na administração indireta do Estado, passando a designar-se por Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P. (CCDR, I. P.). Através deste processo, as CCDR, I. P., passaram a assumir um conjunto de novas atribuições e competências e a constituírem-se como os serviços que coordenam as respostas de âmbito regional do Estado, incluindo as competências nas áreas da agricultura e pescas.

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Lançamento da Rede Nacional PAC

30-11-2023

A Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) lançou oficialmente a nova imagem da Rede Rural Nacional, agora denominada Rede Nacional PAC, durante o evento "Trabalho em Rede - Parcerias, Inovação e Sustentabilidade". O lançamento ocorreu na Torre do Tombo, em Lisboa, no dia 28 de novembro. Veja o video a seguir

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Três projetos portugueses entre os finalistas nos Prémios ARIA 2023. Vote já! 

07-11-2023

A EU CAP Network anunciou os finalistas da quinta edição dos Prémios ARIA - Agricultural and Rural Inspiration Awards 2023 (antigos Prémios RIA - Prémios de Inspiração Rural) e o período da “votação popular”, aberto a todos os cidadãos, já está a decorrer. Entre os 24 projetos nomeados, encontram-se três iniciativas nacionais: o i9Kiwi, The Landscape Farm, e Pepe Aromas.

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C05-Agricultura | Revisão na metodologia de pagamento visa mitigar impactos económicos

14-09-2023

Numa resposta proativa às dificuldades financeiras enfrentadas pelos beneficiários finais de projetos importantes, a Metodologia de pagamento do apoio financeiro do Beneficiário Intermediário ao Beneficiário Final passou por uma revisão significativa.

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Aprovado o modelo de governação do Portugal 2030

25-01-2023

Com o início de um novo período de programação e no sentido de conferir uma maior sinergia, coerência, coordenação e complementaridade dos vários fundos europeus foi criado o modelo de governação para o período 2021-2027, incluindo o modelo de governação do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC) para o período de 1 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2027.

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Dia Mundial do Solo: Onde a alimentação começa! Gestão sustentável do Solo em Viticultura

14-11-2022

A ADVID - Associação para o Desenvolvimento Da Viticultura Duriense, enquadrado nas comemorações dos seus 40 anos, conjuntamente com a Parceria Portuguesa para o Solo, realiza no dia 5 de dezembro, em Valença do Douro, no âmbito da celebração do Dia Mundial do Solo, o Seminário “Gestão Sustentável dos Solos em Viticultura”.

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PDR 2020 Candidaturas Agricultura de precisão e inteligente

21-10-2022

Estão abertas candidaturas para apoiar a agricultura de precisão e inteligente, bem como a instalação de zonas de preparação e tratamento de resíduos de produtos fitofarmacêuticos, num montante de apoio de 24,5 milhões de euros, ao abrigo do pacote Next Generation.

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Ministra da Agricultura garante apoios para a modernização e sustentabilidade do setor

13-10-2022

Uma agricultura mais moderna, competitiva e sustentável é fundamental para garantir a viabilidade do setor do ponto de vista ambiental, social e económico, salientou ontem a ministra da Agricultura e Alimentação, Maria do Céu Antunes, durante a sessão de encerramento da Cimeira Nacional de AgroInovação, que se realizou nos dias 11 e 12 de outubro no Centro Nacional de Exposições e Mercados Agrícolas - CNEMA, em Santarém.

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Comissão Europeia inicia o processo de adoção formal do PEPAC para Portugal

19-07-2022

O Comissário Europeu da Agricultura e Desenvolvimento Rural, Janusz Wojciechowski transmitiu ontem, dia 18 de julho, na reunião do Conselho “Agricultura e Pescas” em Bruxelas, que a Comissão Europeia dará início ao processo de adoção de um primeiro conjunto de quatro planos estratégicos, onde se inclui o PEPAC - Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PAC) de Portugal para o período 2023-2027.

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DGADR e Nova IMS assinam contrato para a criação de plataforma virtual de suporte ao Sistema de Conhecimento e Inovação Agrícola (AKIS)

28-06-2022

Com o objetivo de fortalecer o ecossistema de inovação em agricultura e desenvolvimento rural, a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) e a Universidade Nova de Lisboa – NOVA Information Management School (NOVA IMS) celebraram um contrato de cooperação. Em causa está a criação e implementação de uma plataforma virtual de apoio ao reforço do AKIS Nacional, no âmbito da constituição de uma Rede PAC Nacional.

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Situação de seca: Derrogação às regras de produção aplicáveis à alimentação animal

dgadr portalPerante uma situação declarada de seca severa, podem ser adotadas medidas excecionais temporárias para permitir que a produção biológica continue, nomeadamente derrogações das regras de produção biológica, conforme disposto no artigo 22º do Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, de acordo com o qual pode ser concedida isenção às regras de produção estabelecidas para a produção biológica.

O Regulamento Delegado (UE) 2020/2146 da Comissão, de 24 de setembro de 2020, que complementa o Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, no respeitante a regras de produção excecionais no domínio da produção biológica, através do artigo 2º e do número 3 do artigo 3º, confere à DGADR legitimidade para autorizar a utilização de alimentos não biológicos para animais, por operadores individuais ou a todos os operadores biológicos afetados na área em causa, por um período de tempo limitado, perante circunstâncias catastróficas reconhecidas, tais como, fenómenos climáticos adversos (ex. seca severa).

Com a publicação do Despacho n.º 5351-A/2023 da Senhora Ministra da Agricultura, de 05 de maio de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 09 de maio de 2023, reconhece-se a existência de uma situação de seca severa e extrema (agrometeorológica) desde o referido dia 5 de maio de 2023, que consubstancia um fenómeno climático adverso, com repercussões negativas na atividade agrícola.

A declarada situação de seca severa e extrema atinge 40% do território nacional abrangendo os concelhos de,

Beja: Aljustrel; Almodôvar; Alvito; Barrancos; Beja; Castro Verde; Cuba; Ferreira Do Alentejo; Mértola; Moura; Odemira; Ourique; Serpa; Vidigueira

Évora: Alandroal; Arraiolos; Borba; Estremoz; Évora; Montemor-O-Novo; Mora; Mourão; Portel; Redondo; Reguengos De Monsaraz; Vendas Novas; Viana Do Alentejo; Vila Viçosa

Faro: Albufeira; Alcoutim; Aljezur; Castro Marim; Faro; Lagoa; Lagos; Loulé; Monchique; Olhão; Portimão; São Brás De Alportel; Silves; Tavira; Vila Do Bispo; Vila Real De Santo António

Portalegre: Alter Do Chão; Arronches; Avis; Campo Maior; Crato; Elvas; Fronteira; Monforte; Ponte De Sor; Portalegre; Sousel

Santarém: Benavente; Coruche

Setúbal: Alcácer Do Sal; Alcochete; Grândola; Moita; Montijo; Palmela; Santiago Do Cacém; Sesimbra; Setúbal; Sines

Os operadores biológicos dos concelhos atingidos poderão solicitar autorização para utilização de forragens frescas, secas ou ensiladas não biológicas na alimentação de animais biológicos até 31 de outubro de 2023.

As autorizações concedidas não obrigam à suspensão de comercialização e rotulagem dos produtos obtidos a partir de animais alimentados com forragens frescas, secas ou ensiladas não biológicas, permitindo que os animais não tenham que passar por um novo período de conversão, após terminar o período para o qual é concedida a autorização para a utilização de alimentos convencionais.

Como solicitar autorização?

O operador ou quem o represente, deve dirigir um requerimento ao Diretor-Geral da DGADR por e-mail (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.), colocando no assunto do email “Situação Catastrófica Seca – Nome e NIF operador”, indicando que solicita autorização para utilização de forragens frescas, secas ou ensiladas não biológicas, na alimentação de animais biológicos, ao abrigo da alínea 3 do artigo 3º do Regulamento Delegado (UE) 2020/2146 da Comissão, anexando o formulário em EXCEL que se encontra disponível no web site da DGADR em “Derrogação das regras de produção” (https://www.dgadr.gov.pt/agricultura-e-producao- biologica/procedimentos-e-derrogacoes), preenchido com os dados da exploração e outras informações relevantes para a concessão da autorização solicitada.

No formulário em EXCEL, têm de constar os seguintes elementos:

  1. Data de envio do pedido de derrogação à DGADR;
  2. Estado do processo: indicar se é o 1º pedido de derrogação do operador ou um 2º/3º pedido ou um pedido de prorrogação de uma autorização concedida anteriormente;
  3. Nome completo do Operador;
  4. Número de Identificação Fiscal (NIF) do Operador;
  5. Localização da exploração: indicar o nome e morada, concelho e distrito da exploração;
  6. º de animais e espécie(s) pecuária(s) para a(s) qual(is) solicita autorização – caso a última notificação no web site da DGADR (http://mpb.dgadr.pt/) não esteja atualizada, o operador deverá proceder à atualização da mesma e/ou enviar um comprovativo do número de animais e espécie(s) pecuária(s) para a(s) qual(is) solicita autorização (SNIRA);
  7. Área para a qual solicita autorização;
  8. Período para o qual solicita a autorização;
  9. Exposição dos motivos e justificação do pedido de autorização;
  10. Tipo de alimento (forragens frescas, secas ou ensiladas) e quantidade (em kg) a utilizar, de acordo com o plano alimentar estabelecido para os respetivos efetivos;
  11. Nome do Organismo de Controlo;
  12. Outras informações que considere relevantes para a análise da situação.

A DGADR analisa o pedido, para comprovação da situação a autorizar após receção de todos os documentos. O Operador e o respetivo Organismo de Controlo são informados da decisão que recair sobre o pedido.

A DGADR torna pública através de disponibilização no seu web site das autorizações concedidas, informa os serviços competentes da Comissão e restantes Estados Membros, em conformidade com o artigo 4º do Regulamento Delegado (UE) 2020/2146 da Comissão.

Fonte: DGADR

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