Em destaque
Aprovados estatutos das CCDR, I. P. com transferência de atribuições e competências nas áreas da agricultura e pescas
05-12-2023

O Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, procedeu à reestruturação das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), convertendo-as em institutos públicos de regime especial integrados na administração indireta do Estado, passando a designar-se por Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P. (CCDR, I. P.). Através deste processo, as CCDR, I. P., passaram a assumir um conjunto de novas atribuições e competências e a constituírem-se como os serviços que coordenam as respostas de âmbito regional do Estado, incluindo as competências nas áreas da agricultura e pescas.
Ler maisLançamento da Rede Nacional PAC
30-11-2023

A Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) lançou oficialmente a nova imagem da Rede Rural Nacional, agora denominada Rede Nacional PAC, durante o evento "Trabalho em Rede - Parcerias, Inovação e Sustentabilidade". O lançamento ocorreu na Torre do Tombo, em Lisboa, no dia 28 de novembro. Veja o video a seguir
Ler maisTrês projetos portugueses entre os finalistas nos Prémios ARIA 2023. Vote já!
07-11-2023

A EU CAP Network anunciou os finalistas da quinta edição dos Prémios ARIA - Agricultural and Rural Inspiration Awards 2023 (antigos Prémios RIA - Prémios de Inspiração Rural) e o período da “votação popular”, aberto a todos os cidadãos, já está a decorrer. Entre os 24 projetos nomeados, encontram-se três iniciativas nacionais: o i9Kiwi, The Landscape Farm, e Pepe Aromas.
Ler maisC05-Agricultura | Revisão na metodologia de pagamento visa mitigar impactos económicos
14-09-2023

Numa resposta proativa às dificuldades financeiras enfrentadas pelos beneficiários finais de projetos importantes, a Metodologia de pagamento do apoio financeiro do Beneficiário Intermediário ao Beneficiário Final passou por uma revisão significativa.
Ler maisAprovado o modelo de governação do Portugal 2030
25-01-2023

Com o início de um novo período de programação e no sentido de conferir uma maior sinergia, coerência, coordenação e complementaridade dos vários fundos europeus foi criado o modelo de governação para o período 2021-2027, incluindo o modelo de governação do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC) para o período de 1 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2027.
Ler maisDia Mundial do Solo: Onde a alimentação começa! Gestão sustentável do Solo em Viticultura
14-11-2022

A ADVID - Associação para o Desenvolvimento Da Viticultura Duriense, enquadrado nas comemorações dos seus 40 anos, conjuntamente com a Parceria Portuguesa para o Solo, realiza no dia 5 de dezembro, em Valença do Douro, no âmbito da celebração do Dia Mundial do Solo, o Seminário “Gestão Sustentável dos Solos em Viticultura”.
Ler maisPDR 2020 Candidaturas Agricultura de precisão e inteligente
21-10-2022

Estão abertas candidaturas para apoiar a agricultura de precisão e inteligente, bem como a instalação de zonas de preparação e tratamento de resíduos de produtos fitofarmacêuticos, num montante de apoio de 24,5 milhões de euros, ao abrigo do pacote Next Generation.
Ler maisMinistra da Agricultura garante apoios para a modernização e sustentabilidade do setor
13-10-2022
Uma agricultura mais moderna, competitiva e sustentável é fundamental para garantir a viabilidade do setor do ponto de vista ambiental, social e económico, salientou ontem a ministra da Agricultura e Alimentação, Maria do Céu Antunes, durante a sessão de encerramento da Cimeira Nacional de AgroInovação, que se realizou nos dias 11 e 12 de outubro no Centro Nacional de Exposições e Mercados Agrícolas - CNEMA, em Santarém.
Ler maisComissão Europeia inicia o processo de adoção formal do PEPAC para Portugal
19-07-2022

O Comissário Europeu da Agricultura e Desenvolvimento Rural, Janusz Wojciechowski transmitiu ontem, dia 18 de julho, na reunião do Conselho “Agricultura e Pescas” em Bruxelas, que a Comissão Europeia dará início ao processo de adoção de um primeiro conjunto de quatro planos estratégicos, onde se inclui o PEPAC - Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PAC) de Portugal para o período 2023-2027.
Ler maisDGADR e Nova IMS assinam contrato para a criação de plataforma virtual de suporte ao Sistema de Conhecimento e Inovação Agrícola (AKIS)
28-06-2022

Com o objetivo de fortalecer o ecossistema de inovação em agricultura e desenvolvimento rural, a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) e a Universidade Nova de Lisboa – NOVA Information Management School (NOVA IMS) celebraram um contrato de cooperação. Em causa está a criação e implementação de uma plataforma virtual de apoio ao reforço do AKIS Nacional, no âmbito da constituição de uma Rede PAC Nacional.
Ler maisCandidaturas PRR
DASHBOARD - PROJETOS PRR:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2020 - Aprova a Agenda de Inovação para a Agricultura 2020-2030.
Portaria n.º 89/2022, de 7 de fevereiro, aprova o Regulamento de Apoio à Promoção da Investigação, Desenvolvimento e Inovação na Agricultura, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência.
ACESSO RESERVADO À BOLSA DE INICIATIVAS PRR (Bolsa encerrada) PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS A PROJETOS DE INVESTIGAÇÃO E INOVAÇÃO EM PARCERIA |
Acesso às INICIATIVAS REGISTADAS |
Manual de apoio para submeter iniciativas na "Bolsa de Iniciativas PRR" (pdf) - (versão revista de 31/08/2021) - Recomendações: aconselhamos a utilização do browser Google Chrome
Para esclarecimento de dúvidas enviar e-mail para: pt: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..
BALCÃO DE CANDIDATURAS:
Documentos:
Documentos de apoio às candidaturas |
Guia de Comunicação, Normas Gráficas e Logotipos |
Declaração de Compromisso: 2.2 Condições de acesso e elegibilidade dos Projetos, alineas h), i) e j) (WORD) - ATUALIZADA A 30/05/2022 Declação de que não se trata de uma empresa em dificuldades (PDF); (WORD) Plano de Ação – projetos IDi (PDF); (WORD) Minuta Declaração de representante de Centro de Competências (PDF); (WORD) Minuta Contrato de Parceria (PDF); (WORD) Minuta Protocolo de Cooperação Transnacional (PDF); (WORD) Quadro das Atividades e Tarefas por RH de cada entidade (EXCEL) - ATUALIZADA A 27/05/2022 Exemplo explicativo como preencher o Quadro das Atividades e Tarefas por RH/entidade Minuta Governação dos Pólos (PDF); (WORD) Polos - Declaração relativa às alineas b, c e d do Ponto 2 do Convite (WORD) |
Guia de Informação e Comunicação para os beneficiários do PRR |
FAQ´s
Os parceiros deverão emitir um recibo/declaração de recebimento. Este documento deverá conter obrigatoriamente os seguintes dados:
• Identificação do parceiro (no caso de sociedades comerciais, toda a informação constante do art 171º do CSC)
• Identificação do líder
• Montante recebido
• Data do recebimento
• Nº do projeto
Pessoas coletivas de base associativa constituídas por uma pluralidade de membros, sem fins lucrativos, com vista à realização de um fim comum, no âmbito do setor agrícola/pecuário/florestal/agroalimentar (que representem, defendam e promovam os interesses desses setores), cujos membros sejam profissionais da área – agricultores, operadores, produtores, associações e organizações de objeto agrícola/pecuário/florestal/agroalimentar – constituídas nos termos do Código Civil.
Sim, o contrato de parceria deverá ser assinado por todos os parceiros.
Quando não for possível que todos os parceiros assinem o contrato de parceria até à data limite de candidatura, deverá ser enviada junto com o contrato a Declaração de compromisso e aceitação do mesmo.
Não é possível alterar o teor do texto ou adicionar quaisquer cláusulas à minuta do contrato de parceria, disponibilizada pela RRN em https://www.rederural.gov.pt/bolsa-iniciativas-prr
De acordo com alínea g) do ponto 2.2 dos avisos, a imputação temporal de cada recurso humano é anual e não pode ser inferior a 5%.
Caso exista uma articulação entre os parceiros das Iniciativas sobrepostas, deverá ser decidida qual das Iniciativas a alterar / ajustar de forma a enquadrar parceiros e as várias ideias / atividades das restantes Iniciativas.
O nome da Iniciativa pode também ser alterado face aos objetivos definidos em fase de reformulação.
A Iniciativa reformulada mantém o respetivo ID e a entidade responsável.
Após reformulação deve a Iniciativa ser submetida, antes da data definida na alínea f) do n.º 2.2 "Condições de acesso e elegibilidade dos Projetos", dos Avisos.
Com a republicação dos Avisos de Abertura de concurso, abrangidos pela Componente C05 – Capitalização e Inovação Empresarial, integrada no Domínio «Resiliência» do Plano de Recuperação e Resiliência – PRR, foi introduzida alteração relativa ao número máximo de parceiros.
Excecionalmente, para os Avisos N.º 09/ C05–i03/2021 projetos I&D+I – Agricultura 4.0 e N.º 10/ C05–i03/2021 projetos I&D+I – Territórios Sustentáveis, desde que devidamente fundamentado e justificada a pertinência da colaboração, poderão ser admitidas candidaturas com um número superior de parceiros.
Sim, desde que apresente o certificado de PME, obtido através do sítio do IAPMEI (www.iapmei.pt), e a Declaração Mensal de Remunerações (DRM) de um funcionário.
O CV de cada RH que integra a candidatura deve ser apresentado em língua portuguesa, modelo europeu e ter no máximo 5000 caracteres (sem espaços).
O Plano de ação deve conter a informação exigida no ponto 5.1 do Aviso.
Deve ter no máximo 10 páginas, de acordo com o ponto 8.2 do Aviso, letra CALIBRI 11, espaçamento entre linhas 1,15, margens superior, inferior e laterais de 2,5cm.
O modelo de Plano de Ação está disponível em formato PDF e em WORD.
A Linha de Ação 6.6. Infraestruturas: promover o desenvolvimento de infraestruturas (rega, redes de comunicação digital, plataformas de avisos, etc.), da Iniciativa Emblemática 6 “Territórios Sustentáveis”, não consta do aviso N.º 10/ C05-i03/2021 Projetos I&D+i – Territórios Sustentáveis.
Por se tratar de uma linha de ação essencialmente baseada na promoção de infraestruturas, será futuramente apoiada por outra medida específica.
Uma entidade para integrar uma parceria tem de afetar recursos humanos (RH) com uma determinada taxa de imputação.
Os RH elegíveis são os que comprovadamente sejam necessários e suficientes para a execução do Plano de Ação, da entidade coordenadora, dos parceiros e se necessário, a contratar.
As entidades que não afetam RH, nem pretendam financiamento, não deverão constar no formulário de candidatura, mas podem constar do contrato de parceria, a título de parceiro informal. Nesta situação, as entidades não são elegíveis como parceiros ao nível das condições de acesso e de atribuição de financiamento e dos critérios de seleção.
Conforme o ponto 2.1. Condições de acesso e elegibilidade dos Beneficiários Finais, dos avisos, no caso de entidades parceiras de outros Estados Membros ou de países terceiros, é necessário possuir domicílio fiscal em Portugal.
Sim. A Declaração Mensal de Remunerações - DMR emitido pela Segurança Social ou pela Caixa Geral de Aposentações (em caso de entidade pública) é obrigatória para todos os elementos da equipa.
Deverá identificar o perfil do técnico a contratar e previsão do vencimento de acordo com as tabelas da função pública (justificar a necessidade da contratação contínua do RH durante a execução do projeto).
Execução das Operações – Pedidos de Pagamento
O dossiê referente à organização do pedido de pagamento contempla a seguinte tipologia de despesas:
1. Despesas com Pessoal do beneficiário final, ou seja o líder da parceria
Os documentos obrigatórios a apresentar são:
• Mapa de remunerações da Segurança Social/CGA;
• Comprovativo do pagamento aos funcionários, à Segurança Social e às Finanças;
• Timesheets com a evidência dos critérios de imputação, sempre que a imputação não seja a 100%.
2. Despesas com Pessoal dos parceiros
Os documentos obrigatórios a apresentar são:
• fatura ou documento equivalente do custo da remuneração dos funcionários do parceiro pelo custo real, com comprovativos do vencimento e timesheets com a evidência dos critérios de imputação, em anexo;
• comprovativo do pagamento do líder aos parceiros (transferência bancária e extrato bancário). Este pode ser remetido no pedido de pagamento seguinte,
com exceção do último pedido, no qual têm de ser remetidas as evidências dos pagamentos aos parceiros.
O parceiro fica obrigado a demonstrar, quando solicitado pelas entidades competentes em matéria de Controlo, os respetivos pagamentos aos funcionários, à Segurança Social e às Finanças.
Deve ficar claro que são apenas elegíveis Recursos Humanos quando apresentados de forma continuada no projeto e devidamente justificada a sua função.
3. Custos Simplificados
As despesas ocorridas ao abrigo do custo simplificado na modalidade de custos indiretos (40% dos recursos humanos), estão dispensadas de formalização e comprovação em sede de pedido de pagamento e de execução da operação.
O pagamento referente ao custo simplificado é feito de forma automática no formulário do pedido de pagamento, em função das despesas com pessoal.
As entidades articulam entre si as transações financeiras que entenderem por convenientes para efeitos de cumprimento do plano de ação.
Na fase da candidatura, após o registo na Bolsa de Iniciativas, para além do Plano de ação deverá entregar Declaração Mensal de Remunerações (DMR) do mês anterior ao da submissão da candidatura por parceiro, com elementos na equipa técnica bem como a lista de meios materiais necessários à realização do plano de ação.
Só é possível preencher o formulário de candidatura quando a iniciativa da Bolsa for aprovada/registada pela DGADR/RRN (nº 2 do art.º 5.º da Portaria n.º 324/2015, republicada pela Portaria n.º 190/2021.
Quando a iniciativa for registada será enviado um email a confirmar o registo e a indicar o nº(ID) a colocar na plataforma do IFAP. Simultaneamente o IFAP tem conhecimento dessa aprovação e a partir desse momento poderá preencher o formulário da candidatura.
De acordo com o ponto 5.1 dos avisos, as entidades elegíveis à participação nas parcerias:
Pessoas singulares e PME de qualquer forma jurídica, que exerçam atividade agrícola ou silvícola, primeira transformação ou comercialização de produtos agrícolas incluídos no anexo I do Tratado de Funcionamento da União Europeia. Quando se trate da produção e primeira transformação de produtos florestais apenas são elegíveis a biomassa florestal, a cortiça, o material lenhoso, a pinha, o pinhão e a resina. Para efeitos de comprovação do estatuto PME, as empresas devem obter ou atualizar a correspondente Certificação Eletrónica prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2009, de 16 de junho, através do sítio do IAPMEI (www.iapmei.pt).
Um produtor singular ou qualquer outro empresário em nome individual, na aceção do regulamento para definição e enquadramento de PME pode de facto revestir a natureza de PME.
Não releva a forma jurídica de quem exerce a atividade. Deve proceder ao respetivo registo no IAPmEI e obter o certificado de PME.
Os valores podem ser consultados no documento "Sistema Remuneratório da Administração Pública".
- carreira de técnico superior (pág. 6)
- carreira de investigador (pág. 83)