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Votações abertas para o favorito do público dos Prémios de Inovação PEI-AGRI

15-04-2024

Há seis projetos portugueses entre os 30 nomeados para os Prémios de Inovação da PEI-AGRI, cuja entrega está prevista para o dia 7 de maio, no Centro de Congressos do Estoril.

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Comissão Europeia propõe revisão da Política Agrícola Comum para apoiar agricultores da UE - inquérito de 7 de março a 8 de abril

18-03-2024

A Comissão Europeia propôs uma revisão de certas disposições da Política Agrícola Comum (PAC), com o objetivo de simplificar e manter uma política forte, sustentável e competitiva para a agricultura e alimentação da UE. As propostas, relacionadas com a condicionalidade e os Planos Estratégicos da PAC, visam reduzir o fardo relacionado com os controlos para os agricultores da UE, proporcionando-lhes maior flexibilidade para cumprir certas condicionalidades ambientais. As administrações nacionais também beneficiarão de maior flexibilidade para aplicar certos padrões.

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Publicada Portaria que define estrutura e funcionamento da Rede Nacional PAC

15-03-2024

A Portaria n.º 108/2024/1, que define a estrutura de governação e funcionamento da Rede Nacional da Política Agrícola Comum (RNPAC) no âmbito do Plano Estratégico da PAC (PEPAC), foi publicada hoje, 15 de março, em Diário da República. A Rede Nacional PAC vem dar seguimento ao trabalho da Rede Rural Nacional na partilha de informação, de experiência e de conhecimento no setor agrícola. A RN PAC tem coordenação técnica da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), atua em todo o território nacional e integra os intervenientes no Sistema de Conhecimento e Inovação da Agricultura (AKIS).

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Seis Grupos Operacionais portugueses nomeados para os Prémios de Inovação da PEI-AGRI

13-03-2024

Há seis projetos portugueses entre os 30 nomeados para os Prémios de Inovação da PEI-AGRI, cuja entrega está prevista para o dia 7 de maio, no Centro de Congressos do Estoril. O principal objetivo desta distinção é reconhecer e premiar os Grupos Operacionais da PEI-AGRI que desenvolveram práticas, soluções, produtos e processos inovadores.

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Aprovada medida excecional de compensação pelo acréscimo de custos de produção da atividade agrícola e pecuária

28-02-2024

A portaria n.º 72/2024, de 28 de fevereiro, foi publicada hoje em Diário da República. O diploma estabelece as regras gerais de uma medida excecional e temporária de compensação, pelo acréscimo de custos de produção da atividade agrícola e pecuária, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 28-A/2023, de 3 de maio, e dos artigos 34.º e 35.º do Regulamento (UE) 2022/2472, da Comissão, que declara certas categorias de auxílios no setor agrícola e florestal e nas zonas rurais compatíveis com o mercado interno.

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Publicados apoios para atenuar efeitos da seca e da inflação no setor agrícola

23-02-2024

Foi publicada hoje, em Diário da República, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2024, que institui apoios para atenuar os efeitos da seca e da inflação sobre o setor agrícola. O diploma aprova “a criação de instrumentos de caráter excecional que assegurem a compensação da perda de rendimentos dos agricultores decorrente da situação de seca no País” e também “cobertura por fundos nacionais de quebras de rendimento não cobertas por fundos europeus”.

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Portugal acolhe a conferência europeia “Grupos Operacionais PEI-AGRI: Inovação na prática” em maio

03-01-2024

A conferência “Grupos Operacionais PEI-AGRI: Inovação na prática” realiza-se em Portugal de 6 a 8 de maio de 2024, no Centro de Congressos do Estoril. A Rede Nacional PAC, suportada pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, é parceira na organização deste evento de responsabilidade da EU CAP Network (Rede PAC da União Europeia).

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Aprovados estatutos das CCDR, I. P. com transferência de atribuições e competências nas áreas da agricultura e pescas

05-12-2023

O Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, procedeu à reestruturação das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), convertendo-as em institutos públicos de regime especial integrados na administração indireta do Estado, passando a designar-se por Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P. (CCDR, I. P.). Através deste processo, as CCDR, I. P., passaram a assumir um conjunto de novas atribuições e competências e a constituírem-se como os serviços que coordenam as respostas de âmbito regional do Estado, incluindo as competências nas áreas da agricultura e pescas.

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Lançamento da Rede Nacional PAC

30-11-2023

A Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) lançou oficialmente a nova imagem da Rede Rural Nacional, agora denominada Rede Nacional PAC, durante o evento "Trabalho em Rede - Parcerias, Inovação e Sustentabilidade". O lançamento ocorreu na Torre do Tombo, em Lisboa, no dia 28 de novembro. Veja o video a seguir

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Três projetos portugueses entre os finalistas nos Prémios ARIA 2023. Vote já! 

07-11-2023

A EU CAP Network anunciou os finalistas da quinta edição dos Prémios ARIA - Agricultural and Rural Inspiration Awards 2023 (antigos Prémios RIA - Prémios de Inspiração Rural) e o período da “votação popular”, aberto a todos os cidadãos, já está a decorrer. Entre os 24 projetos nomeados, encontram-se três iniciativas nacionais: o i9Kiwi, The Landscape Farm, e Pepe Aromas.

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DRAP Algarve abre Aviso "Regadios Privados - Aumento do Nível de Proteção do Ambiente"

regadiosA DRAP Algarve informa que está aberto, até ao dia 15 de agosto de 2023, o novo Aviso de Abertura de Concurso N.º 03/C09-I01.02/2023 – Regadios Privados, no âmbito do PRR - Plano Regional de Eficiência Hídrica do Algarve.

O âmbito geográfico do presente Aviso, que visa a implementação de medidas que promovam o aumento do nível de proteção do ambiente mediante a redução das perdas de água no sector agrícola em parcelas agrícolas existentes com base em tecnologias de rega mais eficientes e monitorizáveis, corresponde à região NUTS III Algarve e abrange:

  • Explorações integradas no Aproveitamento Hidroagrícola do Alvor, sob gestão da A.R.B.A. – Associação de Regantes e Beneficiários do Alvor;
  • Explorações que utilizem água para rega proveniente das seguintes massas de água: S. João da Venda – Quelfes; Chão de Cevada – Quinta João D’Ourém; Campina de Faro (Subsistema de Vale de Lobo e Subsistema de Faro); Querença - Silves; Almádena – Odiáxere; Mexilhoeira Grande – Portimão; Albufeira – Ribeira de Quarteira; Ferragudo – Albufeira, Quarteira e, finalmente, Almancil – Medronhal;
  • Aproveitamentos hidroagrícolas dos Grupos III e IV e cooperativas de rega de águas subterrâneas através das entidades que os gerem e explorações dos membros que os compõem;
  • Explorações agrícolas que utilizem água para rega com origem nas restantes massas de água.

São consideradas elegíveis as seguintes Entidades:

  • Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola;
  • Entidades coletivas que tenham a seu cargo a gestão de sistemas de distribuição de água de rega;
  • Candidaturas coletivas, propostas por associações ou organizações de agricultores, destinadas a intervenções nas parcelas dos seus associados

Só serão elegíveis as operações que se enquadrem em projetos que visem:

  • Investimentos de aumento de proteção do ambiente a realizar no regadio privado, individual e coletivo, em bens corpóreos e incorpóreos, em empresas agrícolas ligadas à produção agrícola primária, ou em sistemas de distribuição de água e monitorização de consumos por parte de cooperativas de regantes e associações de Beneficiários de aproveitamentos hidroagrícolas dos Grupos III e IV.

O custo total elegível por projeto tem de ser igual ou superior a 5.000,00€ (cinco mil euros).

Constituem despesas elegíveis no âmbito da candidatura, e desde que se destinem exclusivamente ao aumento da proteção do ambiente nos Regadios Privados, as seguintes:

  • Investimentos materiais: i. Sistemas de rega — instalação ou modernização, de rede de adução e distribuição e da rede de rega e respetivos acessórios para instalação do sistema gota-a-gota na parcela, incluindo os equipamentos necessários para a instalação do cabeçal de rega e os sistemas de monitorização e controlo do consumo de água, bem como o software aplicacional, visando a gestão e o uso eficiente da água na parcela que aumentem o nível de proteção do ambiente;
  • Investimentos imateriais: ii. Despesas gerais — nomeadamente custos associados à elaboração e acompanhamento da candidatura. Esta tipologia de despesa é limitada a um máximo de 5% do custo elegível aprovado em investimentos materiais (alínea i). iii. São também despesa elegível os custos associados ao estudo das propriedades hidráulicas dos solos das parcelas a intervencionar, assim como a conceção do sistema de rega e dos sistemas de monitorização que aumentem o nível de proteção do ambiente.

O prazo para apresentação das candidaturas ao presente Aviso decorre desde o dia 15 de junho de 2023, até às 23:59 h do dia 15 de agosto de 2023 (2 meses).

As candidaturas são apresentadas ao Fundo Ambiental, através do preenchimento do formulário disponível no portal do FA, dedicado ao presente Aviso.

As candidaturas são analisadas pela DRAP Algarve.

Os pedidos de informação ou de esclarecimento devem ser dirigidos para os seguintes endereços eletrónicos:

Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.  ou Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

O presente Aviso encontra-se disponível em:

 

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