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Votações abertas para o favorito do público dos Prémios de Inovação PEI-AGRI

15-04-2024

Há seis projetos portugueses entre os 30 nomeados para os Prémios de Inovação da PEI-AGRI, cuja entrega está prevista para o dia 7 de maio, no Centro de Congressos do Estoril.

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Comissão Europeia propõe revisão da Política Agrícola Comum para apoiar agricultores da UE - inquérito de 7 de março a 8 de abril

18-03-2024

A Comissão Europeia propôs uma revisão de certas disposições da Política Agrícola Comum (PAC), com o objetivo de simplificar e manter uma política forte, sustentável e competitiva para a agricultura e alimentação da UE. As propostas, relacionadas com a condicionalidade e os Planos Estratégicos da PAC, visam reduzir o fardo relacionado com os controlos para os agricultores da UE, proporcionando-lhes maior flexibilidade para cumprir certas condicionalidades ambientais. As administrações nacionais também beneficiarão de maior flexibilidade para aplicar certos padrões.

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Publicada Portaria que define estrutura e funcionamento da Rede Nacional PAC

15-03-2024

A Portaria n.º 108/2024/1, que define a estrutura de governação e funcionamento da Rede Nacional da Política Agrícola Comum (RNPAC) no âmbito do Plano Estratégico da PAC (PEPAC), foi publicada hoje, 15 de março, em Diário da República. A Rede Nacional PAC vem dar seguimento ao trabalho da Rede Rural Nacional na partilha de informação, de experiência e de conhecimento no setor agrícola. A RN PAC tem coordenação técnica da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), atua em todo o território nacional e integra os intervenientes no Sistema de Conhecimento e Inovação da Agricultura (AKIS).

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Seis Grupos Operacionais portugueses nomeados para os Prémios de Inovação da PEI-AGRI

13-03-2024

Há seis projetos portugueses entre os 30 nomeados para os Prémios de Inovação da PEI-AGRI, cuja entrega está prevista para o dia 7 de maio, no Centro de Congressos do Estoril. O principal objetivo desta distinção é reconhecer e premiar os Grupos Operacionais da PEI-AGRI que desenvolveram práticas, soluções, produtos e processos inovadores.

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Aprovada medida excecional de compensação pelo acréscimo de custos de produção da atividade agrícola e pecuária

28-02-2024

A portaria n.º 72/2024, de 28 de fevereiro, foi publicada hoje em Diário da República. O diploma estabelece as regras gerais de uma medida excecional e temporária de compensação, pelo acréscimo de custos de produção da atividade agrícola e pecuária, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 28-A/2023, de 3 de maio, e dos artigos 34.º e 35.º do Regulamento (UE) 2022/2472, da Comissão, que declara certas categorias de auxílios no setor agrícola e florestal e nas zonas rurais compatíveis com o mercado interno.

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Publicados apoios para atenuar efeitos da seca e da inflação no setor agrícola

23-02-2024

Foi publicada hoje, em Diário da República, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2024, que institui apoios para atenuar os efeitos da seca e da inflação sobre o setor agrícola. O diploma aprova “a criação de instrumentos de caráter excecional que assegurem a compensação da perda de rendimentos dos agricultores decorrente da situação de seca no País” e também “cobertura por fundos nacionais de quebras de rendimento não cobertas por fundos europeus”.

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Portugal acolhe a conferência europeia “Grupos Operacionais PEI-AGRI: Inovação na prática” em maio

03-01-2024

A conferência “Grupos Operacionais PEI-AGRI: Inovação na prática” realiza-se em Portugal de 6 a 8 de maio de 2024, no Centro de Congressos do Estoril. A Rede Nacional PAC, suportada pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, é parceira na organização deste evento de responsabilidade da EU CAP Network (Rede PAC da União Europeia).

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Aprovados estatutos das CCDR, I. P. com transferência de atribuições e competências nas áreas da agricultura e pescas

05-12-2023

O Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, procedeu à reestruturação das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), convertendo-as em institutos públicos de regime especial integrados na administração indireta do Estado, passando a designar-se por Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P. (CCDR, I. P.). Através deste processo, as CCDR, I. P., passaram a assumir um conjunto de novas atribuições e competências e a constituírem-se como os serviços que coordenam as respostas de âmbito regional do Estado, incluindo as competências nas áreas da agricultura e pescas.

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Lançamento da Rede Nacional PAC

30-11-2023

A Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) lançou oficialmente a nova imagem da Rede Rural Nacional, agora denominada Rede Nacional PAC, durante o evento "Trabalho em Rede - Parcerias, Inovação e Sustentabilidade". O lançamento ocorreu na Torre do Tombo, em Lisboa, no dia 28 de novembro. Veja o video a seguir

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Três projetos portugueses entre os finalistas nos Prémios ARIA 2023. Vote já! 

07-11-2023

A EU CAP Network anunciou os finalistas da quinta edição dos Prémios ARIA - Agricultural and Rural Inspiration Awards 2023 (antigos Prémios RIA - Prémios de Inspiração Rural) e o período da “votação popular”, aberto a todos os cidadãos, já está a decorrer. Entre os 24 projetos nomeados, encontram-se três iniciativas nacionais: o i9Kiwi, The Landscape Farm, e Pepe Aromas.

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Situação de seca: Derrogação às regras de produção aplicáveis à alimentação animal

dgadr portalPerante uma situação declarada de seca severa, podem ser adotadas medidas excecionais temporárias para permitir que a produção biológica continue, nomeadamente derrogações das regras de produção biológica, conforme disposto no artigo 22º do Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, de acordo com o qual pode ser concedida isenção às regras de produção estabelecidas para a produção biológica.

O Regulamento Delegado (UE) 2020/2146 da Comissão, de 24 de setembro de 2020, que complementa o Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, no respeitante a regras de produção excecionais no domínio da produção biológica, através do artigo 2º e do número 3 do artigo 3º, confere à DGADR legitimidade para autorizar a utilização de alimentos não biológicos para animais, por operadores individuais ou a todos os operadores biológicos afetados na área em causa, por um período de tempo limitado, perante circunstâncias catastróficas reconhecidas, tais como, fenómenos climáticos adversos (ex. seca severa).

Com a publicação do Despacho n.º 5351-A/2023 da Senhora Ministra da Agricultura, de 05 de maio de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 09 de maio de 2023, reconhece-se a existência de uma situação de seca severa e extrema (agrometeorológica) desde o referido dia 5 de maio de 2023, que consubstancia um fenómeno climático adverso, com repercussões negativas na atividade agrícola.

A declarada situação de seca severa e extrema atinge 40% do território nacional abrangendo os concelhos de,

Beja: Aljustrel; Almodôvar; Alvito; Barrancos; Beja; Castro Verde; Cuba; Ferreira Do Alentejo; Mértola; Moura; Odemira; Ourique; Serpa; Vidigueira

Évora: Alandroal; Arraiolos; Borba; Estremoz; Évora; Montemor-O-Novo; Mora; Mourão; Portel; Redondo; Reguengos De Monsaraz; Vendas Novas; Viana Do Alentejo; Vila Viçosa

Faro: Albufeira; Alcoutim; Aljezur; Castro Marim; Faro; Lagoa; Lagos; Loulé; Monchique; Olhão; Portimão; São Brás De Alportel; Silves; Tavira; Vila Do Bispo; Vila Real De Santo António

Portalegre: Alter Do Chão; Arronches; Avis; Campo Maior; Crato; Elvas; Fronteira; Monforte; Ponte De Sor; Portalegre; Sousel

Santarém: Benavente; Coruche

Setúbal: Alcácer Do Sal; Alcochete; Grândola; Moita; Montijo; Palmela; Santiago Do Cacém; Sesimbra; Setúbal; Sines

Os operadores biológicos dos concelhos atingidos poderão solicitar autorização para utilização de forragens frescas, secas ou ensiladas não biológicas na alimentação de animais biológicos até 31 de outubro de 2023.

As autorizações concedidas não obrigam à suspensão de comercialização e rotulagem dos produtos obtidos a partir de animais alimentados com forragens frescas, secas ou ensiladas não biológicas, permitindo que os animais não tenham que passar por um novo período de conversão, após terminar o período para o qual é concedida a autorização para a utilização de alimentos convencionais.

Como solicitar autorização?

O operador ou quem o represente, deve dirigir um requerimento ao Diretor-Geral da DGADR por e-mail (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.), colocando no assunto do email “Situação Catastrófica Seca – Nome e NIF operador”, indicando que solicita autorização para utilização de forragens frescas, secas ou ensiladas não biológicas, na alimentação de animais biológicos, ao abrigo da alínea 3 do artigo 3º do Regulamento Delegado (UE) 2020/2146 da Comissão, anexando o formulário em EXCEL que se encontra disponível no web site da DGADR em “Derrogação das regras de produção” (https://www.dgadr.gov.pt/agricultura-e-producao- biologica/procedimentos-e-derrogacoes), preenchido com os dados da exploração e outras informações relevantes para a concessão da autorização solicitada.

No formulário em EXCEL, têm de constar os seguintes elementos:

  1. Data de envio do pedido de derrogação à DGADR;
  2. Estado do processo: indicar se é o 1º pedido de derrogação do operador ou um 2º/3º pedido ou um pedido de prorrogação de uma autorização concedida anteriormente;
  3. Nome completo do Operador;
  4. Número de Identificação Fiscal (NIF) do Operador;
  5. Localização da exploração: indicar o nome e morada, concelho e distrito da exploração;
  6. º de animais e espécie(s) pecuária(s) para a(s) qual(is) solicita autorização – caso a última notificação no web site da DGADR (http://mpb.dgadr.pt/) não esteja atualizada, o operador deverá proceder à atualização da mesma e/ou enviar um comprovativo do número de animais e espécie(s) pecuária(s) para a(s) qual(is) solicita autorização (SNIRA);
  7. Área para a qual solicita autorização;
  8. Período para o qual solicita a autorização;
  9. Exposição dos motivos e justificação do pedido de autorização;
  10. Tipo de alimento (forragens frescas, secas ou ensiladas) e quantidade (em kg) a utilizar, de acordo com o plano alimentar estabelecido para os respetivos efetivos;
  11. Nome do Organismo de Controlo;
  12. Outras informações que considere relevantes para a análise da situação.

A DGADR analisa o pedido, para comprovação da situação a autorizar após receção de todos os documentos. O Operador e o respetivo Organismo de Controlo são informados da decisão que recair sobre o pedido.

A DGADR torna pública através de disponibilização no seu web site das autorizações concedidas, informa os serviços competentes da Comissão e restantes Estados Membros, em conformidade com o artigo 4º do Regulamento Delegado (UE) 2020/2146 da Comissão.

Fonte: DGADR

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