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Votações abertas para o favorito do público dos Prémios de Inovação PEI-AGRI

15-04-2024

Há seis projetos portugueses entre os 30 nomeados para os Prémios de Inovação da PEI-AGRI, cuja entrega está prevista para o dia 7 de maio, no Centro de Congressos do Estoril.

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Comissão Europeia propõe revisão da Política Agrícola Comum para apoiar agricultores da UE - inquérito de 7 de março a 8 de abril

18-03-2024

A Comissão Europeia propôs uma revisão de certas disposições da Política Agrícola Comum (PAC), com o objetivo de simplificar e manter uma política forte, sustentável e competitiva para a agricultura e alimentação da UE. As propostas, relacionadas com a condicionalidade e os Planos Estratégicos da PAC, visam reduzir o fardo relacionado com os controlos para os agricultores da UE, proporcionando-lhes maior flexibilidade para cumprir certas condicionalidades ambientais. As administrações nacionais também beneficiarão de maior flexibilidade para aplicar certos padrões.

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Publicada Portaria que define estrutura e funcionamento da Rede Nacional PAC

15-03-2024

A Portaria n.º 108/2024/1, que define a estrutura de governação e funcionamento da Rede Nacional da Política Agrícola Comum (RNPAC) no âmbito do Plano Estratégico da PAC (PEPAC), foi publicada hoje, 15 de março, em Diário da República. A Rede Nacional PAC vem dar seguimento ao trabalho da Rede Rural Nacional na partilha de informação, de experiência e de conhecimento no setor agrícola. A RN PAC tem coordenação técnica da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), atua em todo o território nacional e integra os intervenientes no Sistema de Conhecimento e Inovação da Agricultura (AKIS).

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Seis Grupos Operacionais portugueses nomeados para os Prémios de Inovação da PEI-AGRI

13-03-2024

Há seis projetos portugueses entre os 30 nomeados para os Prémios de Inovação da PEI-AGRI, cuja entrega está prevista para o dia 7 de maio, no Centro de Congressos do Estoril. O principal objetivo desta distinção é reconhecer e premiar os Grupos Operacionais da PEI-AGRI que desenvolveram práticas, soluções, produtos e processos inovadores.

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Aprovada medida excecional de compensação pelo acréscimo de custos de produção da atividade agrícola e pecuária

28-02-2024

A portaria n.º 72/2024, de 28 de fevereiro, foi publicada hoje em Diário da República. O diploma estabelece as regras gerais de uma medida excecional e temporária de compensação, pelo acréscimo de custos de produção da atividade agrícola e pecuária, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 28-A/2023, de 3 de maio, e dos artigos 34.º e 35.º do Regulamento (UE) 2022/2472, da Comissão, que declara certas categorias de auxílios no setor agrícola e florestal e nas zonas rurais compatíveis com o mercado interno.

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Publicados apoios para atenuar efeitos da seca e da inflação no setor agrícola

23-02-2024

Foi publicada hoje, em Diário da República, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2024, que institui apoios para atenuar os efeitos da seca e da inflação sobre o setor agrícola. O diploma aprova “a criação de instrumentos de caráter excecional que assegurem a compensação da perda de rendimentos dos agricultores decorrente da situação de seca no País” e também “cobertura por fundos nacionais de quebras de rendimento não cobertas por fundos europeus”.

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Portugal acolhe a conferência europeia “Grupos Operacionais PEI-AGRI: Inovação na prática” em maio

03-01-2024

A conferência “Grupos Operacionais PEI-AGRI: Inovação na prática” realiza-se em Portugal de 6 a 8 de maio de 2024, no Centro de Congressos do Estoril. A Rede Nacional PAC, suportada pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, é parceira na organização deste evento de responsabilidade da EU CAP Network (Rede PAC da União Europeia).

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Aprovados estatutos das CCDR, I. P. com transferência de atribuições e competências nas áreas da agricultura e pescas

05-12-2023

O Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, procedeu à reestruturação das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), convertendo-as em institutos públicos de regime especial integrados na administração indireta do Estado, passando a designar-se por Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P. (CCDR, I. P.). Através deste processo, as CCDR, I. P., passaram a assumir um conjunto de novas atribuições e competências e a constituírem-se como os serviços que coordenam as respostas de âmbito regional do Estado, incluindo as competências nas áreas da agricultura e pescas.

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Lançamento da Rede Nacional PAC

30-11-2023

A Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) lançou oficialmente a nova imagem da Rede Rural Nacional, agora denominada Rede Nacional PAC, durante o evento "Trabalho em Rede - Parcerias, Inovação e Sustentabilidade". O lançamento ocorreu na Torre do Tombo, em Lisboa, no dia 28 de novembro. Veja o video a seguir

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Três projetos portugueses entre os finalistas nos Prémios ARIA 2023. Vote já! 

07-11-2023

A EU CAP Network anunciou os finalistas da quinta edição dos Prémios ARIA - Agricultural and Rural Inspiration Awards 2023 (antigos Prémios RIA - Prémios de Inspiração Rural) e o período da “votação popular”, aberto a todos os cidadãos, já está a decorrer. Entre os 24 projetos nomeados, encontram-se três iniciativas nacionais: o i9Kiwi, The Landscape Farm, e Pepe Aromas.

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Produtos Fitofarmacêuticos || De Origem Natural e Outros Produtos Utilizados na Proteção e Produção Agrícola

2020 04 09 164219.634291dgavlogoEsclarecimento Técnico n.º 5/DGAV/2023 A procura crescente de meios de proteção de plantas complementares ao uso de produtos fitofarmacêuticos com base em substâncias ativas químicas de síntese, para atender aos objetivos de redução dos riscos e do uso associados a este tipo de produtos e, também, a menor disponibilidade destes produtos, decorrente do processo comunitário de reavaliação das substâncias ativas, no âmbito do Regulamento (CE) n.º 1107/2009 tem motivado a oferta, por um lado, e a procura, por outro, de produtos e preparações de origem natural, vulgarmente chamados de biopesticidas, com base em extratos de plantas, óleos vegetais, fitohormonas, feromonas e outros semioquímicos e, ainda, microorganismos incluindo leveduras, bactérias e vírus bem como produtos indutores das defesas naturais das plantas (elicitadores).

Estes produtos e preparações, quando usados na proteção fitossanitária não podem deixar de ser considerados produtos fitofarmacêuticos, estando, portanto, sujeitos às regras comunitárias e nacionais para a sua colocação no mercado, comercialização e utilização, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1107/2009 e sujeitos a autorização prévia da DGAV. Tal autorização é também aplicável à experimentação destes produtos, para fins de investigação e desenvolvimento.

Além dos produtos fitofarmacêuticos indicados, têm sido igualmente comercializados produtos e preparações cujo modo de atuação sobre a planta ou sobre os organismos nocivos é meramente mecânico, (produtos adesivos, anti-transpirantes, ceras) que não são considerados produtos fitofarmacêuticos e, portanto, não carecem de autorização ao abrigo do Regulamento n.º 1107/20091, bem como outros produtos, na categoria dos bioestimulantes2 e condicionadores do solo que também não são considerados produtos fitofarmacêuticos, estando regulados pelo Regulamento (EU) n.º 2019/1009 relativo às matérias fertilizantes e sujeitos às regras previstas neste diploma para a sua colocação no mercado, comercialização e utilização.

Na circunstância de poderem, ainda ser comercializados produtos e preparações cuja utilização pretendida ou alegações incluídas no respetivo rótulo suscitam dúvidas quanto ao seu enquadramento como produtos fitofarmacêuticos, devem os interessados dirigir um pedido de apoio à DGAV, para a morada eletrónica Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. , acompanhado de documentação técnica relativa ao produto em questão (fotografia do rótulo, ficha de segurança, ficha técnica) para a devida análise quanto ao seu enquadramento.

O expresso no presente Esclarecimento Técnico não prejudica a consulta da legislação aplicável em vigor.

Lisboa, 29 de junho de 2023

A Subdiretora-Geral

Paula Cruz Garcia

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