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emRede - folha informativa

CNA implementa ações de formação para Técnicos de Gestão de ZIF

CNA logoA Confederação Nacional da Agricultura-CNA está a promover a ação de formação presencial “Técnico de Gestão de Zona de Intervenção Florestal (ZIF)”, destinado a técnicos superiores, com realização na região de Coimbra, em horário pós-laboral e duração de 22 horas, sendo as sessões em Vila Nova de Poiares e Oliveira do Hospital.

A ação decorre de 14 de novembro a 4 de dezembro de 2020, tem 4 sessões em horário pós-laboral: sábados 09:00 – 17:00 e a última sessão 6ª (18:30 - 22:30). Dia 28 de novembro: manhã J.F. de S. Miguel, Vila Nova de Poiares e tarde visita à Quinta da Moenda da LPN. Dia 21 de novembro: manhã visita à Mata Nacional de Vale de Canas

1. Enquadramento/ Objetivos
Uma Zona de Intervenção Florestal (ZIF) é uma área territorial contínua e delimitada, constituída maioritariamente por espaços florestais, submetida a um Plano de Gestão Florestal (PGF) e que cumpre o estabelecido nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, e administrada por uma única entidade, que se denomina Entidade Gestora da ZIF.
Para constituição de uma ZIF é fundamental conhecer o circuito normativo dos processos de constituição de ZIF, as metodologias a aplicar e as responsabilidades atribuídas aos diversos intervenientes.
O curso de Técnico de gestão de ZIFs pretende capacitar os formandos com conhecimentos e competências para o exercício da função de Técnico de gestão de Zonas de Intervenção Florestal.
Assim, a conclusão do curso com sucesso capacita os formandos:
- Compreender o modelo conceptual e de constituição da ZIF;
- Perceber as obrigações das entidades gestoras de ZIF;
- Identificar os elementos estruturantes das ZIF;
- Conhecer os deveres e as obrigações dos aderentes e não-aderentes;
- Conhecer os modelos de gestão das ZIF;
- Conhecer e saber criar modelos de investimento em ZIF.

2. Investimento
Esta formação será cofinanciada no âmbito do PDR2020 – Operação 2.1.1-Ações de Formação – Técnicos Superiores, e terá um custo associado de 65€* (Isento de IVA).
* Valor aplicável aos formandos que cumpram as condições de acesso e cofinanciamento no âmbito do PDR2020 - Operação 2.1.1-Ações de Formação - Técnicos Superiores. Os candidatos que estejam abrangidos pelas exceções previstas no Programa do curso (podendo assim frequentar a ação), mas que não cumpram os requisitos para o cofinanciamento, poderão ter de pagar a totalidade da ação.
2.1. Condições de Pagamento
a) No ato de Inscrição: 30% do valor total da ação no prazo de cinco dias úteis após confirmação da inscrição;
b) No início da formação: 70% do valor da ação.
2.2. Formas de pagamento
Transferência bancária.
IBAN: PT50 0010 0000 39248230002 51
2.3. Desistências/ Cancelamento da ação
- O formando pode cancelar a sua inscrição até dois (2) dias antes do início da ação, havendo nesse caso lugar a devolução de 80% do valor pago.
- Em caso de cancelamento da ação, o valor da inscrição será devolvido.

3. Condições de acesso
a) Ativos empregados (por conta própria ou por conta de outrem);
b) Habilitações literárias nível VI, ou superior:
c) Técnicos superiores de associações, cooperativas, empresas e administração central e local, nomeadamente técnicos com uma especialização em ciências florestais, recursos naturais e afins, e técnicos florestais, com conhecimentos de gestão florestal e agrosilvopastoril e de utilização e tratamento de cartografia digital.

4. Documentos necessários
a) Ficha de pré-inscrição devidamente preenchida;
b) Curriculum Vitae atualizado;
c) Cópia do Documentação de identificação pessoal (Cartão de Cidadão/BI+NIF+NISS);
d) Cópia do Certificado de Habilitações de nível 6, ou superior, descriminado por unidades curriculares;
e) Comprovativo de situação profissional (como empregado/a) – do mês que antecede o início da formação.

5. Os formandos têm direito
a) Seguro Acidentes Pessoais;
b) Documentação de apoio à ação de Formação;
c) Certificados de formação emitidos pelo SIGO (conclusão do curso de formação “com aproveitamento” e com um mínimo de 90% de assiduidade);

6. Seleção dos candidatos
- A seleção de candidatos será feita por ordem de chegada das candidaturas que comprovem obedecer às condições de acesso (p.to 3).

Descarregar Ficha de pré-inscrição, aqui.

Solicita-se o seu preenchimento e devolução com os documentos mencionados no p.to 4 (o comprovativo “e)” que deve ser entregue na semana anterior ao início da ação) para que, caso seja selecionado(a), se possa dar seguimento do processo.

Nota: os formandos que frequentaram recentemente ações de formação na CNA, não necessitam de enviar a ficha de pré-inscrição e documentos, basta informar por e-mail o interesse em frequentar a ação.

Conseulte a Planificação da Formação.

Informação enviada pela Confederação Nacional da Agricultura