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emRede - folha informativa

Pedido de reconhecimento como Agrupamento de Produtores Multiprodutos (APM)

APMA Portaria nº 123/2021, de 18 de junho, estabelece as regras nacionais de reconhecimento de Agrupamentos de Produtores Multiprodutos (APM).
O reconhecimento tem como objetivo a promoção da concentração da oferta e a colocação no mercado da produção dos seus membros e destina-se a agrupamentos de produtores com atividade multiprodutos, orientados para uma economia agrícola de proximidade ou de nicho de mercado, designadamente em modo de produção sustentável, de produção de produtos certificados, ou de explorações com características específicas como seja o estatuto de agricultura familiar.

As entidades (Sociedades Comerciais por Quotas, Cooperativas Agrícolas de 1.º grau e Secções Autónomas de Cooperativas Agrícolas) que pretendam o reconhecimento como APM devem solicitar o pedido à Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), a quem compete a decisão. O pedido é submetido através da área reservada do IFAP (Aplicação iDigital – Medidas de Mercado - Organização de produtores).

Para informações mais detalhadas sobre o pedido de reconhecimento, consulte a informação disponibilizada no sítio da internet da DGADR, aqui.

As entidades reconhecidas como APM podem ser apoiadas no âmbito do PDR2020, através da submissão de candidatura a concurso à Operação 5.1.1 / 2021 “Criação de Agrupamentos e Organizações de Produtores | Agrupamentos de Produtores Multiprodutos” publicitado no sítio da internet do PDR2020.