Portaria define menções tradicionais protegidas para o setor vitivinícola
Foi publicada em Diário da República a Portaria nº 142/2021 que define os princípios de atuação e deveres das entidades gestoras (EG), as regras aplicáveis aos cadernos de especificações e às menções tradicionais e as regras de utilização e comercialização dos produtos com direito a denominação de origem (DO) e indicação geográfica (IG) do setor vitivinícola.
Estas menções tradicionais protegidas representam uma mais-valia na comunicação ao consumidor quanto às características associadas aos produtos e o presente dilpoma define de forma clara o processo de reconhecimento e proteção, por forma a evitar a proliferação e banalização destas menções..
Consulte a legislação no Diário da República n.º 131/2021, Série I de 2021-07-08