Prolongado prazo de execução dos planos de formação para entidades certificadas
O Ministério da Agricultura e Alimentação aprovou em Portaria com o n.º 36/2023, de 26 de janeiro, o prolongamento até 30 de junho de 2023 do período de execução dos planos de formação para as entidades certificadas para a prestação da formação profissional. Este é o segundo prolongamento do prazo após o primeiro prolongamento ter surgido no contexto de pandemia Covid-19, de modo a assegurar que, no período de execução dos planos de formação, fosse compensado o tempo de perturbação do efeito de suspensão da plena execução, correspondente ao impacto das restrições excecionais e de caráter urgente decorrentes das medidas de segurança adotadas no âmbito do combate à doença.
Esta é a sexta alteração da Portaria n.º 145/2016, de 17 de maio, que estabeleceu o regime de aplicação da operação n.º 2.1.1, «Ações de formação», inserido na ação n.º 2.1, «Capacitação e divulgação», da medida n.º 2, «Conhecimento», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020).