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emRede - folha informativa

Despacho cria os GLA - Gabinetes Locais de Acompanhamento

dreFoi publicado em Diário da República o Despacho n.º 2847-D/2023, datado de 1 de março de 2023, que cria os Gabinetes Locais de Acompanhamento previstos nas intervenções «D.2.2 - Gestão do montado por resultados» e «D.2.3 - Gestão integrada em zonas críticas» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).

Os GLA são constituídos por parcerias que envolvem entidades descentralizadas da Administração Pública, entidades da academia, bem como organizações locais representativas dos agricultores e da conservação da natureza, que se articulam com o objetivo de assegurar uma melhor execução dos apoios locais em áreas sensíveis de caráter agroambiental, através de um serviço de proximidade, nomeadamente numa vertente agroambiental mais especializada.

Algumas das obrigações dos GLA são: coordenar e apoiar tecnicamente as entidades parceiras no âmbito das atividades do GLA; submeter à autoridade de gestão no continente do PEPAC para Portugal o protocolo de constituição e o regulamento interno de funcionamento do GLA; estabelecer e manter um sistema de informação que permita proceder ao acompanhamento e monitorização dos resultados; entre outros.

Foram criados os seguintes Gabinetes Locais de Acompanhamento (GLA):

  1. a) GLA «Gestão do montado por resultados - Monfurado»;
  2. b) GLA «Gestão do montado por resultados - Vale do Guadiana»;
  3. c) GLA «Região do Barroso».

Conheça detalhadamente o Despacho n.º 2847-D/2023.