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emRede - folha informativa

Decreto aprova o regime geral da atribuição dos apoios financeiros ao setor agrícola e pecuário e ao setor das pescas e aquicultura

dreFoi publicado o Decreto-Lei n.º 28-A/2023, de 3 de maio que aprova o regime geral da atribuição dos apoios financeiros ao setor agrícola e pecuário e ao setor das pescas e aquicultura e prorroga a vigência do mecanismo do gasóleo profissional extraordinário.

Foi aprovado um novo regime jurídico que permite aos Estados-Membros da União Europeia adotarem medidas de apoio exclusivamente nacionais aos setores agrícola, pecuário, das pescas e da aquicultura, em caso de vicissitudes extraordinárias e conjunturais que afetem de forma relevante determinada atividade. Este regime de apoios está, em regra, circunscrito aos apoios a atribuir respeitando o regime "de minimis", que são apoios financeiros de pequeno valor que não afetam, de forma significativa, a concorrência ou o comércio entre os Estados-Membros da União Europeia. Excecionalmente, podem ser atribuídos apoios que ultrapassam o regime "de minimis", desde que notificados ou autorizados pela Comissão Europeia no âmbito do regime geral ou de regimes extraordinários e temporários de auxílios de Estado.

Estes apoios são importantes para mitigar os efeitos do aumento dos custos energéticos ou dos custos de produção, que reduzem o rendimento do produtor e aumentam o preço dos bens alimentares no consumidor.

Além disso, foi prorrogada a vigência do mecanismo do gasóleo profissional extraordinário até 30 de junho de 2023, que devolve o montante equivalente ao montante consignado para o serviço rodoviário e ao adicionamento sobre as emissões de CO(índice 2) suportados pelas empresas de transporte de mercadorias por conta de outrem.

Aceda aqui ao Decreto-Lei n.º 28-A/2023.