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Conselho Europeu dá luz verde a uma revisão específica da PAC

13-05-2024

O Conselho adotou hoje formalmente uma revisão específica de determinados atos de base da política agrícola comum (PAC). A revisão incide sobre determinados elementos do regulamento relativo aos planos estratégicos da PAC e do regulamento relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da política agrícola comum (o "Regulamento Horizontal") e surge em resposta aos problemas encontrados durante o primeiro ano de aplicação da nova PAC. As regras atualizadas traduzem-se numa simplificação, na redução dos encargos administrativos e numa maior flexibilidade no cumprimento de determinadas ecocondicionalidades, assegurando simultaneamente um quadro previsível para os agricultores.Os agricultores poderão aplicar retroativamente algumas das novas regras ...

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Prémios de Inovação EIP-AGRI 2024 para Grupos Operacionais: sete vencedores dos Países Baixos, Alemanha, Itália, Irlanda e Espanha

10-05-2024

No dia 7 de maio de 2024, realizou-se uma cerimónia de entrega de prémios no Estoril, Portugal, para anunciar os vencedores dos Prémios de Inovação EIP-AGRI 2024 para Grupos Operacionais. A cerimónia teve lugar durante a conferência da EU CAP Network “EIP-AGRI Grupos Operacionais: Inovação na prática”.

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Comissão Europeia propõe revisão da Política Agrícola Comum para apoiar agricultores da UE - inquérito de 7 de março a 8 de abril

18-03-2024

A Comissão Europeia propôs uma revisão de certas disposições da Política Agrícola Comum (PAC), com o objetivo de simplificar e manter uma política forte, sustentável e competitiva para a agricultura e alimentação da UE. As propostas, relacionadas com a condicionalidade e os Planos Estratégicos da PAC, visam reduzir o fardo relacionado com os controlos para os agricultores da UE, proporcionando-lhes maior flexibilidade para cumprir certas condicionalidades ambientais. As administrações nacionais também beneficiarão de maior flexibilidade para aplicar certos padrões.

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Publicada Portaria que define estrutura e funcionamento da Rede Nacional PAC

15-03-2024

A Portaria n.º 108/2024/1, que define a estrutura de governação e funcionamento da Rede Nacional da Política Agrícola Comum (RNPAC) no âmbito do Plano Estratégico da PAC (PEPAC), foi publicada hoje, 15 de março, em Diário da República. A Rede Nacional PAC vem dar seguimento ao trabalho da Rede Rural Nacional na partilha de informação, de experiência e de conhecimento no setor agrícola. A RN PAC tem coordenação técnica da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), atua em todo o território nacional e integra os intervenientes no Sistema de Conhecimento e Inovação da Agricultura (AKIS).

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Seis Grupos Operacionais portugueses nomeados para os Prémios de Inovação da PEI-AGRI

13-03-2024

Há seis projetos portugueses entre os 30 nomeados para os Prémios de Inovação da PEI-AGRI, cuja entrega está prevista para o dia 7 de maio, no Centro de Congressos do Estoril. O principal objetivo desta distinção é reconhecer e premiar os Grupos Operacionais da PEI-AGRI que desenvolveram práticas, soluções, produtos e processos inovadores.

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Aprovada medida excecional de compensação pelo acréscimo de custos de produção da atividade agrícola e pecuária

28-02-2024

A portaria n.º 72/2024, de 28 de fevereiro, foi publicada hoje em Diário da República. O diploma estabelece as regras gerais de uma medida excecional e temporária de compensação, pelo acréscimo de custos de produção da atividade agrícola e pecuária, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 28-A/2023, de 3 de maio, e dos artigos 34.º e 35.º do Regulamento (UE) 2022/2472, da Comissão, que declara certas categorias de auxílios no setor agrícola e florestal e nas zonas rurais compatíveis com o mercado interno.

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Publicados apoios para atenuar efeitos da seca e da inflação no setor agrícola

23-02-2024

Foi publicada hoje, em Diário da República, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2024, que institui apoios para atenuar os efeitos da seca e da inflação sobre o setor agrícola. O diploma aprova “a criação de instrumentos de caráter excecional que assegurem a compensação da perda de rendimentos dos agricultores decorrente da situação de seca no País” e também “cobertura por fundos nacionais de quebras de rendimento não cobertas por fundos europeus”.

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Portugal acolhe a conferência europeia “Grupos Operacionais PEI-AGRI: Inovação na prática” em maio

03-01-2024

A conferência “Grupos Operacionais PEI-AGRI: Inovação na prática” realiza-se em Portugal de 6 a 8 de maio de 2024, no Centro de Congressos do Estoril. A Rede Nacional PAC, suportada pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, é parceira na organização deste evento de responsabilidade da EU CAP Network (Rede PAC da União Europeia).

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Aprovados estatutos das CCDR, I. P. com transferência de atribuições e competências nas áreas da agricultura e pescas

05-12-2023

O Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, procedeu à reestruturação das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), convertendo-as em institutos públicos de regime especial integrados na administração indireta do Estado, passando a designar-se por Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P. (CCDR, I. P.). Através deste processo, as CCDR, I. P., passaram a assumir um conjunto de novas atribuições e competências e a constituírem-se como os serviços que coordenam as respostas de âmbito regional do Estado, incluindo as competências nas áreas da agricultura e pescas.

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Lançamento da Rede Nacional PAC

30-11-2023

A Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) lançou oficialmente a nova imagem da Rede Rural Nacional, agora denominada Rede Nacional PAC, durante o evento "Trabalho em Rede - Parcerias, Inovação e Sustentabilidade". O lançamento ocorreu na Torre do Tombo, em Lisboa, no dia 28 de novembro. Veja o video a seguir

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Necessário registo da atividade em Produção Biológica junto da DGADR

dgadr mpbOs operadores abrangidos no âmbito do modo de produção biológico devem declarar a sua atividade à Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), sendo esta obrigatória e prévia para efeitos do controlo da produção. Esta notificação abrange todos os operadores que pretendam aderir à Produção Biológica, ou que já produzam, preparem, armazenem, distribuam ou importem de um país terceiro, produtos ou que os coloquem no mercado como sendo biológicos ou provenientes de uma exploração em conversão, obtidos em conformidade com as regras de produção estabelecidas no Regulamento (UE) 2018/848 e com contrato estabelecido com um Organismo de Controlo e Certificação, estão obrigados a notificar a sua atividade.

De acordo com o regulamento, a responsabilidade do registo de notificação é do operador que se encontra no regime de controlo. Ao fazer a notificação o operador compromete-se a respeitar o conjunto das disposições comunitárias e nacionais que regulamentam o modo de produção biológico.

A data de registo da notificação é a data que indica o início de adesão a este regime, servindo igualmente para efeitos de contagem do período de conversão no caso da produção agrícola. É a notificação que vincula o operador ao controlo em Produção Biológica.

O operador compromete-se a validar anualmente a informação prestada, aquando da sua adesão a este regime, e a atualizá-la sempre que se verifiquem alterações à informação inicial, no prazo máximo de um mês, nomeadamente no que respeita a dados de contacto, a áreas de culturas (incluindo as áreas que se encontram conversão – por exemplo alteração de uma área de C1 para C2), efetivo pecuário, gama de produtos armazenados, volume de produto produzido, transformado e/ou transacionado, transição do organismo de controlo e certificaçãoetc.

O operador está obrigado à comunicação da cessação da atividade (cancelamento da notificação) e, por conseguinte, o fim do regime de controlo em Produção Biológica.

O operador deve declarar a sua atividade às autoridades competentes do Estado-membro em que a referida atividade é exercida e sujeitar a sua empresa ao sistema de controlo. A referência à Produção Biológica e o uso do logotipo europeu está sujeita à autorização específica do Organismo de Controlo e Certificação, não sendo suficiente notificar a atividade.

Apenas são consideradas válidas as notificações corretamente preenchidas e submetidas via eletrónica, através dos formulários, concebidos para cada tipo de operador, disponíveis na página eletrónica da DGADR, ou enviadas para o endereço Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..

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